A duplicação da EFC criou inúmeros obstáculos à titulação dos territórios impactados, atrasando o processo de titulação e dificultando o procedimento de consulta prévia. Tudo isso sem falar no problema estrutural da ausência de recursos e de aparelhamento do INCRA local.
Foram reconhecidas 2.048 comunidades de quilombos pela Fundação Cultural Palmares. Outras 287 ainda aguardam a emissão de certificado, uma etapa artificialmente criada para atrasar o procedimento de titulação. Se a FCP já tem dificuldades para cumprir essa etapa, que é a mais simples, imagine o INCRA.
No INCRA, por pressão da bancada ruralista, os procedimentos internos foram burocratizados ao extremos, implicando a necessidade de relatórios técnicos cada vez mais complexos e detalhistas, consultas a órgãos e instituições claramente contrários à titulação.
Os processos, após a fase de elaboração do RTID, estão praticamente paralisados. Dos 164 processos com RTID finalizado, somente 78 tiveram a portaria de reconhecimento – instrumento que finaliza a fase de estudos e abre a fase de desapropriação para titulação dos territórios – expedida pelo Incra.
Apenas 21 territórios foram efetivamente titulados. Assim, os dados mostram o que o Incra, em mais de dez anos de vigência do Decreto federal 4887/03, deu conta de responder, no que diz respeito à efetiva titulação dos territórios, a apenas 1,64% da demanda.
Do lado do perfil próprio da gestão do governo, a omissão é ainda mais séria. A presidenta Dilma já bate sucessivos recordes negativos de desapropriação, de demarcação e de titulação de áreas quilombolas. O financiamento da agricultura familiar está sempre muito aquém do montante destinado ao agronegócio e à agricultura familiar, explicitando que a nova coalização presidencial tem prioridades diferentes.
Alguns dos segmentos vulnerabilizados pelo neodesenvolvimentismo em voga continuam a resistir, pelo que parece.
A manifestação dos quilombolas acontece no município de Itapecuru-MA, quilômetro 81 e cobra por medidas do governo federal para titulação dos territórios étnicos além de questionam o processo de consulta relacionado à duplicação da EFC, de concessão da empresa Vale S.A. Veja a pauta abaixo.
CARTA DENÚNCIA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ITAPECURU, SANTA RITA, ANAJATUBA E MIRANDA
Itapecuru-Mirim (MA), 23 de setembro de 2014
Desde que nossos antepassados foram sequestrados da África e trazidos para o Brasil para servir de mão de obra para o homem branco e construir esse país, que se tornou nosso também, temos lutado pelo reconhecimento e concretização de nossos direitos. Não faz nem um século que esses direitos começaram a ser reconhecidos legalmente no Artigo 68º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos artigos nº 215 e nº 216, ambos da Constituição Federal, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Decreto nº 4.887/2003, na Instrução Normativa n° 49 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/ Ministério do Desenvolvimento Agrário), nas Portarias nº 127 e nº 342 de 2008, e na Portaria da Fundação Cultural Palmares n° 98/2007. No entanto, reconhecer direitos não basta para assegurá-los, é preciso exercitá-los!
A política fundiária do Brasil é inexpressiva em relação à regularização dos territórios quilombolas. Por outro lado, para os interesses do agronegócio, da mineração, do hidronegócio, de projetos eletrointensivos, essa mesma política é dinâmica e eficaz. Orçamento e quadro técnico necessários para a realização dos procedimentos referentes à regularização fundiária dos nossos territórios são reduzidos. Atualmente, o Incra possui 1.290 processos abertos para regularização de terras quilombolas. 88% desses processos não possui sequer RTID, ou seja, não estão nem na primeira etapa do processo. Apenas 0,12% do território nacional possui titulação de terras quilombolas! Enquanto os demais estabelecimentos agropecuários representam cerca de 40%!
No Maranhão, existem 527 comunidades quilombolas, distribuídas em 134 municípios, concentradas principalmente nas regiões da Baixada Ocidental, da Baixada Oriental, do Munim, de Itapecuru, do Mearim, de Gurupi e do Baixo Parnaíba. A população quilombola do Estado é composta por 1.362.567 de pessoas, correspondendo à quase 340 mil famílias. Em dez anos somente 11 portarias foram publicadas. A lentidão do Estado favorece o extermínio das comunidades quilombolas que são enredadas em conflitos fundiários gerados por atores diversos.
Como fato desta afirmação, diversos foram os despejos de comunidades quilombolas, bem como o assassinato de suas lideranças. Ademais, grandes projetos agropecuários e da mineração atingem violentamente comunidades quilombolas. Mais recentemente, um trabalhador rural quilombola foi atropelado pelo trem da Vale, no quilombo Jaibara dos Nogueiras, em Itapecuru-Mirim. que está sendo duplicada sem discussão com os afetados e a sociedade. Na comunidade de Mata de São Benedito, a empresa Florestas Brasileiras polui o único açude da comunidade.
É preciso ainda afirmar que o sucateamento dos órgãos estadual e federal responsáveis pela reforma agrária no estado, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA e INCRA, traduzem a omissão e a falta de comprometimento dos Governos (estadual e federal) com a reforma agrária e com as normas constitucionais que determinam a titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas.
Do mesmo modo, é desesperador presenciar a omissão do Poder Judiciário do Estado diante de tanta injustiça! Até quando esperaremos que a Justiça Maranhense assuma de uma vez por todas a sua responsabilidade social? Como podemos negar a ação determinante do Judiciário no acirramento dos conflitos agrários e urbanos ao conceder liminares de reintegração de posse sem o menor critério valorativo? Quantos magistrados neste estado já colocaram um pé sobre uma área de conflito? Quantos já foram ver de perto os estragos causados pelo grande capital, que paga para “enterrar” os maranhenses? Por que o Tribunal de Justiça do Maranhão não julga os responsáveis pelas mortes de camponeses no estado?
Nos livros falam que há dois séculos fomos libertados. Como pode haver libertação quando o que nos é fundamental para a nossa reprodução material, cultural, ambiental, econômica, política e social não está em nossas mãos?
Nossa forma de ser e viver está intrinsecamente relacionada ao território, se o território não está livre, nós também não estamos!
Assinam esta carta:
Buragir (Itapecuru)
Benfica (Itapecuru)
Cachoeira (Itapecuru)
Data Mocambo(Itapecuru)
Estopa (Itapecuru)
Jeibara dos Nogueiras (Itapecuru)
Joaquim Maria (Miranda do Norte)
Jiquiri (Itapecuru)
Mandioca (Itapecuru)
Mata de São Benedito I (Itapecuru)
Mata de São Benedito III (Itapecuru)
Monge Belo (Itapecuru)
Moreira (Itapecuru)
Oiteiro dos Nogueiras (Itapecuru)
Retiro São João da Mata (Anajatuba)
Ribeiro (Itapecuru)
Santa Maria dos Pretos (Itapecuru)
Santa Maria dos Pinheiros (Itapecuru)
Santa Rosa dos Pretos (Itapecuru)
São Bento (Itapecuru)
Vila Nova (Santa Rita)
A manifestação dos quilombolas acontece no município de Itapecuru-MA, quilômetro 81 e cobra por medidas do governo federal para titulação dos territórios étnicos além de questionam o processo de consulta relacionado à duplicação da EFC, de concessão da empresa Vale S.A. Veja a pauta abaixo.
CARTA DENÚNCIA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE ITAPECURU, SANTA RITA, ANAJATUBA E MIRANDA
Itapecuru-Mirim (MA), 23 de setembro de 2014
Desde que nossos antepassados foram sequestrados da África e trazidos para o Brasil para servir de mão de obra para o homem branco e construir esse país, que se tornou nosso também, temos lutado pelo reconhecimento e concretização de nossos direitos. Não faz nem um século que esses direitos começaram a ser reconhecidos legalmente no Artigo 68º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos artigos nº 215 e nº 216, ambos da Constituição Federal, na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Decreto nº 4.887/2003, na Instrução Normativa n° 49 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/ Ministério do Desenvolvimento Agrário), nas Portarias nº 127 e nº 342 de 2008, e na Portaria da Fundação Cultural Palmares n° 98/2007. No entanto, reconhecer direitos não basta para assegurá-los, é preciso exercitá-los!
