terça-feira, 11 de setembro de 2012

TJ do Pará mantém advogado popular na prisão

ÍNTEGRA DA DECISÃO:




Habeas corpus nº: 2012.3.020852-7

Impetrante: Arnaldo Ramos de Barros Junior

Paciente: Rodrigo Maia Ribeiro.

Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Arnaldo Ramos de Barros Junior, em favor de Rodrigo Maia Ribeiro, acusado da prática dos crimes previstos nos artigos 288, 163 caput, parágrafo único e incisos I e III, 157, § 2°, inciso II e art. 286, todos do CPB, alegando constrangimento, por ato do Juízo de Direito da Comarca de Curionópolis/PA. Examinando os autos, constato que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, eis que, a primeira vista, constata-se o periculum libertatis, já que o paciente é acusado da pratica de vários crimes, sendo, a priori, necessária a sua segregação para a garantia da ordem pública, em face de sua periculosidade em concreto. Ademais, verifica-se, também, o fumus comissi delicti, eis que presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime. Solicitem-se informações da autoridade apontada como coatora. Após a juntada destas, dê-se vista dos autos ao custos legis. Por fim, conclusos a máxima com urgência. Belém, 10 de setembro de 2012. Des. Rômulo Nunes Relator.





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