quinta-feira, 28 de outubro de 2010

STJ decide que MP pode solicitar aos EUA quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2439561/stj-decide-que-mp-pode-solicitar-aos-eua-quebra-de-sigilo-bancario-de-membros-da-igreja-universal

Extraído de: Ministério Público do Estado de São Paulo - 27 de Outubro de 2010
Não existe nenhum impedimento legal para o Ministério Público do Estado de São Paulo solicitar a quebra de sigilo bancário de membros da Igreja Universal do Reino de Deus em instituições financeiras norte-americanas, com base no Tratado de Assistência Legal Mútua entre Brasil e Estados Unidos. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que nessa terça-feira (26) acolheu recurso da Procuradoria-Geral de Justiça e suspendeu os efeitos de sentença da Justiça paulista que impedia a solicitação das informações.

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De acordo com a decisão do ministro, a cooperação jurídica internacional, na modalidade auxílio direto, tem caráter de solicitação, de forma que seu atendimento ou não depende da legislação do Estado requerido. Como a solicitação do MP foi dirigida a autoridade dos Estados Unidos, o presidente do STJ entendeu que "nada importa, para esse efeito, o que a legislação brasileira dispõe a respeito. As investigações solicitadas serão realizadas, ou não, nos termos da legislação daquele país".

O pedido de assistência legal aos Estados Unidos foi feito pelo Ministério Público em inquérito civil instaurado para apurar notícias de irregularidades praticadas por membros da Igreja Universal. Entre as irregularidades investigadas está o desvio de dinheiro da igreja para enriquecimento de particulares. No inquérito, o MP também solicitou a quebra de sigilo bancário de pessoas físicas e jurídicas ligadas à Igreja Universal, além do congelamento de bens dos investigados.

A Universal impetrou mandado de segurança contra o ato do promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Saad Mazloum e conseguiu, em primeira instância, a ordem para tornar nula a solicitação de cooperação jurídica internacional feita pelo MP. A juíza que julgou o mandado de segurança entendeu que o pedido de quebra de sigilo bancário precisava de prévia autorização judicial no Brasil. O MP recorreu, mas o tribunal de Justiça paulista também entendeu ser necessário o cumprimento das formalidades de lei nacional para se obter informações bancárias, ainda que por meio de cooperação internacional.

No julgamento do agravo regimental, o ministro Ari Pargendler a princípio concordou com a interpretação da Justiça paulista, mas reviu sua posição depois de avaliar trabalho doutrinário do ministro Gilson Dipp, também do STJ. Pargendler se convenceu de que, no pedido de auxílio jurídico direto, o Estado estrangeiro não se apresenta na condição de juiz, mas de administrador. Nessa situação, não há o encaminhamento de uma decisão judicial a ser executada, mas uma solicitação de assistência para que, em outro território, sejam tomadas providências para satisfazer o pedido.

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