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06/02/2012 às 16:37
Estudantes reprovados, não optantes pelo sistema, questionaram a regra nova
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu na última quarta-feira (01) pela constitucionalidade do sistema de cotas raciais implantado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no vestibular de 2004. A ação foi promovida pelos alunos não optantes do sistema Felipe Almeida de Oliveira, Maxwell da Silva Oliveira, Josué Omena Barbosa Junior e Thiago Roberto Sarmento de Moraes.
“A dívida histórica brasileira com os que ostentam a cor negra, sendo sua causa associada ao processo escravista para o qual concorreu diretamente o Estado brasileiro, pode ainda ser cientificamente demonstrada através de informes estatísticos de ontem e de hoje”, sugeriu o relator do processo, desembargador federal convocado Bruno Carrá.
No seu voto, o desembargador relator trouxe, ainda, exemplos oriundos do Canadá, da Alemanha e da Índia, para justificar que a chamada “discriminação positiva”, por permitir a inclusão ao invés da segregação, tem fundamento constitucional e possui previsão em inúmeros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, que buscam dar máxima eficácia aos direitos humanos.
A política afirmativa do Governo Federal, adotada pela UFAL, consiste em reservar 20% das vagas dos cursos das universidades para alunos egressos de escolas públicas, que, no ato da inscrição do vestibular, se declarem de cor negra ou parda e que obtenham, ainda, nota mínima prevista em cada edital. O sistema foi implementado pela instituição de ensino com a edição da Resolução nº 09/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UFAL. No exame seletivo daquele ano foram aprovados 12 alunos optantes, de um total de 80 vagas.
O resultado da primeira seleção, após a mudança da regra, motivou uma ação ajuizada por vestibulandos concorrentes ao curso de Medicina, não optantes pelo sistema de cotas (brancos) que foram preteridos no Processo Seletivo Seriado (PSS) da UFAL, em favor de alunos optantes que tiveram média geral inferior. A exceção foi o aluno Arinaldo de Souza Almeida, optante, que obteve média 711,74, acima dos quatro demandantes da ação judicial na classificação geral.
AC 469454 (AL)
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br
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