sábado, 10 de março de 2012

FICHA LIMPA: O QUE HÁ DE NOVO


10 Março, 2012 Márlon Reis


FICHA LIMPA: O QUE HÁ DE NOVO
Conheça no quadro abaixo as inovações presentes na Lei da Ficha Limpa.
Leia e saiba em que circunstâncias as pessoas podem ficar impedidas de participar das eleições como candidatos.

SituaçãoCaracterizaçãoDuração
Condenação criminalNão é necessário o trânsito em julgado. Basta que a condenação seja proferida por um tribunal por qualquer dos seguintes crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
Desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena
Rejeição de contasSão duas hitóteses:
  1. a rejeição das contas políticas, se rejeitadas pelo Parlamenta (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmara de Vereadores, conforme o caso) geram inelegibilidade.
  2. as contas técnicas, ou contas de gestão, quando rejeitadas pelo Tribunal de Contas, já produzem a inelegibilidade. Prefeitos que tenham usurpado a função de técnicos e movimentado pessoalmente verbas públicas ( o que não é a sua função) se tornam inelegíveis independentemente da posição da Câmara.
8 (oito) anos contados da decisão do Parlamento ou do Tribunal de Contas, conforme o caso.
RenúnciaO mandatário que renuncia após ter sido protocolada uma denúncia capaz de lavar à sua cassação fica atingido pela lei.Durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura
Quebra do decoro parlamentarParlamentares de todos os níveis que perderam o mandato com base nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal ou normas correspondentes das Leis Orgânicas.Eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura
Chefes do Executivo cassadosPresidente, governadores, prefeitos e respectivos vices cassados pelo Parlamento por descumprimento à Constituição (ou Leis Orgânicas)Eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos
Aposentados compulsoriamenteMagistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar em razão de processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis.8 (oito) anos contados da decisão
Cassados por compra de votos (captação ilícita de sufrágio)ou condutas vedadas a agentes públicosAqueles que receberam condenação a perda do registro ou do diploma eleitoral por um Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSE, desde a decisão não tenha sido modificada posteriormente.8 (oito) anos a contar da eleição em que ocorreu o fato
Praticantes de abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicaçãoAqueles que receberam condenação por um Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSE, desde que a decisão não tenha sido modificada posteriormente.8 (oito) anos a contar da eleição em que ocorreu o fato
Expulsos por conselhos profissionaisMédicos, advogados, engenheiros, odontólogos e outros exercentes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem expulsos de suas atividades pelos Conselhos Profissionais.8 (oito) anos contados da decisão
Improbidade administrativaCondenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícitoDesde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena
Servidores demitidosDemitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário8 (oito) anos contados da decisão
Realizadores de doações ilegaisPessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22.8 (oito) anos após a decisão

Nenhum comentário: