segunda-feira, 25 de julho de 2011
29º ENCONTRO DE LAVRADORES E LAVRADORAS DA REGIÃO DO MUNIM
COMUNIDADE DE MATA DOS ALVES – MORROS /MA
Tema: “Fraternidade e a Vida no Planeta”
Sub-temas: Reforma Agrária, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PROGRAMAÇÃO (PROPOSTA)
Dia 28/07 (quinta-feira)
A partir das 15:00 Inscrição e acolhida
18:00 as 19:00 Jantar
19:00 hs Abertura: boas-vindas e apresentação dos presentes
19:30 hs Introdução ao tema do Encontro
20:00 hs Acordos de convivência e encerramento do dia.
OBS – Toda manhã: 06:30 Café; 07:00 Animação e 07:30 Liturgia
Dia 29/07 (sexta-feira)
08:00 hs Apresentação da programação e objetivos do Encontro
08:30 hs Audiência Pública “Monocultura do Eucalipto e as espécies predadoras: ameaças e prevenção”
Metodologia:
I Parte Apresentação dos Objetivos das Audiências e Apresentação da lei municipal para evitar o avanço do avanço das monoculturas no município de Morros – Vereadora Núbia Matos (20 minutos)
2) Funcionamento de leis desta natureza nos municípios do Baixo Parnaíba e Lençóis/Munim (20 minutos) - Fórum Carajás
II Parte – Debatedores: Promotoria de Justiça (estadual, local) Secretarias municipais (Agricultura ou Meio Ambiente), Pólo Sindical, SEMA, IBAMA (20 minutos)
III Parte – Debate em Plenária
12:00 Almoço
14:00 MESA “Instrumentos de Financiamento Público para a Agricultura Familiar”
METODOLOGIA
Apresentação em 30 minutos e 15 minutos pro debate. Em parênteses, os facilitadores propostos.
1) Modalidades de financiamento do PRONAF – BNB (14:00)
2) Programa de Aquisição de Alimentos – CONAB (15:20)
3) PNAE - Aquisição de produtos da Agricultura Familiar – Prefeitura/Morros (16:40)
18:00 as 19:30 Jantar
NOITE CULTURAL - Côco e apresentação de calouros das comunidades
Dia 30/07 (Sábado)
08:00 hs Síntese: O acesso da Agricultura Familiar aos mecanismos públicos de financiamento – desenvolvimento com sustentabilidade
Facilitador: TIJUPÁ
08:45 hs Plenária: Organização, metodologia e distribuição do Grupos de Trabalho (GTs)
09:00 hs Trabalhos em Grupo
Grupo 1 – Agricultura Familiar e produção (PRONAF)
Grupo 2 – Agricultura Familiar e segurança Alimentar (PAA)
Grupo 3 – Agricultura Familiar e segurança Alimentar (PNAE)
10:30 hs Apresentação do Trabalhos de Grupo
11:30 hs Resultado das Coletas de Assinatura do Encontro Anterior
12:00 as 13:30 hs Almoço
13:30 as 14:00 hs Animação
14:00 hs Estudo Bíblico
Facilitador: ACR Maranhão
17:00 hs Exposição e Troca de Sementes Caboclas
18:00 as 19:30 Jantar
19:30 Plenária – definição da sede do próximo Encontro de Lavradores
20:00 hs Noite Cultural – São Gonçalo e Boi de Mata dos Alves
Dia 31/07 (Domingo)
08:00 hs Gesto Concreto: Plantio de Mudas
09:00 hs Encaminhamentos Finais do Encontro de Lavradores/as
09:30 hs Avaliação e Eleição da nova Comissão do Encontro de Lavradores/as
10:00 hs Avaliação do Encontro
10:30 hs Prestação de Contas
11:00 hs Missa
12:00 hs Encerramento
12:00 hs as 13:30 Almoço
Associação Agroecológica Tijupá
ATENÇÃO - Novo Endereço: Avenida dos Franceses, nº 208
Bairro Santo Antônio
CEP 65038-284
São Luís - Maranhão - Brasil
55 (98) 3243.2765
Pelo direito de não trabalhar na segunda e na sexta
A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) protocolou, nesta sexta-feira (22), Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional de Justiça em face dos atos da Corregedoria Geral da Justiça, que obrigam os magistrados a realizarem, impreterivelmente, audiências nas segundas e sextas-feiras.
Essa chamada, do site da AMMA já é suficiente para causar estupefação.
Quando a associação dos magistrados faz esse tipo de reclamação, supõe-se que a postura seja avalizada pelos representados. O mais ingênuo jurisdicionado poderia até supor que a reclamação afirme que não haveria necessidade de tais atos da Corregedoria, pois as audiências já se realizam nas segundas e sextas-feiras. Não é bem isso.
A AMMA não contesta o fato de que os juízes, de forma geral, não designam audiências para este dois dias. Também não explica porque os juízes preferem não realizar audiências nesses dias forenses.
Até entendo que a atividade jurisdicional não se resume a audiências. Mas a AMMA não afirma que nesses dois dias outras atividades jurisicionais estejam porventura se realizando nas Comarcas. Ou porque, em nome do ética republicana, as atividades outras que não as audiências não possam também ser realizadas nos outros dias da semana, como na terça, quarta ou quinta-feira.
A pergunta é: pelo quê briga a AMMA?
Essa chamada, do site da AMMA já é suficiente para causar estupefação.
Quando a associação dos magistrados faz esse tipo de reclamação, supõe-se que a postura seja avalizada pelos representados. O mais ingênuo jurisdicionado poderia até supor que a reclamação afirme que não haveria necessidade de tais atos da Corregedoria, pois as audiências já se realizam nas segundas e sextas-feiras. Não é bem isso.
A AMMA não contesta o fato de que os juízes, de forma geral, não designam audiências para este dois dias. Também não explica porque os juízes preferem não realizar audiências nesses dias forenses.
Até entendo que a atividade jurisdicional não se resume a audiências. Mas a AMMA não afirma que nesses dois dias outras atividades jurisicionais estejam porventura se realizando nas Comarcas. Ou porque, em nome do ética republicana, as atividades outras que não as audiências não possam também ser realizadas nos outros dias da semana, como na terça, quarta ou quinta-feira.
A pergunta é: pelo quê briga a AMMA?
Ministro do STF é criticado por participar de casamento de advogado
José Antonio Dias Toffoli foi duramente criticado pela mídia por participar do casamento Roberto Podval. Sugere-se tráfico de influência, confusão entre público e privado, dentre outras irregularidades. O Ministro se defende, alegando, dentre outras coisas também que não há impedimento na relação entre juiz e advogado.
Abstraio o fato e suas circunstâncias, para lançar um olhar crítico sobre o atual estado da arte da insenção dos julgadores no país.
Seria interessante se a mídia realmente comprasse esse tema e levasse a briga até as suas últimas consequências. Algo que pudesse alavancar um reforma do nosso ordenamento jurídico.
No atual sistema, não há como proteger o cidadão das inúmeras possibilidades que colocam sob desconfiança o julgador.
Primeiro, porque advogados, membros do Ministério Público e Juízes têm vida social e por óbvio cultivam amizades, por vezes seladas antes galgarem cargos de relevância no sistema de Justiça.
Segundo, porque a estrutura atual do sistema funciona no sentido de reforçar laços de clientelismo e de favores entre uns e outros operadores do sistema.
Desembargadores, por exemplo, galgam o cargo por intermédio de um fluxo de indicações que passa pelo Conselho da OAB, Pleno do TJ e por fim o Chefe do Executivo Estadual. Se o sujeito não cultivar muito boas relações nos três estágios da indicação, não passará no crivo. Deixo a cargo do leitor a interpretação mais conveniente do que significa a expressão "muitos boas relações".
Posso dar um exemplo singelo: As Comarcas do interior em geral não dispõe de Defensoria Pública. O juiz depende do chamado advogado dativo. É um profissional que atua na Comarca com habitualidade e, por isso, como se fosse um favor ao juiz, aceita o munus de atuar em vários processos, exercendo o papel de um defensor público. Tenho a ligeira impressão de que não é fácil advogar em causas onde esteja atuando esse tipo de profissional.
Outro exemplo singelo: As grandes bancas de advogados fazem questão de convidar parentes de magistrados e membros do Ministério Público para trabalhar nos seus escritórios.
Acreditar que em todas essas situações os operadores do sistema estejam atuando republicanamente é no mínimo ingenuidade.
E por aí vai.
Abstraio o fato e suas circunstâncias, para lançar um olhar crítico sobre o atual estado da arte da insenção dos julgadores no país.
Seria interessante se a mídia realmente comprasse esse tema e levasse a briga até as suas últimas consequências. Algo que pudesse alavancar um reforma do nosso ordenamento jurídico.
No atual sistema, não há como proteger o cidadão das inúmeras possibilidades que colocam sob desconfiança o julgador.
Primeiro, porque advogados, membros do Ministério Público e Juízes têm vida social e por óbvio cultivam amizades, por vezes seladas antes galgarem cargos de relevância no sistema de Justiça.
Segundo, porque a estrutura atual do sistema funciona no sentido de reforçar laços de clientelismo e de favores entre uns e outros operadores do sistema.
Desembargadores, por exemplo, galgam o cargo por intermédio de um fluxo de indicações que passa pelo Conselho da OAB, Pleno do TJ e por fim o Chefe do Executivo Estadual. Se o sujeito não cultivar muito boas relações nos três estágios da indicação, não passará no crivo. Deixo a cargo do leitor a interpretação mais conveniente do que significa a expressão "muitos boas relações".
Posso dar um exemplo singelo: As Comarcas do interior em geral não dispõe de Defensoria Pública. O juiz depende do chamado advogado dativo. É um profissional que atua na Comarca com habitualidade e, por isso, como se fosse um favor ao juiz, aceita o munus de atuar em vários processos, exercendo o papel de um defensor público. Tenho a ligeira impressão de que não é fácil advogar em causas onde esteja atuando esse tipo de profissional.
Outro exemplo singelo: As grandes bancas de advogados fazem questão de convidar parentes de magistrados e membros do Ministério Público para trabalhar nos seus escritórios.
Acreditar que em todas essas situações os operadores do sistema estejam atuando republicanamente é no mínimo ingenuidade.
E por aí vai.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
PM é assassinado no bairro do Bequimão
http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2011/07/22/interna_urbano,87344/pm-e-assassinado-no-bairro-do-bequimao.shtml
Mais um homicidio marcou o mês de julho deste ano. O crime aconteceu na manhã desta sexta-feira (22). Desta vez, quem foi assassinado foi um policial militar. A vítima foi identificada como Luís de Jesus Arouche Ribeiro, de 44 anos. A morte do PM foi relacionada a um assalto em sua casa, no bairro do Bequimão.
O crime aconteceu quando o PM chegava da Rodoviaria. Ele estava acompanhado de parentes, que iriam fazer uma viagem neste fim de semana para a cidade de Barreirinhas. Na chegada, ele foi supreendido por cinco homens, na porta da residência, quando anunciaram o assalto.
Somente dois dos assaltantes adentraram a casa e renderam as mulheres dentro do banheiro e os homens em uma área da casa. Um dos assaltantes levou o PM para um quarto e a empregada doméstica para o quarto de serviço.
“Parecer contra Exame de Ordem é retaliação”
http://www.conjur.com.br/2011-jul-21/parecer-exame-ordem-retaliacao-afirma-conselheiro-cnmp
Por Rodrigo Haidar
Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o advogado Almino Afonso Fernandes afirmou, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer contrário ao Exame de Ordem emitido pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot é “uma retaliação” à Ordem dos Advogados do Brasil. O motivo, de acordo com o conselheiro, foram os dois votos que os representantes da Ordem no CNMP deram pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.
Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada (clique aqui para ler a decisão).
O recurso que questiona a constitucionalidade do Exame de Ordem foi protocolado no STF em 1º de outubro de 2009. No dia 11 de dezembro do mesmo ano o tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria. Ou seja, admitiu seu julgamento. Em 21 de maio de 2010, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, determinou o envio do caso para a Procuradoria-Geral da República, para a emissão de parecer.
O processo foi distribuído ao subprocurador-geral Rodrigo Janot em 27 de maio de 2010. O parecer foi emitido na última terça-feira (19/7). Quando o recurso completou um ano no gabinete de Janot sem o parecer, o subprocurador foi alvo de representação por inércia no CNMP. O relator do pedido de abertura de processo disciplinar contra Janot foi o conselheiro Almino Afonso.
“No voto, eu registrei a impertinência da demora e afirmei que o subprocurador claudicou. Portanto, deveria responder a processo administrativo disciplinar por ter deixado engavetado por mais de um ano o recurso à espera de seu parecer”, afirmou Afonso à revista Consultor Jurídico. “A leitura que eu faço do parecer é de uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP. O que é mais lamentável é que, mesmo passado mais um ano, o eminente subprocurador emitiu parecer contrário à própria Constituição Federal”, concluiu o advogado.
A representação contra Janot foi julgada em 14 de junho passado. Venceu a divergência aberta pelo conselheiro Mário Bonsaglia, para quem não houve inércia do subprocurador na análise da matéria e o excesso de prazo foi justificado. Em seu voto, Bonsaglia, que é procurador regional da República, registrou que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.
Bonsaglia explicou que o subprocurador acumula as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição. Também sustentou que a complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem contribui para justificar o excesso de prazo. A maioria dos membros do CNMP concordou com procurador regional e a representação foi arquivada.
Mas o relator do caso, Almino Afonso, afirmou em seu voto que não havia “nenhuma relevância” no fato de o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot acumular funções no Ministério Público Federal. Isso porque “foi galgado a tais cargos por opção própria, pessoal, e quando escolheu compor tais órgãos sabia que não seria com prejuízo de sua atividade fim”. Para Afonso, a jurisprudência do CNMP é “tranquila no sentido de que a retenção de autos pelo prazo de um ano configura falta funcional”.
O conselheiro Almino Afonso julgou inadmissível a demora: “Não é crível admitir que seja necessário mais de um ano para realizar estudos e pesquisas para firmar seu convencimento, pois quando o cidadão bate às portas da Justiça busca uma resposta estatal dentro de razoável lapso temporal, e não visa que seu processo seja objeto de tratados”. Apenas o conselheiro Adilson Gurgel concordou com Afonso.
Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem. A ConJur procurou ouvir o subprocurador por meio da assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República, mas Janot não pôde responder ao pedido de entrevista até a publicação deste texto.
De acordo com o parecer de Rodrigo Janot, a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.
“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.
O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, afirmou que a opinião de Janot é isolada dentro do Ministério Público Federal porque a instituição já se manifestou diversas vezes favorável ao Exame de Ordem. Machado também criticou o parecer e disse que suas premissas são equivocadas.
Por Rodrigo Haidar
Integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o advogado Almino Afonso Fernandes afirmou, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer contrário ao Exame de Ordem emitido pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot é “uma retaliação” à Ordem dos Advogados do Brasil. O motivo, de acordo com o conselheiro, foram os dois votos que os representantes da Ordem no CNMP deram pela abertura de processo disciplinar contra Janot, há pouco mais de um mês.
Rodrigo Janot foi alvo de representação no CNMP sob acusação de inércia ou excesso de prazo para emitir justamente o parecer no recurso que contesta a constitucionalidade do Exame de Ordem no Supremo Tribunal Federal. Apenas os conselheiros Almino Afonso e Adilson Gurgel, indicados pela OAB, votaram pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o subprocurador. Por isso, a representação foi arquivada (clique aqui para ler a decisão).
O recurso que questiona a constitucionalidade do Exame de Ordem foi protocolado no STF em 1º de outubro de 2009. No dia 11 de dezembro do mesmo ano o tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria. Ou seja, admitiu seu julgamento. Em 21 de maio de 2010, o ministro Marco Aurélio, relator do processo, determinou o envio do caso para a Procuradoria-Geral da República, para a emissão de parecer.
O processo foi distribuído ao subprocurador-geral Rodrigo Janot em 27 de maio de 2010. O parecer foi emitido na última terça-feira (19/7). Quando o recurso completou um ano no gabinete de Janot sem o parecer, o subprocurador foi alvo de representação por inércia no CNMP. O relator do pedido de abertura de processo disciplinar contra Janot foi o conselheiro Almino Afonso.
“No voto, eu registrei a impertinência da demora e afirmei que o subprocurador claudicou. Portanto, deveria responder a processo administrativo disciplinar por ter deixado engavetado por mais de um ano o recurso à espera de seu parecer”, afirmou Afonso à revista Consultor Jurídico. “A leitura que eu faço do parecer é de uma evidente retaliação à posição que eu e meu colega assumimos no CNMP. O que é mais lamentável é que, mesmo passado mais um ano, o eminente subprocurador emitiu parecer contrário à própria Constituição Federal”, concluiu o advogado.
A representação contra Janot foi julgada em 14 de junho passado. Venceu a divergência aberta pelo conselheiro Mário Bonsaglia, para quem não houve inércia do subprocurador na análise da matéria e o excesso de prazo foi justificado. Em seu voto, Bonsaglia, que é procurador regional da República, registrou que nos primeiros cinco meses de 2011, Rodrigo Janot movimentou mais de dois mil processos, entre judiciais e extrajudiciais.
Bonsaglia explicou que o subprocurador acumula as atribuições de coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e de membro do Conselho Superior da instituição. Também sustentou que a complexidade da discussão em torno do Exame de Ordem contribui para justificar o excesso de prazo. A maioria dos membros do CNMP concordou com procurador regional e a representação foi arquivada.
Mas o relator do caso, Almino Afonso, afirmou em seu voto que não havia “nenhuma relevância” no fato de o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot acumular funções no Ministério Público Federal. Isso porque “foi galgado a tais cargos por opção própria, pessoal, e quando escolheu compor tais órgãos sabia que não seria com prejuízo de sua atividade fim”. Para Afonso, a jurisprudência do CNMP é “tranquila no sentido de que a retenção de autos pelo prazo de um ano configura falta funcional”.
O conselheiro Almino Afonso julgou inadmissível a demora: “Não é crível admitir que seja necessário mais de um ano para realizar estudos e pesquisas para firmar seu convencimento, pois quando o cidadão bate às portas da Justiça busca uma resposta estatal dentro de razoável lapso temporal, e não visa que seu processo seja objeto de tratados”. Apenas o conselheiro Adilson Gurgel concordou com Afonso.
Para o advogado que relatou a representação contra Janot, seu voto foi o motivo determinante para que ele desse parecer contrário ao Exame de Ordem. A ConJur procurou ouvir o subprocurador por meio da assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República, mas Janot não pôde responder ao pedido de entrevista até a publicação deste texto.
De acordo com o parecer de Rodrigo Janot, a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para ele o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.
“O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.
O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, afirmou que a opinião de Janot é isolada dentro do Ministério Público Federal porque a instituição já se manifestou diversas vezes favorável ao Exame de Ordem. Machado também criticou o parecer e disse que suas premissas são equivocadas.
Preso morre enforcado em Pedrinhas
Acabo de receber a informação de que um preso morreu enforcado hoje na Penitenciária de Pedrinhas. Trata-se de ANDERSON DANILO, o Paulista. Se eu obtiver mais informações, informo depois.
quinta-feira, 21 de julho de 2011
Agressões e mortes exigem criminalização "urgente" da homofobia, defendem especialistas
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/07/21/agressoes-e-mortes-exigem-criminalizacao-urgente-da-homofobia-defendem-especialistas.jhtm
21/07/2011 - 07h00
Janaina Garcia
Do UOL Notícias
Em São Paulo Comentários [7]
Para o jurista Walter Maierovitch, sociedade "não pode ficar sem resposta" diante dos atos de homofobia
Crimes recentes e chocantes como a agressão a pai e filho confundidos com um casal gay em São João da Boa Vista (SP), no último fim de semana, ou o assassinato do operador Danilo Rodrigo Okazuka, 28, em Barretos, nesta terça (19), representam picos de violência que só podem ser revertidos caso se defina, “com urgência”, uma legislação específica que criminalize a homofobia.
A opinião é compartilhada por juristas e advogados especialistas em segurança pública e na defesa dos direitos de minorias consultados pelo UOL Notícias nessa terça-feira (20) --um dia depois da morte de Okazuka, segundo a polícia, por motivação homofóbica, e um dia após o juiz em São João ter negado a prisão preventiva de um dos agressores confessos do pai do jovem de 18 anos. Ele abraçava o próprio filho em uma feira agropecuária da cidade, pouco antes do ataque, e instantes depois de ter sido abordado por um grupo que questionava se eles eram um casal homossexual. O rapaz se feriu sem gravidade, mas o pai perdeu a maior parte da orelha direita.
Os três especialistas ouvidos pela reportagem se mostraram preocupados com a frequência de casos --que se "popularizaram" na mídia principalmente após sucessivos ataques a gays na avenida Paulista, no ano passado, em São Paulo --e com a violência empregada contra pai e filho no interior paulista. Paralelamente, no Congresso brasileiro, o projeto de lei complementar que criminaliza a homofobia, o 122/2001, não tem sequer perspectiva de ser levado a votação, ante a grande resistência à matéria principalmente entre as bancadas religiosas. Mês passado, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
"Insensibilidade" na magistratura
Para Walter Maierovitch, desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, a recente aprovação de mudanças nos critérios para prisões preventivas pode reforçar a conduta de criminosos que agem também contra as chamadas minorias.
Pela alteração vigente desde o último dia 4, por exemplo, pessoas que cometerem crimes leves --aqueles puníveis com até quatro anos de prisão –, e nunca antes condenadas por outro delito, só serão presas em caso de condenação final, em situações de violência doméstica ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado. Não é o caso, portanto, do agressor confesso do interior paulista.
“Atravessamos um momento muito difícil, e a opinião pública quer mudanças. Mas infelizmente temos leis equivocadas e morosidade na Justiça, o que só faz aumentar o sentimento de impunidade e a sensação de medo”, destacou. Na avaliação do jurista, mesmo que o conjunto de leis nem sempre atenda a demanda a contento, também há “a insensibilidade de muitos magistrados que, cada vez mais, adotam uma linha ideológica perigosa”: “Uma prisão dessas [em caso de homofobia] nada tem a ver com prisão de sentença final, é uma medida de segurança social. Manter soltas pessoas que violam direitos elementares, que não conseguem ter uma visão de sociedade igualitária, é algo muito perigoso ---são crimes de caráter grave, ou, como no caso desse pai agredido, gravíssimo: são pessoas que não conseguem dominar os próprios impulsos”, defende.
Maierovitch se diz contrário à criminalização da homofobia por avaliar --a partir de outros países que criminalizaram, por exemplo, o uso de entorpecentes --que a medida não reduziria os casos. Mas ressalvou: “Ainda que eu não acredite que criminalizando se vá reduzir o número de casos, estamos em um estágio perigoso legitima, sim, a criminalização. É pela educação e por mudanças culturais que isso se resolve, mas esses bandos têm saído impunes e não dá para a sociedade ficar sem uma resposta”.
Reforço na luta pela criminalização
Para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), situações como as registradas em Barretos e São João da Boa Vista não tiram a força da discussão sobre a criminalização.
“Temos uma legislação estadual em São Paulo [a lei 10.948/2001] que pune homofobia na esfera administrativa --com multas e outras sanções, por exemplo, a quem discrimina essas minorias no comércio. Mas não há nada no sentido de criminalizar, por isso precisa haver lei federal”, pondera a presidente da comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP, Adriana Galvão. “E o Congresso tem que refletir sobre isso, pois daqui a pouco não teremos mais o limite do respeito em nenhum aspecto --senão é muito simples uma pessoa simplesmente caminhar, conversar e outros acharem que, homossexual, ela tem que ser agredida”, destacou.
Conforme a advogada, a comissão foi criada em janeiro deste ano e, de março até semana passada, recebeu pelo menos 38 denúncias de supostas vítimas de homofobia. O número é considerado alto pela comissão. “Não há o Estatuto do Idoso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Maria da Penha? Precisamos sim de uma lei que proteja o homossexual, pois está em grupo que é vitimizado –inúmeras vezes, verbalmente, mas é disso que deriva uma agressão física”, concluiu.
Estatuto LGBT
A presidente da comissão da Diversidade Sexual na OAB nacional, a gaúcha Maria Berenice Dias, disse que até o final do mês que vem a ordem apresentará um projeto de Estatuto da Diversidade Sexual que trata dos direitos da população de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
Especialista em direito de famílias formadas a partir da união homoafetiva, a advogada explicou que o estatuto tratará não apenas de adoção pro casais do mesmo sexo, como a punição para atos de discriminação ou preconceito contra homossexuais.
“Fatos como o desse pai agredido infelizmente acontecem e só evidenciam a necessidade de uma legislação específica –a falta de lei é que dá a sensação de impunidade e legitima esse tipo de ação. Afinal, as pessoas podem ter uma convicção pessoal ou religiosa, mas não podem afrontar o direito do outro”, definiu.
21/07/2011 - 07h00
Janaina Garcia
Do UOL Notícias
Em São Paulo Comentários [7]
Para o jurista Walter Maierovitch, sociedade "não pode ficar sem resposta" diante dos atos de homofobia
Crimes recentes e chocantes como a agressão a pai e filho confundidos com um casal gay em São João da Boa Vista (SP), no último fim de semana, ou o assassinato do operador Danilo Rodrigo Okazuka, 28, em Barretos, nesta terça (19), representam picos de violência que só podem ser revertidos caso se defina, “com urgência”, uma legislação específica que criminalize a homofobia.
A opinião é compartilhada por juristas e advogados especialistas em segurança pública e na defesa dos direitos de minorias consultados pelo UOL Notícias nessa terça-feira (20) --um dia depois da morte de Okazuka, segundo a polícia, por motivação homofóbica, e um dia após o juiz em São João ter negado a prisão preventiva de um dos agressores confessos do pai do jovem de 18 anos. Ele abraçava o próprio filho em uma feira agropecuária da cidade, pouco antes do ataque, e instantes depois de ter sido abordado por um grupo que questionava se eles eram um casal homossexual. O rapaz se feriu sem gravidade, mas o pai perdeu a maior parte da orelha direita.
Os três especialistas ouvidos pela reportagem se mostraram preocupados com a frequência de casos --que se "popularizaram" na mídia principalmente após sucessivos ataques a gays na avenida Paulista, no ano passado, em São Paulo --e com a violência empregada contra pai e filho no interior paulista. Paralelamente, no Congresso brasileiro, o projeto de lei complementar que criminaliza a homofobia, o 122/2001, não tem sequer perspectiva de ser levado a votação, ante a grande resistência à matéria principalmente entre as bancadas religiosas. Mês passado, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
"Insensibilidade" na magistratura
Para Walter Maierovitch, desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone de Ciências Criminais, a recente aprovação de mudanças nos critérios para prisões preventivas pode reforçar a conduta de criminosos que agem também contra as chamadas minorias.
Pela alteração vigente desde o último dia 4, por exemplo, pessoas que cometerem crimes leves --aqueles puníveis com até quatro anos de prisão –, e nunca antes condenadas por outro delito, só serão presas em caso de condenação final, em situações de violência doméstica ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado. Não é o caso, portanto, do agressor confesso do interior paulista.
“Atravessamos um momento muito difícil, e a opinião pública quer mudanças. Mas infelizmente temos leis equivocadas e morosidade na Justiça, o que só faz aumentar o sentimento de impunidade e a sensação de medo”, destacou. Na avaliação do jurista, mesmo que o conjunto de leis nem sempre atenda a demanda a contento, também há “a insensibilidade de muitos magistrados que, cada vez mais, adotam uma linha ideológica perigosa”: “Uma prisão dessas [em caso de homofobia] nada tem a ver com prisão de sentença final, é uma medida de segurança social. Manter soltas pessoas que violam direitos elementares, que não conseguem ter uma visão de sociedade igualitária, é algo muito perigoso ---são crimes de caráter grave, ou, como no caso desse pai agredido, gravíssimo: são pessoas que não conseguem dominar os próprios impulsos”, defende.
Maierovitch se diz contrário à criminalização da homofobia por avaliar --a partir de outros países que criminalizaram, por exemplo, o uso de entorpecentes --que a medida não reduziria os casos. Mas ressalvou: “Ainda que eu não acredite que criminalizando se vá reduzir o número de casos, estamos em um estágio perigoso legitima, sim, a criminalização. É pela educação e por mudanças culturais que isso se resolve, mas esses bandos têm saído impunes e não dá para a sociedade ficar sem uma resposta”.
Reforço na luta pela criminalização
Para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), situações como as registradas em Barretos e São João da Boa Vista não tiram a força da discussão sobre a criminalização.
“Temos uma legislação estadual em São Paulo [a lei 10.948/2001] que pune homofobia na esfera administrativa --com multas e outras sanções, por exemplo, a quem discrimina essas minorias no comércio. Mas não há nada no sentido de criminalizar, por isso precisa haver lei federal”, pondera a presidente da comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB-SP, Adriana Galvão. “E o Congresso tem que refletir sobre isso, pois daqui a pouco não teremos mais o limite do respeito em nenhum aspecto --senão é muito simples uma pessoa simplesmente caminhar, conversar e outros acharem que, homossexual, ela tem que ser agredida”, destacou.
Conforme a advogada, a comissão foi criada em janeiro deste ano e, de março até semana passada, recebeu pelo menos 38 denúncias de supostas vítimas de homofobia. O número é considerado alto pela comissão. “Não há o Estatuto do Idoso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Maria da Penha? Precisamos sim de uma lei que proteja o homossexual, pois está em grupo que é vitimizado –inúmeras vezes, verbalmente, mas é disso que deriva uma agressão física”, concluiu.
Estatuto LGBT
A presidente da comissão da Diversidade Sexual na OAB nacional, a gaúcha Maria Berenice Dias, disse que até o final do mês que vem a ordem apresentará um projeto de Estatuto da Diversidade Sexual que trata dos direitos da população de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
Especialista em direito de famílias formadas a partir da união homoafetiva, a advogada explicou que o estatuto tratará não apenas de adoção pro casais do mesmo sexo, como a punição para atos de discriminação ou preconceito contra homossexuais.
“Fatos como o desse pai agredido infelizmente acontecem e só evidenciam a necessidade de uma legislação específica –a falta de lei é que dá a sensação de impunidade e legitima esse tipo de ação. Afinal, as pessoas podem ter uma convicção pessoal ou religiosa, mas não podem afrontar o direito do outro”, definiu.
Juiz vistoria unidades prisionais superlotadas e constata péssimas condições de sáude
http://www.jornalpequeno.com.br/2011/7/20/juiz-vistoria-unidades-prisionais-superlotadas-e-constata-pessimas-condicoes-de-163346.htm
20 de julho de 2011 às 14:23
O juiz auxiliar da 2ª Vara de Execuções Penais da Capital, Douglas de Melo Martins, inspecionou ontem (19) duas das unidades prisionais destinadas a presos provisórios na Capital. No Centro de Detenção Provisória (CDP), administrado pelo Diretor Ideraldo Lima Gomes, encontrou uma situação extrema de superlotação.
As condições das unidades prisionais são precárias
Apesar da capacidade projetada para 102 presos, o CDP está acomodando atualmente 653 presos provisórios. Foram registradas várias reclamações de atrasos de processos, bem como da falta de envio das guias de recolhimento, principalmente dos presos do interior, o que vem dificultando a transferência dos mesmos para as unidades de presos definitivos.
Além disso, a unidade não possui prestação de assistência à saúde, nem local adequado para visitação íntima. Já na CCPJ-Pedrinhas, unidade administrada por Auro Asterio Azevedo Pereira, a capacidade é para 160 presos e está com 315. As condições dos estabelecimentos são péssimas. Falta assistência à saúde, jurídica e material, nem mesmo enfermaria a unidade possui.
Os presos reclamaram da alimentação precária, falta de água, bebedouros, colchões e higiene no local, raridade de fornecimento de kit´s de higiene e limpeza. O tratamento médico está prejudicado pela falta de profissionais e equipamentos e combustível para viaturas. Constatou-se ainda a mistura de presos sadios e presos com suspeita de tuberculose e outras doenças contagiosas.
Os presos estavam em greve de fome suspensa depois da inspeção e negociações com o Secretário Adjunto de administração penitencia Bispo Serejo. O Tribunal de Justica do Maranhão já pediu providencias a todos os juizes criminais do estado para a revisão dos processos.
(Ascom/TJMA)
Para especialistas, nova lei de prisões cautelares é positiva, mas impõe desafios de fiscalização
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102579
A prisão cautelar pode dar uma aparência de que a justiça foi feita – e de forma rápida. Mas, por vezes, acaba sendo um instrumento de ilegalidade. Há vários exemplos de como podem ser graves as consequências de uma prisão indevida.
Nos Estados Unidos, recentemente, um caso envolveu o então chefe do Fundo Monetário Internacional (FMI), Dominique Strauss-Kahn. Ele era um dos favoritos à Presidência da França até ser preso ao embarcar em um voo, acusado de crime sexual. A versão da suposta vítima foi desmentida, diante de diversas contradições e um histórico de mentiras por parte da camareira que o acusava. O caso perdeu força e pode nem ser levado a julgamento, diante das restrições impostas pela legislação do país. Mas as investigações continuam.
Outro caso histórico de “condenação” antecipada, no Brasil, é o da Escola Base. Em 1994, os donos da escola infantil foram presos acusados indevidamente de crimes sexuais contra os alunos. A escola foi depredada e saqueada, e os acusados amplamente expostos pelas autoridades e pela imprensa. A investigação foi arquivada por falta de indícios mínimos de prova. Aos investigados, restou buscar alguma compensação cível pelos danos.
Uma história peculiarmente similar é retratada no filme “Acusação” (Indictment: The McMartin Trial, 1995). A película conta o caso real de uma família, também proprietária de uma pré-escola, acusada de abusar de quase 50 crianças, ocorrido no início dos anos 80. Um dos réus chegou a ficar preso por cinco anos; nenhum deles foi condenado depois dos quase sete anos de duração dos diversos processos iniciados com base nas denúncias. Em 2005, um dos alunos, já adulto, desmentiu as acusações.
Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça (DoJ) investe na pesquisa do assunto. Em documento de março deste ano, que levanta o “estado da arte” da pesquisa sobre a lá chamada justiça pré-julgamento, o DoJ classifica a decisão de manter ou não o acusado preso como uma das mais importantes até a sentença. “Acertar ao tomá-la é criticamente importante tanto para o acusado quanto para a comunidade em geral. O desenvolvimento da justiça pré-julgamento é uma história de debates filosóficos, desafios práticos, ampliação de pesquisas e evolução de padrões”, registra o documento.
As situações indicam como uma versão preliminar dos fatos pode ser alterada com o desenrolar das investigações, o risco de uma eventual prisão indevida e as complicações ao redor do tema. A prisão de um réu nessa situação, antes de ser submetido ao contraditório, sem o confronto de argumentos e provas da defesa, é justa? Ou, até mesmo, necessária? O tema é atual e polêmico, e a nova legislação brasileira que entrou em vigor neste mês reacende a discussão no país.
As novas regras de prisão cautelar foram recebidas por parte da mídia com terror. Dezenas de milhares de presos perigosos seriam postos, do dia para a noite, em liberdade, colocando em risco as pessoas de bem. Será que há tal risco? Ou a lei é positiva? Para esclarecer o assunto, o STJ ouviu especialistas em Direito Penal e criminologia sobre a nova Lei de Prisões Cautelares, como vem sendo conhecida a Lei 12.403/2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP). As alterações estão bem claras no quadro comparativo entre as duas redações do CPP elaborado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Elogios
A possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão antes da condenação é vista de forma positiva por todos os especialistas ouvidos. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, as medidas são polêmicas, mas necessárias. “As modificações são bem-vindas e eram necessárias. O aumento do leque de medidas cautelares possíveis é positivo. Antes, o juiz se via numa sinuca: ou decretava a prisão provisória ou preventiva, ou deixava o réu solto. Agora, ele pode não aplicar a prisão provisória ou preventiva e também não deixar o réu sem qualquer medida penal”, afirma.
A pesquisadora do Grupo Candango de Criminologia (GCCrim), vinculado à Universidade de Brasília, e professora de Direito Penal e Processual Penal Carolina Costa Ferreira, aponta que a lei resolve uma contradição. Antes, era comum manter réus presos cautelarmente por tempo superior ao da condenação final. “Muitas vezes havia a prisão provisória por dois, três anos, e a sentença condenatória vinha para um ano e dois meses convertendo em pena alternativa. Ou seja, aquela pessoa não precisava estar ali. Enquanto ela passou dois, três anos, na prisão, aprendeu outras formas de delinquir muito piores”, observa.
A opinião é reforçada também pelo juiz paulista Guilherme de Souza Nucci, que atua como desembargador no TJSP: “Medidas céleres colaboram com a Justiça célere, algo que toda a sociedade deseja. Sejam gravosas ou não, o ponto fundamental é que tenham efetividade. As modificações são positivas. Conferem maior flexibilidade para a atuação do magistrado, possibilitando a aplicação de várias medidas alternativas, evitando-se a inserção do acusado no cárcere.” Para ele, um dos destaques é a recomposição do valor da fiança, que a torna efetivamente aplicável.
O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, indicado pela Procuradoria Geral da República (PGR) para representar o Ministério Público da União (MPU) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também concorda com os aspectos positivos da lei, como a maior flexibilidade dada ao juiz.
Mas ele ressalva que há riscos concretos de manter em liberdade acusados que, em sua opinião, deveriam aguardar presos. “Alguns acusados de crimes importantes, como receptação e formação de quadrilha, não poderão ser, em princípio, presos, porque a pena máxima não permite a prisão. A percepção de ineficiência do sistema judiciário pela sociedade pode aumentar”, afirmou.
Fiscalização
Para o procurador, a lei falha ao não dar condições de fiscalização das medidas alternativas. “A estrutura de fiscalização é inexistente. A proibição de frequência a determinados lugares, por exemplo, pode ser inócua”, alerta. “O Estado brasileiro não tem condições de fiscalizar o cumprimento de algumas dessas medidas”, completa. Para ele, deveria ter havido um prazo maior para sua entrada em vigor, entre um e dois anos, permitindo ao Judiciário se organizar administrativamente para observar o cumprimento das medidas.
Mas Saraiva pondera que as prisões podem ser também um problema. “As deficiências das prisões são um dos defeitos mais graves do nosso sistema criminal. As prisões são em número insuficiente e alguns estabelecimentos prisionais são absolutamente desumanos e indignos. Essas prisões se tornam fatores criminógenos. O que se deveria fazer é investir em dar ocupação e formação aos presos, para evitar a reincidência”, afirma.
A falta de fiscalização também é o maior risco da lei na opinião do ministro Dipp: “Duvido muito que no Brasil, com as carências que temos de magistrados, do Ministério Público (MP), de servidores do Judiciário, de polícia – que já não cumpre nem seu papel primordial e ainda vai ter que fiscalizar uma série de outras medidas –, a lei será bem cumprida.” Segundo ele, “não adianta ter medidas boas, modernas, protetivas dos direitos fundamentais, se não houver uma efetiva fiscalização da aplicação dessas medidas”.
“Essas medidas precisam de um mínimo de fiscalização”, completa. “Quem é que vai fiscalizar adequadamente, nessa imensidão do Brasil, se alguém que teve como medida cautelar a imposição de se recolher em período noturno, ou se aproximar de uma determinada pessoa, está cumprindo a medida?”, questiona o ministro.
Para Carolina Ferreira, que também é coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos da Presidência da República, o Executivo terá disposição e condição de aplicar as medidas previstas. “A política de segurança pública está voltada para a política de segurança cidadã. A política de evitar, cada vez mais, a prisão como forma de retribuição é complementar dessa política de segurança pública”, explica. “Quase todos os países um pouco mais desenvolvidos ou países que querem solucionar o problema da violência têm incluído mais medidas ‘desencarceradoras’ em seu ordenamento”, acrescenta.