A política fundiária do Brasil é inexpressiva em relação à regularização dos territórios quilombolas. Por outro lado, para os interesses do agronegócio, da mineração, do hidronegócio, de projetos eletrointensivos, essa mesma política é dinâmica e eficaz. Orçamento e quadro técnico necessários para a realização dos procedimentos referentes à regularização fundiária dos nossos territórios são reduzidos. Atualmente, o Incra possui 1.290 processos abertos para regularização de terras quilombolas. 88% desses processos não possui sequer RTID, ou seja, não estão nem na primeira etapa do processo. Apenas 0,12% do território nacional possui titulação de terras quilombolas! Enquanto os demais estabelecimentos agropecuários representam cerca de 40%!
No Maranhão, existem 527 comunidades quilombolas, distribuídas em 134 municípios, concentradas principalmente nas regiões da Baixada Ocidental, da Baixada Oriental, do Munim, de Itapecuru, do Mearim, de Gurupi e do Baixo Parnaíba. A população quilombola do Estado é composta por 1.362.567 de pessoas, correspondendo à quase 340 mil famílias. Em dez anos somente 11 portarias foram publicadas. A lentidão do Estado favorece o extermínio das comunidades quilombolas que são enredadas em conflitos fundiários gerados por atores diversos.
Como fato desta afirmação, diversos foram os despejos de comunidades quilombolas, bem como o assassinato de suas lideranças. Ademais, grandes projetos agropecuários e da mineração atingem violentamente comunidades quilombolas. Mais recentemente, um trabalhador rural quilombola foi atropelado pelo trem da Vale, no quilombo Jaibara dos Nogueiras, em Itapecuru-Mirim. que está sendo duplicada sem discussão com os afetados e a sociedade. Na comunidade de Mata de São Benedito, a empresa Florestas Brasileiras polui o único açude da comunidade.
É preciso ainda afirmar que o sucateamento dos órgãos estadual e federal responsáveis pela reforma agrária no estado, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA e INCRA, traduzem a omissão e a falta de comprometimento dos Governos (estadual e federal) com a reforma agrária e com as normas constitucionais que determinam a titulação das terras ocupadas por comunidades quilombolas.
Do mesmo modo, é desesperador presenciar a omissão do Poder Judiciário do Estado diante de tanta injustiça! Até quando esperaremos que a Justiça Maranhense assuma de uma vez por todas a sua responsabilidade social? Como podemos negar a ação determinante do Judiciário no acirramento dos conflitos agrários e urbanos ao conceder liminares de reintegração de posse sem o menor critério valorativo? Quantos magistrados neste estado já colocaram um pé sobre uma área de conflito? Quantos já foram ver de perto os estragos causados pelo grande capital, que paga para “enterrar” os maranhenses? Por que o Tribunal de Justiça do Maranhão não julga os responsáveis pelas mortes de camponeses no estado?
Nos livros falam que há dois séculos fomos libertados. Como pode haver libertação quando o que nos é fundamental para a nossa reprodução material, cultural, ambiental, econômica, política e social não está em nossas mãos?
Nossa forma de ser e viver está intrinsecamente relacionada ao território, se o território não está livre, nós também não estamos!
Assinam esta carta:
Buragir (Itapecuru)
Benfica (Itapecuru)
Cachoeira (Itapecuru)
Data Mocambo(Itapecuru)
Estopa (Itapecuru)
Jeibara dos Nogueiras (Itapecuru)
Joaquim Maria (Miranda do Norte)
Jiquiri (Itapecuru)
Mandioca (Itapecuru)
Mata de São Benedito I (Itapecuru)
Mata de São Benedito III (Itapecuru)
Monge Belo (Itapecuru)
Moreira (Itapecuru)
Oiteiro dos Nogueiras (Itapecuru)
Retiro São João da Mata (Anajatuba)
Ribeiro (Itapecuru)
Santa Maria dos Pretos (Itapecuru)
Santa Maria dos Pinheiros (Itapecuru)
Santa Rosa dos Pretos (Itapecuru)
São Bento (Itapecuru)
Vila Nova (Santa Rita)
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