sexta-feira, 20 de abril de 2012

A Reforma Administrativa do Governo Roseana


A chamada reforma administrativa do governo Roseana vai conseguir desagradar vários setores da sociedade civil organizada, ao mesmo tempo. Na contramão das políticas públicas orientadas pelo governo federal, de cuja sintonia depende a organização administrativa de secretarias nas unidades federadas, Roseana acaba de extinguir a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -SEDAGRO. Para tentar evitar o retrocesso, a Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura do Estado do Maranhão - FETAEMA depositou uma pauta, em mãos do vice-Governador, por ocasião da solenidade de comemoração dos 40 anos da entidade. O governo não deu ouvidos e o retrocesso para o segmento da agricultura familiar está sacramentado.
Para atender o segmento da agricultura familiar, unificou tudo numa Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura - SEDES. Ou seja, o segmento da agricultura familiar tende a ser tratado basicamente por políticas de erradicação da pobreza

Numa outra ponta, outra grande bobagem. Desconhecendo as especificidades das políticas públicas em direitos humanos, cujos avanços fizeram o governo federal criar e fortalecer um Ministério específico, a reforma de Roseana confunde direitos humanos com assistência social. A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania - SEDIHC agora se chama Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania – SEDIHC.

Veja abaixo extratos da medida provisória:



MEDIDA PROVISÓRIA Nº 120, DE 17 DE ABRIL DE 2012

Extingue, altera denominação de órgãos, modifica dispositivos da Lei nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre
a Reforma Administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, nouso da atribuição que lhe confere o § 1o do art. 42 da Constituição
Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – SEDAGRO.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações das seguintes Secretarias de Estado:
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDES para Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura
Familiar - SEDES;

II - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania - SEDIHC para Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania – SEDIHC.

Nenhum comentário: