quinta-feira, 28 de julho de 2011

Ainda sobre cédulas manchadas

O Banco Central faz o jogo sujo dos Bancos, no que se refere ao novo mecanismo para inibir furtos nos caixa eletrônicos.

Apesar de auferirem lucros exorbitantes, os Bancos  repassam ao consumidor a responsabilidade por sua própria desídia.  Idealizaram um dispositivo antifurto que mancha as cédulas nos caixa eletrônicos. Esse dispositivo também é capaz de manchar cédulas, mesmo fora de situações de furto. Tudo para não arcar com os custos de segurança privada ou simplesmente para não assumir os riscos da sua atividade  econômica.

Acobertados por resolução do Banco Central, agora os bancos recusam-se a receber notas manchadas, muitas vezes por respingos quase invisíveis a olho nu. O cidadão é surpreendido com a negativa do funcionário do banco e não está sendo orientado a exercer vigilância sobre o dinheiro que recebe das instituições financeiras, seja na chamada "boca do caixa", seja nos caixas eletrônicos.

Isto porque há um fluxo importante de valores que adentram aos bancos, por intermédio de envelopes de pagamentos, nos caixas eletrônicos. Esse dinheiro é recolhido intermitantemente e recolocado em circulação por intermédio dos caixas dos bancos.

O cidadão, que via de regra espera várias horas para ser atendido em filas intermináveis, deverá arcar com o ônus de prolongar mais ainda a sua permanência no atendimento, porque se não fiscalizar nota a nota que recebe do caixa, correrá o risco de levar prejuízo.

Não deveremos mais nos impressionar com a rapidez das máquinas que contam cédulas, porque ali pode estar a armadilha. Se a orientação não mudar, as filas vão explodir os bancos. Vai ter gente com lupa em punho checando nota por nota que recebe.

Tudo isso por que o mecanismo antifurto adotado não é eficiente e não é adequado. Penaliza o cidadão e protege os interesses dos banqueiros.

Mais recentemente, a polícia já descobriu quadrilhas que recorrem à químicos para limpar as notas manchadas, o que aponta para a falência do mecanismo. Tudo indica que um outro dispositivo - o que incendeia a notas - deva ser utilizado com mais eficiência.

Enquanto isso, o Ministério Público deveria estudar melhor uma estratégia jurídica para acabar com o mecanismo antifurto que mancha cédulas dos caixas eletrônicos.

Nova abordagem a respeito das cédulas manchadas


http://www.conjur.com.br/2011-jul-28/aspecto-interessante-consumidor-respeito-cedulas-manchadas?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Por Arthur Rollo

A máxima popular de que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, mais uma vez se aplica à relação banco cliente. Após a edição, incorreta a nosso ver, da Resolução 3.981 do Banco Central que afirma que "não serão objeto de reembolso ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurto", os bancos, pura e simplesmente, recusam cédulas sujas, que não contêm qualquer indicativo seguro de origem ligada a dispositivos antifurto.

E o fazem contrariando a própria Resolução do Banco Central que determina que as instituições bancárias "ao receberem cédulas inadequadas à circulação com suspeita de dano provocado por dispositivo antifurto, deverão retê-las e recolhê-las ao Banco Central do Brasil". Vale dizer, diante da suspeita o banco não pode recusar a cédula, devendo recolhê-la e enviá-la ao Banco Central.

Por absoluta falta de informação, que nem o Banco Central e nem os bancos cuidaram de prestar, a população em geral não sabe distinguir uma cédula suja de uma cédula manchada por dispositivos antifurto. Aliás, nem mesmo os bancos sabem, porque isso depende de uma análise técnica por parte do Banco Central. Essa incerteza se agrava diante da ineficácia dos dispositivos antifurto, que estão permitindo a lavagem das notas, fazendo com que sujeiras comuns no manuseio das cédulas no dia a dia gerem a sua recusa pelos bancos.

O cidadão não sabe se recebe a nota, por absoluta falta de informação, mas o banco, na dúvida, simplesmente recusa, sem adotar os procedimentos definidos na Carta-Circular 3538 do Banco Central. A insegurança que isso provoca em relação à moeda nacional é manifesta, porque uma nota suja recebida em um caixa eletrônico é considerada válida, enquanto que essa mesma nota, quando reapresentada às instituições financeiras, é recusada. A recomendação que damos à população é proceder assim como os bancos, ou seja, na dúvida recusar o recebimento de cédulas sujas, especialmente quando oriundas das próprias instituições financeiras. Exigir a troca nessas situações é um direito do consumidor.

Aliás, esses procedimentos definidos pelo Banco Central na Carta-Circular 3538 são absurdos, porque estabelecem que, após a retenção da cédula, os bancos têm até vinte dias corridos para entregá-la ao Banco Central, nas praças onde este possuir representação e em trinta dias nas demais localidades do território nacional. Isso sem considerar o prazo para a sua verificação propriamente dita pelo Banco Central que, propositalmente, não foi estabelecido. Traduzindo: pessoas de bem ficam por tempo indefinido sem o seu suado dinheirinho e passando necessidades, arcando com o risco da atividade que é dos bancos. Estes, por outro lado, passam incólumes diante do aumento dos roubos a caixas eletrônicos, que o Estado tem o dever constitucional de coibir.

A análise da nota retida pode resultar na confirmação de que a cédula foi manchada por dispositivo antifurto ou no completo afastamento dessa suspeita. No primeiro caso, a cédula será encaminhada à autoridade policial para investigação e não será reembolsada. Na segunda hipótese, deverá a instituição financeira reembolsar o consumidor. A pergunta que fica é a seguinte: e o tempo em que o dinheiro permaneceu indevidamente custodiado pela instituição financeira e pelo Banco Central?

Muito embora o Banco Central pareça ignorar, as instituições financeiras respondem objetivamente pela sua atividade. A retenção indevida da cédula, em si, já configura constrangimento a nosso ver passível de indenização. Quem passar por essa situação tem direito à indenização por dano moral, além dos prejuízos materiais, referentes às perdas concretas causadas pela retenção do numerário. Na pior das hipóteses, existe o direito ao ressarcimento dos rendimentos pelo período em que a cédula ficou retida, segundo a média dos rendimentos das aplicações financeiras.
Mais uma vez o ônus da ineficiência do Estado é repassado à população. Mais uma vez o Estado prestigia as instituições financeiras em detrimento da população. Lamentável!

Festival de Boi de Zabumba ocorre no Monte Castelo neste sábado

http://imirante.globo.com/noticias/2011/07/28/pagina280692.shtml#.TjFQITnrVnY.twitter


Programação terá 16 grupos. O homenageado será José de Rita, do boi de Panaquatira.

Imirante.com

SÃO LUÍS - A Associação Folclórica Bumba meu Boi de Zabumba e Tambor de Crioula do Maranhão, com apoio do governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, realiza neste sábado (30) o XVII Festival de Bumba meu Boi de Zabumba, na avenida Newton Belo (Monte Castelo - próximo à Igreja de Nossa Senhora da Conceição).

O evento começa às 20h de sábado (30) e se encerra às 7h do domingo (31), quando haverá cortejo de grupos de bumba-boi pela avenida Getúlio Vargas. O Festival deste ano homenageará José de Rita, do Boi de Panaquatira, já falecido. Participam da programação 16 grupos de bumba-boi sotaque de zabumba. A abertura terá como convidados grupos mirins de boi de zabumba.

No final das apresentações, os grupos participantes recebem troféus.

Sotaque de Zabumba
Mais antigo representante dos bumba-meu-boi do Maranhão, o sotaque de zabumba tem suas origens na África. Por essa razão, é considerado o mais primitivo dos sotaques.
O termo “zabumba” provém do instrumento base utilizado pelos brincantes, a zabumba - tambor de meio metro de altura, conduzido numa vara por dois carregadores e tocado por uma bagueta.
O Boi de Zabumba tem sua origem nos municípios da Baixada Maranhense, mais precisamente, em Guimarães.
Com um ritmo vibrante e forte, tem a essência da musicalidade negra. Distingue-se dos demais sotaques (matraca, orquestra, baixada e costa de mão) por ser pausado, alternando cadências lentas e apressadas.
A zabumba e o tambor de fogo são os instrumentos predominantes em seu batuque, cabendo aos tamborinhos e maracás preencherem os espaços vazios, o que dá origem a um conjunto de sons que se fundem. Essa tendência com sons secundários para preencher os espaços, é uma característica dos sons da música negra.
Os maracás servem para realçar o ritmo em harmonia com a zabumba e os tamborinhos, que por sua vez, possuem um som agudo que preenche as pausas da zabumba.
Os tambores de fogo, que são instrumentos toscos, são feitos de tronco de mangues, recobertos por couro de boi, são presos à armação através de torniquetes de madeira, chamados de cravelhas africanas.

Os tambores-onça, feitos de folha-de-flandre, madeiras ou material reciclado possuem a forma de cilindro com uma das extremidades fechadas por um couro, em que um pequeno bastão é fixado. Produz um som grave, rouco. A zabumba faz o centro da marcação do ritmo do boi.
A dança caracteriza-se por sobrepassos miúdos e repisados: uma forma especial no modo de dançar, onde as índias exercem a função de marcar com os passos a acentuação e o ritmo da zabumba, observado nos calcanhares, ponto principal de apoio das brincantes.

Pela tradição, a vestimenta dos brincantes rajados é feita de saiotes e golas bordados com pedrarias, miçangas e canutilhos. Os chapéus, em forma de cogumelo, são feitos com armação de buriti e papelão, recobertos por tecido de cetim e fitas longas.
As índias vestem saia de fibra de saco desfiado e blusa do mesmo em tecido estampado, bordada. O boi possui a carcaça menor que a dos outros sotaques. O couro é bordado em relevos com tecidos e pedrarias.

Folha ataca Toffoli

http://www.conversaafiada.com.br/pig/2011/07/28/folha-ataca-toffoli-para-salvar-gilmar-dantas/#.TjFePEkCobs.twitter

Extraído do Blog do Miro:


Folha ataca Toffoli e salva Gilmar Mendes


Por Antônio Mello, em seu blog:

Folha publica denúncia contra Toffoli, mas nunca publicou uma linha sobre pedido de impeachment de Gilmar Mendes

A Folha da ditabranda é um jornal que tem lado, mas finge que não. Publica com destaque escândalos do governo federal e abafa – ou dá notinhas – quando o podre é do governo de SP, ou tucano em geral.

O mesmo acontece agora, no STF. O ministro Antonio Dias Toffoli, indicado pelo presidente Lula, é denunciado hoje pelo jornal por haver viajado ao exterior com duas diárias de hotel pagas por um advogado. Já Gilmar Mendes, indicado por FHC, teve protocolado um pedido de impeachment por inúmeras mordomias a mais que isso sem merecer uma única linha sequer da Folha.

Toffoli foi ao casamento de um advogado na ilha de Capri, Itália, e se hospedou no Capri Palace Hotel, cujas diárias variam de R$ 1.400 a R$ 13,3 mil, segundo o jornal.

O advogado festeiro, o pra lá de endinheirado criminalista Roberto Podval (uma prova de que o crime compensa, ao menos para os advogados dos criminosos), confirma o pagamento:

“Não paguei apenas para ele, mas para outros 200 amigos que convidei. A única coisa que paguei foi o hotel. Todo mundo, não apenas o ministro, teve direito a dois dias de hotel”, disse o advogado ao jornal.

No entanto, outro advogado, Alberto de Oliveira Piovesan, entrou com um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes com um leque muito maior de acusações, sem que a Folha tenha publicado nenhuma delas.

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O Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro Gilmar Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que já hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lhe automóvel Mercedes Benz com motorista.

A citada reportagem informou também que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires, Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal Federal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivo à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado nessa viagem.
A citada reportagem informou ainda que o referido Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha, e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citada reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências, entre o Ministro e o Advogado.
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Vamos lá, Folha, nunca é tarde para mostrar que publica os dois lados. A pauta está aqui: Advogado não desiste e entra na Justiça contra Sarney, que arquivou impeachment de Gilmar Mendes

(*) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Enquanto o Jobim que votou no Serra é ministro, quem apoiou a Dilma…


http://www.revistaforum.com.br/blog/2011/07/27/enquanto-o-jobim-que-votou-no-serra-e-ministro-quem-votou-na-dilma/


27 de julho de 2011 às 11:41
Após a eleição o eleito precisa governar para todos. Isso é diferente de ter que governar com todos, especialmente os chamados quinta-colunas.

Ontem o ministro Jobim, ou como prefere o PHA, o Johnbim, concedeu entrevista para o Fernando Rodrigues e disse que votou no Serra. Aliás, nem precisava dizer, porque até o tapete vermelho do Congresso sabia.

Mas, convenhamos, o fato de ter dito isso agora quer dizer alguma coisa.

A primeira é que Jobim não dá a mínima para a presidenta. E a provoca em público para mostrar que Dilma não merece o cargo que ocupa. Como fez outra dia na festança do FHC.

A segunda é que Jobim tem compromissos com outra gente. Tanto que foi a embaixada dos EUA fazer fofoca contra o Samuel Pinheiro Guimarães.

A terceira é que ele é bem espertinho e usa esse estratagem para fazer chantagem. Ou seja, se diferencia do governo e ainda deixa a presidenta numa condição difícil. Se vier a demiti-lo, vai ser acusada de estreitismo político, de perseguidora.

Mas isso não deveria ser problema para Dilma. Ela deveria demiti-lo de forma sumária e aproveitar para dizer que está fazendo isso porque ele é incompetente e nem consegue conduzir de forma ágil e insuspeita a compra de meia dúzia de caças.

Se não fizer isso, Dilma vai estar dando sinais muito ruins para aqueles que a apóiam e a apoiaram. Muitos estão a ver navios, sem espaço nenhum no governo. Muitos não viram as políticas públicas que defenderam emplacar. Enquanto isso, o tucanão do PMDB é ministro e ainda fica provocando-a pela imprensa a cada duas semanas.

Isso pode não ter efeito no curto prazo, mas vai se acumulando.

A presidenta anda agradando por demais aqueles que não vão colocar uma unha a seu favor quando for necessário. E desagradando muito os que suaram para elegê-la.
Isso costuma não dar certo.
Dilma deveria mandar Jobim às favas e começar a agendar visitas a sindicatos, centrais, entidades de movimentos sociais, periferias das grandes cidades etc. É esse o seu povo, presidenta.



Maranhão é o Estado com maior proporção de miseráveis

http://www1.folha.uol.com.br/folha/treinamento/ult76u940853.shtml

AGUIRRE TALENTO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Apesar de ter tirado cerca de 600 mil pessoas da pobreza extrema na última década, o Maranhão ainda é o Estado que tem maior parcela da população vivendo com até R$ 70 mensais. É 1,7 milhão, de acordo com o último Censo, o que representa 25% dos 6,5 milhões de maranhenses.
A pobreza é evidenciada pela infraestrutura deficiente. O esgotamento sanitário, por exemplo, cobre só 12% dos domicílios e a coleta de lixo alcança só 25% deles.
O desenvolvimento econômico do Maranhão se sustentou em atividades concentradoras de riqueza, por isso os baixos níveis de renda, avaliaram especialistas ouvidos pela Folha. As suas bases são o agronegócio (baseado na soja), a pecuária bovina e a indústria de ferro.
A atual governadora é Roseana Sarney (PMDB), filha do presidente do Senado, José Sarney (PMDB). Ela está em sua quarta gestão no Estado, que também foi governado pelo próprio Sarney de 1966 a 1971. Os governadores seguintes foram eleitos com seu apoio, à exceção de Nunes Freire (1975-1979). A maioria deles, porém, rompeu com Sarney ao longo de suas gestões, mas foram sucedidos por aliados da família do senador.
Acusado de comandar a política no Estado, Sarney afirma não ter mais influência. A atual governadora diz que está investindo em infraestrutura para desenvolver o Maranhão.
Os pesquisadores avaliam que a melhoria de renda obtida na última década deve-se, em boa parte, às políticas do governo federal, como as transferências de renda e os ganhos do salário mínimo.
A retomada do crescimento maranhense após uma estagnação na década de 90 também ajudou. O PIB estadual cresceu a altas taxas, mas a distribuição dessa riqueza é o principal gargalo.
"Nosso mercado de trabalho é muito precário, não insere a população e os rendimentos são baixos", diz Maria Ozanira, coordenadora de grupo de pesquisa sobre pobreza na Ufma (Universidade Federal do Maranhão).
INFORMALIDADE
Dados de 2009 do IBGE mostram que 45% dos trabalhadores maranhenses são informais ou não têm a carteira de trabalho assinada.
Em estudo de 2008 no qual analisa a economia do Estado, o economista Benjamin de Mesquita, da Ufma, afirma que falta "comprometimento com o desenvolvimento local dos governos que se sucedem".
Um dos exemplos citados pelos estudiosos para ilustrar a questão é a Lei de Terras, aprovada em 1969, durante o governo Sarney, que alavancou o agronegócio, mas limitou a agricultura familiar. "A lei vendeu terras do Estado para grandes projetos agropecuários e causou uma concentração fundiária", diz o historiador Wagner Cabral, da Ufma.
A pobreza também é uma herança histórica: existem 527 comunidades remanescentes de quilombos no Maranhão, totalizando 1,3 milhão de pessoas, e 35 mil indígenas. Os quilombolas ainda lutam pela posse de seus territórios, mas é um processo demorado no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O agronegócio já ocupa quase o dobro do espaço da agricultura familiar: 8,4 milhões de hectares contra 4,5 milhões de hectares, respectivamente, de acordo com o Censo Agropecuário do IBGE (2006). No entanto, a agricultura familiar é a fonte de renda de 850 mil pessoas, enquanto o agronegócio emprega apenas 133 mil.
Tampouco a indústria é intensiva em mão de obra: são 332 mil empregados, de acordo com a Federação das Indústrias do Maranhão.
O resultado desse cenário todo é que, dos 20 municípios com menor renda média do Brasil, 14 são maranhenses. No Estado, o rendimento médio mensal domiciliar, por pessoa, é de R$ 404,99, o menor do Brasil.

União gay não precisa ser regulamentada por lei

http://www.conjur.com.br/2011-jul-27/nao-preciso-lei-concretizar-decisao-stf-uniao-gay?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Por Bruno Barata Magalhães

O Brasil vivenciou no dia 5 de maio de 2011 um momento único, comparável aos grandes acontecimentos da história do país. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, conferiu amplitude à interpretação do artigo 1.723 do Código Civil, permitindo o reconhecimento legal da união homoafetiva como entidade familiar.
A decisão proferida pelo Pretório Excelso não apenas reconheceu a legalidade da união estável homoafetiva, mas também ratificou a regra insculpida no caput do artigo 5º da Lex Mater: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A ADI 4.277, de autoria da Procuradoria-Geral da República, inicialmente classificada como ADPF 178 e re-autuada posteriormente, apresentou dois pedidos distintos: “declarar a obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre o homem e a mulher” e “declarar que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”.
Através da petição 88343/2009, a Procuradoria-Geral da República requereu, como pedido subsidiário, o conhecimento da ADPF 178 como ação direta de inconstitucionalidade, conferindo interpretação extensiva ao artigo 1.723 do Código Civil, aplicando às uniões homoafetivas as mesmas regras constantes no mencionado dispositivo.
O brilhante voto do Ministro Ayres Britto, Relator dos citados processos, faz um resumo dos intensos debates ocorridos no plenário da Suprema Corte. Compuseram os debates não somente os argumentos dos Ministros, mas também as opiniões de diversas entidades insertas ao processo como amicus curiae que, por meio de petições ou sustentações orais, expressaram seus conceitos com relação ao objeto do julgamento.
Há que se destacar trecho da conclusão do voto do Eminente Relator, verbis:
“Dando por suficiente a presente análise da Constituição, julgo, em caráter preliminar, parcialmente prejudicada a ADPF 132-RJ, e, na parte remanescente, dela conheço como ação direta de inconstitucionalidade. No mérito, julgo procedentes as duas ações em causa. Pelo que dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva”.
A decisão constante na certidão de julgamento da ADI 4.277 resume o consenso alcançando pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo trecho ora se transcreve:
“Prosseguindo no julgamento, o Tribunal reconheceu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, unânime. Em seguida, o Tribunal, ainda por votação unânime, julgou procedente as ações, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, autorizados os Ministros a decidirem monocraticamente sobre a mesma questão, independentemente da publicação do acórdão”.
Muito se discutiu, e ainda se discute, sobre a repercussão e aplicação dessa decisão. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, ressaltou a importância do Poder Legislativo em exercer uma de suas funções precípuas: a função legislativa. Discutiu-se, nessa esteira, que a decisão do Pretório Excelso apenas vislumbrava a possibilidade da existência da união estável homoafetiva, mas que a mesma precisaria de regulamentação para ser aplicada.
Também vem se discutindo, após a decisão do Pretório Excelso, sobre a necessidade de casais homoafetivos ajuizarem medidas judiciais a fim de reconhecer, por sentença judicial, sua união estável e poder, enfim, garantir o exercício de seus direitos.
A decisão da Suprema Corte despertou, outrossim, a necessidade de célere votação do Projeto de Lei da Câmara 122/06, em tramitação perante o Senado Federal, que altera a Lei federal 7.716/89, o Decreto-Lei 2.848/40 e o Decreto-Lei 5.452/43, a fim de coibir a discriminação de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Destarte, o cerne da discussão decorrente do julgamento da ADI 4.277 foi a necessidade de maior movimentação do Poder Legislativo. Ademais, nesse mister, cumpre analisar a real incidência dos efeitos dessa importante decisão.
A Emenda Constitucional 45/2004 alterou o parágrafo 2º do artigo 102, conferindo-lhe a seguinte redação:
“Artigo 102
Parágrafo 2º: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.
Depreende-se da leitura do mencionado dispositivo que as decisões definitivas de mérito em sede de ação direta de inconstitucionalidade produzem eficácia erga omnes e efeito vinculante, não apenas aos órgãos do Poder Judiciário, mas, também, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Significa dizer, portanto, que não apenas o Poder Judiciário tem de aplicar, obrigatoriamente, a decisão proferida nos autos da ADI 4.277, vez que estão vinculados, mas também toda a Administração Pública, direta e indireta.
Nesse mister, a união estável homoafetiva não necessita de normatização seja por via de lei ordinária, seja por via de emenda constitucional. Ademais, frise-se que a união estável está positivada na Lex Mater, no parágrafo 3º do seu artigo 226, regulamentada pela Lei federal 9.728/96 e prevista no Código Civil.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao dar nova interpretação ao artigo 1.723 do Código Civil, conferindo paridade entre os casais homoafetivos e os casais heteroafetivos, vai ao encontro dos dispositivos acima mencionados, não sendo obrigatório aguardar qualquer iniciativa do Poder Legislativo para aplicar o referido decisum.
Dessa forma, a fim de restar configurada a união estável homoafetiva, os respectivos casais apenas têm de cumprir os mesmos requisitos já cumpridos pelos casais heterossexuais. Requisitos esses previstos na legislação e na jurisprudência pátria, senão vejamos o dispositivo-objeto da ADI 4.277, qual seja, o artigo 1.723 do Código Civil:
“Arigo. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Se um casal homoafetivo mantém união estável pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, está configurada a entidade familiar, sem a obrigatoriedade de edição de qualquer outra norma acerca da matéria.
Destarte, desde a publicação da decisão proferida nos autos da ADI 4.277 e, portanto, com o início da vigência dos seus respectivos efeitos vinculantes, os casais homoafetivos podem habilitar-se perante qualquer instituto de previdência a fim de requerer a respectiva pensão de seus companheiros, estabelecer na entidade familiar, legalmente, o regime da comunhão parcial de bens, regime aplicável pelo Código Civil à união estável, dentre outras possibilidades.
É evidente que a alteração da legislação é importante e salutar, não apenas para os beneficiados pela decisão na ADI 4.277, mas para toda a sociedade. Toda a forma de discriminação com relação à opção sexual há de ser abolida. Positivar o fim desse abismo que separavam casais homoafetivos de casais heteroafetivos é uma forma de aprofundar o fim dessa discriminação no âmago da sociedade. Contudo, prima facie, os direitos dos casais homoafetivos estão resguardados pelos efeitos vinculantes da decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a aplicação de tais efeitos ocorrer de imediato.
Bruno Barata Magalhães é advogado, consultor em Direito Administrativo e Eleitoral, membro do Comitê de Jovens Advogados e do Fórum Latino Americano da International Bar Association e professor do Instituto de Pesquisas Aplicadas.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2011

Juíza casa-se com outra mulher

http://correiodobrasil.com.br/juiza-casa-se-com-outra-mulher/271705/

20/7/2011 12:28, Por Redação, com CMI - de Itajaí, SC

juíza
A juíza Sônia Moroso e a companheira, após a assinatura do termo que caracteriza a união estável homoafetiva

É o primeiro caso no Brasil em que uma magistrada assume sua relação homoafetiva. Sônia Maria Mazzetto Moroso, da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC), casou-se com a servidora municipal Lilian Regina Terres.
A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC) assinou no sábado o documento que a torna casada com Lilian Regina Terres, servidora pública municipal. Esta é a primeira união civil homoafetiva registrada em Santa Catarina, após a decisão do STF.
A primeira do Brasil ocorreu em Goiânia (GO), no dia 9 de maio, entre Liorcino Mendes e Odílio Torres. Até agora, ninguém da magistratura brasileira tinha antes, assumido publicamente esse tipo de relacionamento.
É a primeira pelo menos no Estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir, comemorou Sônia.
Ela e Lilian já tinham um relacionamento estável antes da união oficial. Elas se uniram no dia 29 de maio do ano passado, numa cerimônia abençoada pela religião umbandista.
O juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara de Família da comarca, autorizou o casamento civil das duas mulheres. O ato foi, então, celebrado no Cartório Heusi.
Familiares e amigos delas acompanharam a cerimônia. Rafaello, filho da juíza Sônia, também estava presente e ansioso pela união. O meu filho me chama de mãe e se dirige à Lilian como mamusca, conta Sônia.
Com o casamento, Lilian e Sônia decidiram acrescentar os sobrenomes uma da outra, ficando Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Lilian Regina Terres Moroso.

Mais um agricultor é assassinado em emboscada no Pará


http://racismoambiental.net.br/2011/07/mais-um-agricultor-e-assassinado-em-emboscada-no-para/


Por racismoambiental, 26/07/2011 16:04

1ShareO agricultor Francisco Soares Oliveira, de 46 anos, foi assassinado em uma emboscada, por volta das 9h do último domingo, na Comunidade conhecida como Alto Bonito, no sudeste do Pará. Ele foi morto quando circulava por uma vereda que dá acesso a uma carvoaria de sua propriedade e foi atingido por um tiro na altura do tórax.O disparo ocorreu quando a vítima parou em uma cancela. O criminoso atirou à queima roupa com uma espingarda calibre 20. A polícia já investiga alguns suspeitos

Segundo levantamentos da Comissão Pastoral da Terra (CPT), nada menos que 212 pessoas foram assassinadas em conflitos agrários no Pará desde 1996. Na média, foram 14 execuções por ano. Outras 809 sofreram ameaças de morte. A CPT avalia que a situação na região de Marabá é a pior do estado. Foi nesta região que foi assassinado o casal de extrativistas José Cláudio Ribeiro da Silva, de 54 anos, e Maria do Espírito Santo, de 53.



http://www.diariodepernambuco.com.br/nota.asp?materia=20110726105550

Incra consegue imissões de posse em áreas quilombolas no Maranhão

http://racismoambiental.net.br/2011/07/incra-consegue-imissoes-de-posse-em-areas-quilombolas-no-maranhao/


Por racismoambiental, 26/07/2011 14:57

O juiz federal da 8ª Vara, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, deferiu três mandados de imissão provisória de posse em áreas pertencentes a territórios quilombolas em favor do Incra no Maranhão.

As áreas são: Fazendas São Lucas e São Luís, no Território Quilombola Santa Maria dos Pretos, com 950 hectares e situadas no município de Itapecuru-Mirim; Território Quilombola Santa Joana, com 1.089 hectares, no município de Codó, além da Fazenda Canafístula, no Território Quilombola São Francisco Malaquias, que conta com 625,56 hectares e está localizada em Vargem Grande.

De acordo com o superintendente regional interino do Incra no Maranhão, Luiz Alfredo Soares da Fonseca, essas são as primeiras imissões de posse em áreas quilombolas deferidas pela justiça em favor do Incra no estado. “Esse fato é inédito no Maranhão”, reitera Fonseca.

Próximos passos

Após a expedição do mandado de imissão de posse em favor do Incra, será publicado, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado, o Edital para Conhecimento de Terceiros. O cumprimento dos mandados de imissão do Incra na posse dos imóveis encontra-se sob a responsabilidade dos juízes das comarcas de Itapecuru-Mirim, Vargem Grande e Codó.

Em seguida, será feita a averbação da desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis e, no momento oportuno, a transferência do imóvel para o domínio da autarquia.

Regularização fundiária

Os territórios quilombolas Santa Maria dos Pretos, Santa Joana e São Francisco Malaquias já tiveram a Certificação de Autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares. Após esse passo, foi iniciado o processo de regularização fundiária dos territórios no Incra, que desde 2003 é o órgão responsável por identificar, demarcar e emitir o título que garante a posse coletiva de terras a comunidades quilombolas.

Após a abertura do processo no Incra, é iniciado um estudo da área e confeccionado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Após prazo para recepção, análise e julgamento de eventuais contestações, é aprovado o RTID definitivo e publicada a portaria de reconhecimento dos limites do território quilombola.

A etapa seguinte envolve a retirada de não quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do território. O processo culmina com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, em nome da associação dos moradores da área e registrado em cartório de imóveis, sem ônus para a comunidade beneficiada.
http://www.cedefes.org.br/?p=afro_detalhe&id_afro=6463



Comunidade de Mafra denuncia

 A comunidade de Mafra, no município de Bequimão denuncia a violência fundiária que vem sofrendo. Segundo seus membros, no mês de dezembro de 2009, o coronel da PM, Rosivaldo Ribeiro, destrui a única fonte de água potável da comunidade - um poço chamado Formigueiro, construído na época da escravatura. Esse poço também abasteceria várias comunidades vizinhas.

O coronel teria construído um açude no lugar. Desde então, a comunidade, composta por 13 famílias, tem que caminhar cerca de 8 km para buscar água para beber.

terça-feira, 26 de julho de 2011

AMMA desistiu do PCA perante o CNJ

A AMMA desistiu do Procedimento de Controle Administrativo apresentado ao CNJ, contra atos do Corregedor do Tribunal de Justiça.

No referido procedimento, a associação quetionava determinações da Corregedoria no sentido de obrigar os juízes a designar audiências nas segundas e sextas-feiras, além de fiscalizar a veracidade das informações prestadas pelos magistrados quanto à residência nas Comarcas.

Bons ventos devem ter soprado na consciência do Juiz, Brígido da Silva Lages, atual presidente da AMMA.

Lugar do Juiz nas audiências volta a ser questionado




O juiz da 7ª Câmara Criminal da Justiça Federal de São Paulo propôs uma reclamação para questionar liminar concedida por uma desembargadora federal, determinando que o Promotor de Justiça permaneça sentando, lado a lado com o juiz, durante as audiências.

Aqui no Maranhão, o advogado Charles Dias já havia provocado o tema, em habeas corpus impetrado contra ato do juiz de uma Comarca de Turiaçu, no dia 8  de fevereiro passado.

A OAB--MA habilitou-se no feito, que se encontra em grau de recurso.

É correto falar em prostituição infantil?


http://www.andi.org.br/faq/e-correto-falar-em-prostituicao-infantil


Não é correto porque a palavra “prostituição” remete a idéia de consentimento, o que não ocorre quando uma criança ou adolescente é envolvido em um ato sexual ou pornográfico.
Toda vez que isso acontece, caracteriza-se uma situação de exploração sexual, na qual eles e elas são vítimas e em que seus direitos fundamentais estão sendo violados. A maneira correta de se referir a esses casos é o termo “exploração sexual comercial de crianças e adolescentes”.
Quando crianças e adolescentes são levados a participar de atos sexuais ou pornográficos, estão sendo explorados sexualmente e induzidos a essa prática, seja por situação de pobreza, abuso sexual familiar, estímulo ao consumo ou quaisquer outras situações de vulnerabilidade pessoal ou social. A palavra "prostituição" remete à ideia de consentimento, desviando o enfoque da exploração sexual. Ou seja, retira a criança e o adolescente da condição de vítimas, transportando-os para o papel de agentes da situação. Para melhor descrever esses casos, o correto é usar o termo exploração sexual comercial infanto-juvenil.
Como a mídia atua de forma decisiva na formação de valores e comportamentos sociais, tenha em mente que o emprego de palavras inadequadas pode reforçar preconceitos e estereótipos que ajudam a ocultar a violência sexual contra crianças e adolescentes.
Por isso, substitua as expressões que contribuem para legitimar esse tipo de agressão: em vez de "menores que se prostituem" ou "meninas prostitutas", escreva "crianças ou adolescentes vítimas de exploração sexual", "crianças e adolescentes explorados sexualmente" ou "meninas/meninos em situação de exploração sexual comercial". Em vez de "prostituição infantil", escreva "exploração sexual infanto-juvenil" ou "exploração sexual da infância e da adolescência".

Ministro Celso de Mello cassa decisão que não reconheceu união estável homoafetiva

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185034

Notícias STF

Terça-feira, 26 de julho de 2011


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida em 01/07/2011, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que não reconheceu a existência de união estável homoafetiva para fins de pagamento de benefício previdenciário de pensão por morte.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou o recente entendimento do Supremo que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A decisão unânime foi tomada no dia 5 de maio deste ano, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

“Ao assim decidir sobre a questão, o Pleno desta Suprema Corte proclamou que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”, lembrou o decano do STF.

Segundo ele, “com esse julgamento, deu-se um passo significativo contra a discriminação e contra o tratamento excludente que têm marginalizado, injustamente, grupos minoritários em nosso país, permitindo-se, com tal orientação jurisprudencial, a remoção de graves obstáculos que, até agora, inviabilizavam a instauração e a consolidação de uma ordem jurídica genuinamente justa, plenamente legítima e democraticamente inclusiva”.

O ministro Celso de Mello lembrou que ele próprio já havia reconhecido a relevância e a possibilidade constitucional do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, em decisão individual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3300, de que foi relator, de autoria de associações paulistas que defendem os direitos de gays, lésbicas e bissexuais.

A decisão do decano foi tomada em fevereiro de 2006 e determinou a extinção do processo por razões técnicas. No entanto, ele ressaltou a importância de o STF discutir e julgar a legitimidade constitucional do tema em um outro tipo de processo, como, segundo sugeriu, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Na decisão atual, tomada no início de julho no Recurso Extraordinário (RE) 477554/MG, de que também é relator, o ministro Celso de Mello apontou, como fundamento de sua manifestação, o reconhecimento do afeto como “valor jurídico impregnado de natureza constitucional, que consolida, no contexto de nosso sistema normativo, um novo paradigma no plano das relações familiares, justificado pelo advento da Constituição Federal de 1988”.

“Tenho por fundamental, ainda, na resolução do presente litígio, o reconhecimento de que assiste, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma ideia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana”, acrescentou em sua decisão.

Ele ressaltou ainda que “o direito à busca da felicidade” se mostra gravemente comprometido “quando o Congresso Nacional, influenciado por correntes majoritárias, omite-se na formulação de medidas destinadas a assegurar, a grupos minoritários, a fruição de direitos fundamentais”, dentre os quais, na linha dos Princípios de Yogyakarta (proclamados em 2006), o direito de qualquer pessoa de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

O ministro Celso de Mello enfatizou, de outro lado, na decisão de 01/07/2011, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a controvérsia em questão, exerceu, uma vez mais, típica função contramajoritária, que se mostra própria e inerente ao órgão incumbido da prática da jurisdição constitucional.

Para o ministro Celso de Mello, embora o princípio majoritário desempenhe importante papel nos processos decisórios, não pode ele, contudo, “legitimar, na perspectiva de uma concepção material de democracia constitucional, a supressão, a frustração e aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício da igualdade e da liberdade, sob pena de descaracterização da própria essência que qualifica o Estado democrático de direito”.

Ele destacou que é essencial assegurar que as minorias possam exercer em plenitude os direitos fundamentais a todos garantidos, sob pena de se reduzir o regime democrático a uma categoria político-jurídica meramente conceitual ou formal. “Ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, aos princípios superiores consagrados pela Constituição da República”, concluiu o decano do Supremo.

A decisão do ministro Celso de Mello, ao dar provimento ao recurso extraordinário, restabeleceu a sentença do juiz de primeira instância da comarca de Juiz de Fora, em Minas Gerais.



RR/AD//GCM

Direito de Resposta de Wagner Cabral negado pela Revista Veja

Caro Diretor de Redação de Veja,

Colaborei com o jornalista Leonardo Coutinho na matéria sobre o Sarneyquistão, tendo lido a réplica do senador José Sarney, na seção de cartas do Leitor, na qual o parlamentar profere comentário depreciativo à minha pessoa:

“Um historiador que ninguém conhece no Maranhão como tal, e sim como um radical desequilibrado da oposição raivosa”.

Assim, considerando o direito de resposta,

Peço a gentileza de publicar minha réplica na mesma seção.

Atenciosamente,

Wagner Cabral da Costa

Contatos: @wagner_cabral




 
Para manter o Sarneyquistão, senador marimbondo erra a verdade. Soltando fogo contra minha pessoa, na tentativa de desqualificar-me pessoal, política e profissionalmente, o senador do Amapá e oligarca do Maranhão reitera seus conhecidos métodos de manipulação de informações visando confundir a opinião pública sobre a realidade de Sarneyquistão. Senão vejamos:

1. Em sua resposta a Veja, o poeta da ARENA cita os dados do PIB (Produto Interno Bruto), quando a discussão era referente ao conjunto de Indicadores Sociais do Maranhão, que demonstram ser o estado o último do país em qualidade de vida da população. 1º erro da verdade.

2. O autor de Sarneyquistão das Águas também nega comandar há 46 anos, alegando não ter envolvimento com a ditadura militar (de quem foi leal e servil presidente do “partido do sim, senhor”), nem com as eleições de governadores pós-1982. Somente tolos acreditam nessa estória da Carochinha, já desmontada por diferentes analistas.

3. Em sugestivo ato falho, o highlander Dono do Mar admitiu que a venda das terras devolutas abriu as portas “a latifúndio, grilagem, expulsão de posseiros e pequenos proprietários rurais”, mas erra a verdade atribuindo a culpa aos governos que lhe seguiram. Não, a responsabilidade histórica dessa política fundiária, que o próprio oligarca admitiu ser “danosa ao Maranhão”, é da Lei no 2979/1969 (Estatuto da Terra ou Lei de Terras do governo Sarney), apenas continuada por seus sucessores.

4. A Lei de Terras de Sarney é criticada há décadas por pesquisadores da realidade agrária estadual, a exemplo de Victor Asselin, afirmando que “com o aparecimento da Lei e das Delegacias de Terras estourou, de verdade, a mais crítica problemática fundiária na história do Estado do Maranhão” (Grilagem: corrupção e violência em terras do Carajás. Vozes, 1982, p. 129).

5. Assim, se escondendo atrás de políticos já falecidos, o Estadista de Curupu tenta novamente falsear a verdade, apelando para o surrado chavão de que as críticas promovem uma ofensa ao Maranhão, quando na realidade se dirigem à nefasta e corrupta oligarquia que desmanda e mama no estado, dessa vez se equilibrando na república petista e sua cor local, o sarnopetismo.

Portanto, percebe-se como, para manter o domínio do Sarneyquistão, o senador moribundo mais uma vez erra a verdade, buscando limpar sua biografia e promover nova fraude da história (não custa lembrar que, recentemente, tentou o mesmo em relação ao impeachment de Collor e aos arquivos da ditadura).

Wagner Cabral da Costa

Historiador / UFMA
São Luís, MA

A desigualdade na Venezuela


http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-desigualdade-na-venezuela?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter


Enviado por luisnassif, ter, 26/07/2011 - 08:28

Por Marco Antonio L.
Do Vermelho

Venezuela registra menor taxa de desigualdade da América Latina

Com 0,38 pontos, a Venezuela é o país que registra a menor porcentagem de desigualdade social no continente, informou nesta segunda-feira (25) o presidente do Instituto Nacional de Estatística (INE), Elías Eljuri.

Em uma entrevista com a emissora local YVKE Mundial Rádio, o funcionário afirmou que esse dado será avaliado pela Comissão Econômica para a América Latina e Caribe, responsável por promover o desenvolvimento socioeconômico da região.


O presidente do instituto fez referência a diminuição da pobreza extrema – que, de 21%, em 1999, passou para 6,9%, quando o presidente Hugo Chávez assumiu o mandato. A tendência, segundo o governo, é de continuar diminuindo.

Eljuri destacou também o incremento nos últimos 12 anos de trabalhadores formais – que antes representavam 46% e agora são 57%. Enquanto que, os empregos informais diminuíram de 53 para 42%.

O presidente do INE comentou que este ano a inflação está estimada entre 23 e 25 pontos percentuais e a meta é diminuí-la a um dígito.

A especulação, recordou Eljuri, é um dos fatores que incidem na inflação. Nesse sentido, considerou positiva a nova Lei de Custos e Preços Justos – aprovada por Chávez –, que confere poderes legislativos para o presidente promulgar decretos.

Finalmente, Eljuri citou como outro fator para combater a inflação o aumento da produção nacional como o objetivo de garantir o abastecimento e confrontar a especulação.

Fonte: Prensa Latina

Norma de Execução Conjunta n.º 04: procedimento de desintrusão de área quilombola

* publicada no DOU de 26 de julho de 2011.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA

NORMA DE EXECUÇAO CONJUNTA No- 4, DE 25 DE

JULHO DE 2011

Estabelece procedimento administrativo para o reassentamento de famílias não quilombolas, em fase de desintrusão e que se enquadrem nos critérios de elegibilidade para o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.

O Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária - DF e o Diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15 e 16 da Estrutura Regimental do INCRA aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de abril de 2009, e pelo art. 68 e 79 do Regimento lnterno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA n° 20, de 8 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e no Decreto n°. 4.887, de 20 de novembro de 2003 e  considerando a necessidade de regulamentar o art. 22 da Instrução Normativa nº 57/2009 e o contido no
processo administrativo nº 54000.002195/2010-31, resolvem:

CAPÍTULO I

DA FUNDAMENTAÇAO LEGAL

Art. 1º Estabelecer o procedimento administrativo mínimo para a realização de reassentamento de famílias não quilombolas ocupantes de território quilombola, em fase de desintrusão, e que preenchem as condições de elegibilidade para o Programa Nacional de Reforma Agrária, fundamentados nos seguintes atos:

I - Estatuto da Terra, Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964;

II - Decreto nº. 59.428, de 27 de outubro de 1966;

III - Lei nº. 4.132, de 10 de setembro de1962;

IV - Lei nº. 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;

V - Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941;

VI - Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;

VII - Instrução Normativa nº 57, de 20 de outubro de 2009;

VIII - Norma de Execução/INCRA/Nº 45, de 25 de agosto de 2005;

IX - Norma de Execução Conjunta/DF/DT/INCRA/Nº 03, de 21 de junho de 2010.

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇAO

Art. 2º Para fins desta Norma de Execução conceitua-se:

I - reassentamento: é o assentamento de famílias não quilombolas que possuem condições de elegibilidade em projetos da reforma agrária, tendo por objetivo amenizar impactos da ação de regularização de território quilombola, buscando soluções socialmente justas, economicamente viáveis e integradas ao PNRA.

II - desintrusão: procedimento administrativo para a retirada de famílias não quilombolas ocupantes de território quilombola.

III - ocupantes não quilombolas: são todas aquelas famílias de agricultores rurais que não se definem e/ou não são reconhecidas pela comunidade como quilombolas.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 3º Verificada a presença de ocupantes não quilombolas nas terras dos remanescentes de quilombos, a Superintendência Regional do INCRA promoverá o reassentamento daqueles que se enquadrarem na clientela da reforma agrária, obedecendo às seguintes diretrizes:

I - somente serão reassentados os ocupantes não quilombolas que preencherem as condições para serem beneficiários da reforma agrária, conforme legislação específica, e que atendam aos demais requisitos desta norma;

II - o processo de reassentamento dos ocupantes não quilombolas deverá ser priorizado, em conformidade com a regularização do território quilombola, e efetivado tendo em vista o planejamento elaborado pela Superintendência Regional do INCRA para este fim;

III - o reassentamento dependerá de manifestação expressa do interessado;

IV - todos os ocupantes não quilombolas de boa-fé que se enquadrarem nos critérios de seleção para a reforma agrária terão direito ao reassentamento; e

V - os reassentados serão equiparados aos assentados da reforma agrária para todos os fins, em direitos e obrigações.

CAPÍTULO IV

FASES DA REGULARIZAÇÃO DO TERRITÓRIO QUILOMBOLA

Art. 4º O procedimento administrativo de regularização do território quilombola compreende várias fases com denominações específicas para cada situação jurídica e etapa administrativa, quais sejam:

I - identificação e delimitação: fase na qual o INCRA realiza estudos técnicos e científicos, mediante a elaboração de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) para a identificação dos limites territoriais da comunidade regularizanda;

II - reconhecimento: momento em que é publicada no Diário
III - desintrusão: inicia-se com a publicação no Diário Oficial da União de Decreto do o Presidente da República declarando a área do território quilombola como de interesse social. Após a edição do Decreto, os imóveis inseridos no perímetro do território são vistoriados e avaliados para a determinação do seu valor do imóvel, a fim de que seja efetuada a devida indenização das benfeitorias de boa-fé edificadas por posseiros, a desapropriação de proprietários e o reassentamento dos ocupantes não quilombolas que se enquadrem nas diretrizes do art. 3º desta norma;

IV - demarcação e titulação: a demarcação é realizada observando- se os procedimentos contidos na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Já a titulação, consiste na emissão, pelo Presidente do INCRA, de título de domínio coletivo e próindiviso em nome da comunidade quilombola, promovendo posteriormente os respectivos registros imobiliários.

CAPÍTULO V

OPERACIONALIZAÇAO DO REASSENTAMENTO DE

OCUPANTES NÃO QUILOMBOLAS

Art. 5º Os procedimentos administrativos para promover o reassentamento iniciam-se após a publicação da portaria de reconhecimento do território assinada pelo Presidente do INCRA.

Art. 6º A SR (00)/F formalizará processo administrativo de reassentamento referente a cada território quilombola que será encaminhada a SR (00)/T, contendo as seguintes documentações:

a)relação de ocupantes não quilombolas extraída do RTID;

b)planta geral e memorial descritivo do território;

c)cópia do parecer técnico do conjunto Portaria Quilombola;

d)portaria de reconhecimento;

e)parecer técnico fundamentado da SR(00)F, contendo:

I - demanda de reassentamento extraída do RTID;

II - necessidade de atualização da demanda de reassentamento, através da realização de levantamento ocupacional pela SR( 00) T;

III - informações, quando houver, da existência de conflitos; e

IV - informações sobre a indicação de área(s) para reassentamento pelas famílias não quilombolas ou pelo INCRA.

f)quaisquer outros documentos pertinentes.

Art. 7º Caberá a SR (00)/T, Serviço de Implantação, promover o cadastramento, a seleção e o reassentamento de ocupantes não quilombolas, assegurando-lhes a prioridade prevista no art. 3º, inciso II, desta Norma de Execução.

§ 1º Para efeito do cadastramento será considerada a relação de não quilombolas, que deverá ser devidamente atualizada, e coletada a manifestação expressa do interessado, conforme modelo do Anexo I.

§ 2º O cadastro deverá ser feito por meio do preenchimento do formulário de Inscrição de Candidato(a) ao PNRA do Sistema de Informações de Projeto de Reforma Agrária - SIPRA.

§ 3º A seleção será de acordo com as disposições, prioridades e critérios contidos na legislação para seleção de candidatos ao PNRA.

§ 4º Os formulários de Inscrição de Candidato(a) devidamente preenchidos serão incluídos no Sistema de Informações de Projeto de Reforma Agrária - SIPRA, Módulo Candidato, com descrição do território quilombola no qual o ocupante incide, devendo ainda ser acompanhado do relatório conclusivo.

Art. 8º O resultado da seleção deverá ser encaminhado à Coordenação Geral de Implantação da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do INCRA.

Parágrafo Único. Os ocupantes não quilombolas que tenham manifestado interesse, mas que não preencherem os requisitos da clientela da Reforma Agrária deverão ser notificados dessa decisão, restando-lhes apenas o direito à indenização da terra nua e das benfeitorias, quando couber.

Art. 9º A Superintendência Regional do INCRA de posse do número de ocupantes não quilombolas selecionados deverá elaborar um planejamento, que subsidiará a programação operacional para o reassentamento dessas famílias, que subsidiará a programação operacional para o reassentamento como medida de garantir à Comunidade Quilombola a efetiva posse de suas terras.

Parágrafo Único. O planejamento será elaborado levando em consideração a prioridade do reassentamento como medida de garantir à Comunidade Quilombola a efetiva posse de suas terras.

Art. 10 Após a fase de seleção, caberá à Superintendência Regional do INCRA:

I - identificar e destinar as áreas para o reassentamento dos ocupantes não quilombolas, bem como apresentar, aos mesmos, propostas de áreas disponíveis para reassentamento, de preferência no município em que estão localizados ou em municípios próximos:

a) as áreas para reassentamento dos ocupantes não quilombolas serão obtidas nos termos da Lei nº. 8.629/93, do Decreto nº. 433/92 e da Lei nº. 4.132/62, sucessivamente;

b) o INCRA poderá firmar convênio com os Estados para fins do reassentamento de que trata esta Norma de Execução;

c) os lotes vagos dentro de Projetos de Assentamento poderão ser destinados para o reassentamento dos ocupantes não quilombolas;

d) os ocupantes não quilombolas poderão indicar áreas para o reassentamento; e

e) não havendo concordância para a área indicada, o ocupante, poderá indicar 3 (três) opções de município da área de jurisdição da Superintendência Regional.

II - incluir este ocupante na base de dados de candidatos à reforma agrária para futuros assentamentos;

III - os custos referentes à logística do reassentamento, incluindo o deslocamento das famílias.


§ 1º Após os procedimentos de seleção, a SR(00)/T formalizará processos administrativos para cada família beneficiária e os encaminhará a SR(00)/D para as providencias de sua competência.

§ 2º Esgotadas as possibilidades de reassentamento, a Superintendência estará desonerada de promover o reassentamento, ficando assegurado o pagamento de benfeitorias de boa fé para a efetiva regularização do Território Quilombola.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na presente Norma serão dirimidos pelas Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e de Ordenamento da Estrutura Fundiária.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 13 Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICHARD MARTINS TORSIANO

Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária

MARCELO AFONSO SILVA

Diretor de Obtenção de Terras
Oficial da União e do Estado Portaria do Presidente do INCRA reconhecendo e declarando os limites da terra quilombola;

Grampo à inglesa


http://www.cartacapital.com.br/politica/grampo-a-inglesa


Felipe Marra Mendonça



26 de julho de 2011 às 9:07h


Ouvir mensagens de celulares alheios, como fizeram os jornalistas do News of the World, é mais simples do que parece por Felipe Marra Mendonça. Ilustração: Daniela Neiva

O tabloide britânico News of the World fechou as portas no domingo 10 de julho, depois de 168 anos de circulação, após o escândalo dos grampos ilegais. Os jornalistas passaram anos a fio acessando as caixas-postais dos celulares de várias personalidades britânicas, soldados e também de Milly Dowler, assassinada depois de ter sido sequestrada em Walton-on-Thames, em 2002. Foi a exposição desse último caso que levou ao furor por que passa o país nos dias atuais.

O que os jornalistas do News of the World fizeram pode parecer complicado pelo nome dado à prática ilegal no Brasil, “grampo ilegal”, e no Reino Unido, hacking. Ele não envolvia qualquer grampeamento de linhas telefônicas, como o termo dá a entender. Os jornalistas não conseguiam ouvir conversas telefônicas, eles apenas ouviam as caixas de mensagens das vítimas para poder bisbilhotar suas intimidades.

Infelizmente o crime é relativamente simples, mesmo que atualmente as mensagens de texto sejam mais utilizadas para deixar um recado do que uma mensagem de voz. O principal obstáculo de qualquer um que queira ouvir as mensagens da caixa postal de outra pessoa é conseguir mascarar o número telefônico original. As operadoras de telefonia celular, normalmente, dão um número para que o assinante ligue e acesse sua caixa postal. O serviço recebe a chamada, identifica o número telefônico que fez a ligação e o conecta à caixa postal correspondente. Existem programas que fazem chamadas e enviam qualquer número telefônico como identificação, o que possibilita o acesso à mensagens alheias. Um deles, provavelmente, facilitou o trabalho do pessoal do News of the World.

Outro truque é simplesmente ligar para o número da pessoa de quem se quer ouvir as mensagens e torcer para que ela não atenda. Mesmo que a vítima ainda seja protegida por uma senha, pouca gente costuma mudar o código-padrão estabelecido pelas operadoras. Uma busca rápida pela internet providencia as senhas-padrão das companhias brasileiras e é de esperar que a grande maioria dos clientes não a tenha trocado, ou por conveniência ou por preguiça. Talvez seja a hora de trocar a senha por algo mais complicado. É certamente melhor do que perder a privacidade.

Felipe Marra Mendonça

é jornalista e escreve de Londres para CartaCapital

segunda-feira, 25 de julho de 2011

CPT sob Ameaça

No município de Cantanhede, a aproximadamente 200 km de Sao Luis, hoje, houve a realização de audiência preliminar do processo de n 3432010, onde os autores sao trabalhadores rurais quilombolas do quilombo de Salgado, município de Pirapemas e os réus, latifundiários da região, cujos nomes sao Ivanilson Pontes de Araujo, Edmilson Pontes de Araujo e Moisés Sotero.

Os fazendeiros mantêm um litígio com um povoado quilombola desde 1981. Ano passado, os quilombolas ingressaram com uma  ação possessória conta estes fazendeiros, pois os mesmo destruiram roças, mataram animais, areas de reserva, cercaram os acessos as fontes de água, alem de ameaçarem se morte os trabalhadores.

Em 7 de outubro de 2010, após audiência de justificação previa, foi concedida a liminar em favor dos quilombolas, numa area de 1089 hectares.Ainda assim, os réus continuaram a turbar a posse dos trabalhadores, realizando incêndios criminosos, matando pequenos animais, abrindo picadas na floresta, etc...

Nao satisfeitos, com a mudança de juiz da comarca e com a entrada de um novo, por nome Frederico Feitosa, os fazendeiros ingressaram com uma ação de reintegração de posse contra as famílias, que foi deferida em 24 minutos, sem ouvir a parte contrária, no dia 6 de julho.

O advogado da CPT, Diogo Cabral, que também integra a Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA, agravou da decisão. Dia 18 de julho o Tribunal de Justiça cassou a decisão que reintegrava a posse em favor dos fazendeiros.

Quando chegavam naquela comarca, para realização de audiência preliminar, Diogo Cabral, acompanhado do Padre Inaldo Serejo (Coordenador da CPT), e do alemão naturalizado brasileiro, Marti Micha (agente da CPT) presenciaram o fazendeiro Edmilson Pontes de Araujo esbravejando na porta do fórum.

Ele dizia em alto e bom tom que ' era um absurdo gente de fora trazer problema para o povoado, que era uma vergonha criar quilombo onde nunca teve nada disso (referindo-se ao membros da CPT).... E por isso que a gente tem que passar o fogo de vez em quando, que nem fizeram com a irma Doroty!'

Num curto período, a CPT já teve duas vezes sedes arrombadas - a de São Luís e a de Pinheiro. Nesta última levaram documentos e HDs.

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Com informações de Diogo Cabral.