quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MPF/MA quer a revisão das licenças de mineradora alojada em comunidade quilombola



Mineradores estão impactando negativamente o modo de vida da comunidade remanescente de quilombo de Miranda, em Rosário

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou à Secretaria Estadual do Maio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) que promova a revisão das licenças de instalação dos empreendimentos de mineração instalados no território quilombola de Miranda, em Rosário, interior do Maranhão.

A presença dos mineradores está impactando negativamente o modo de vida da comunidade, que teme pela possibilidade de despejo da área decorrente de conflito possessório em curso na Justiça Estadual. Segundo os moradores, a posse da terra pelos quilombolas data da época da abolição da escravatura.

A comunidade é reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares, através da portaria de reconhecimento n° 82/2010. De acordo com a nota técnica do MPF, o modo de vida dos moradores possui características que remontam à ancestralidade negra e escrava, com forte vínculo com o local de moradia.

Além disso, existe também uma preocupação com os impactos ambientais decorrentes da exploração de granitos, que é feita com o uso de explosivos. Os moradores relataram que as explosões são realizadas, muitas vezes, em áreas próximas de moradias e regiões de uso da comunidade.

Pela legislação, desde que haja ocupação, é assegurado aos remanescentes das comunidades de quilombo a propriedade definitiva de suas terras, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos após a certificação da Fundação Cultural Palmares. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já demonstrou interesse em intervir em benefício da comunidade.

Diferente do que já foi apurado, o procedimento de licenciamento ambiental da Sema menciona apenas a existência de algumas residências isoladas nas proximidades do empreendimento minerador. O MPF então recomendou que a secretaria promova a revisão das licenças de instalação de empreendimentos de mineração. O prazo fixado foi de 45 dias.

Por: Procuradoria da República no Maranhão

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