“A intenção é essa: incluir cada vez mais medidas de política criminal que diminuam o acesso à prisão, mas não necessariamente diminuam o controle penal. Elas requerem o controle da polícia, controle do próprio Judiciário, no comparecimento diário, no monitoramento eletrônico. Há uma série de medidas que, na verdade, não colocam todo mundo em liberdade e sim aumentam o controle penal, mas pensando na prisão de fato como última possibilidade”, avalia a mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB.
Curiosamente, Nucci, que é um conhecido crítico da função inócua de algumas medidas alternativas como forma de condenação, após o processo, não vê a mesma inutilidade em seu uso cautelar. “Como pena definitiva, acho, de fato, uma inócua sanção a proibição de frequentar lugares. Porém, como singela medida cautelar, pode ser útil, afinal, o réu fará tudo para cumpri-la, evitando ser preso”, afirma o doutrinador. “Lembremos que o temor do cárcere é muito maior no espírito do acusado do que no condenado. Um tem a esperança de ser absolvido; o outro já está condenado”, sustenta.
“Quanto às novas medidas, somente o tempo dirá se elas serão eficientes. O ponto relevante é o Executivo proporcionar os meios cabíveis para executar as medidas alternativas, como o monitoramento eletrônico. Sem recursos financeiros, nada será eficaz”, acredita o magistrado paulista.
Credibilidade do sistema judicial
O fato de a lei ser mais branda em relação ao acusado pode favorecer a idéia de que “a polícia prende e a Justiça solta” e afetar a credibilidade do sistema judicial? Não, na opinião de nossos entrevistados.
“Estranho seria a polícia soltando e o juiz prendendo”, contrapõe Nucci. “A função da polícia é mesmo prender, mormente quando em flagrante delito. E a função do juiz, de lastro constitucional, é averiguar a prisão realizada e promover a medida legalmente cabível. Se tiver que manter a prisão, deve fazê-lo. Se for o caso de soltar, cumpra-se a lei”, argumenta.
“Há uma atenção exagerada da sociedade e da imprensa ao papel da polícia. A sociedade se esquece de que ela é só a primeira fase do sistema penal. A polícia deve investigar, o MP denunciar e o Judiciário julgar. A polícia é uma peça, não tem sentido sozinha”, afirma o procurador Wellington Saraiva. “O cidadão deve ter a clara noção de que polícia é uma coisa e juiz é outra. Faz parte dos sistemas que um prenda e outro solte”, acrescenta, na mesma linha, Guilherme Nucci.
“Não é a gravidade da lei que atemoriza o criminoso, mas a sensação de impunidade é que o autoriza a agir contra a lei”, avalia o ministro Gilson Dipp. “Como a lei é mais benéfica, gera a percepção de que o Judiciário brasileiro é benevolente com os criminosos. Mas não é porque queira, é porque a legislação brasileira determina. A benevolência é da lei”, completa.
“Muitos veículos da mídia disseram que 200 mil presos seriam colocados em liberdade. Não é verdade”, adverte a pesquisadora Carolina Ferreira. “Nós temos 200 mil presos provisoriamente, mas não temos dados suficientes para dizer que todos esses respondem por crimes com pena de até quatro anos de prisão. Muitas vezes eles já são reincidentes, ou já estão cumprindo pena por concurso ou estão respondendo a processos em concurso, como furto com formação de quadrilha, o que aumenta a pena teórica para além de quatro anos. Esses já não terão direito a essas medidas cautelares alternativas”, explica a professora.
“O apelo da mídia foi totalmente desproporcional ao objetivo da lei, que vem complementar todo o sistema de penas alternativas que já estamos criando desde 1998, com a Lei 9.714”, critica. “A prisão cautelar continua sendo autorizada. Na verdade, a Lei 12.403 impõe as medidas cautelares para crimes cujas penas não chegam a quatro anos. Nos outros, ela deixa a critério do juiz”, elucida Ferreira.
“Para mim, a nova lei não trará modificações profundas no sistema carcerário”, corrobora Nucci. “É impossível que réus perigosos sejam colocados em liberdade por conta da nova lei, afinal, a prisão preventiva resta intocada. Toda vez que surge alguma lei, trazendo benefícios ao acusado, cria-se uma aura de especulação em torno do caos. Mito puro. Quem merece continuará na cadeia. Outros, no entanto, terão oportunidades diferentes, evitando-se o cárcere indevido”, assevera o doutrinador.
Direitos, superlotação e Judiciário
“Essa lei tem o cunho de atender o direito fundamental do indivíduo, mas também um viés que é suprir uma deficiência que não é da lei penal ou do sistema judiciário. Ela veio tentar suprir uma deficiência do Executivo: não construir prisões. Parece que estamos reconhecendo a inépcia, a falta de vontade política e de recursos do Poder Executivo em criar presídios, casas de albergados e para crianças e adolescentes infratores”, afirma o ministro Dipp.
“A lei deve desafogar o sistema carcerário, mas não o Judiciário. A prisão vai ser uma raríssima exceção, mas as medidas cautelares podem não satisfazer aqueles a quem forem aplicadas, o que fará haver uma procura pelo Judiciário, como sempre se faz, através do habeas corpus”, acredita o ministro.
Segundo Nucci, a única medida cabível contra a aplicação de uma medida cautelar é o habeas corpus. “A prisão em flagrante, hoje, dura 24 horas. A partir daí, torna-se preventiva. E nesse caso respeita-se o princípio da razoabilidade, ou seja, não há prazo certo para findar. Cada caso é um caso. Se os juízes seguirem fielmente a nova lei, creio que o número de habeas corpus cairá”, avalia.
Para Carolina Ferreira, que pesquisou especificamente a efetividade das penas alternativas no Distrito Federal entre 1998 e 2005, a substituição da prisão é eficaz. “A lei tutela direitos e garantias, especificamente em relação à proporcionalidade da pena. O público-alvo dessa lei são os acusados de crimes com pena de até quatro anos de prisão que depois de condenados já teriam direito a uma pena alternativa. Em nossa pesquisa, chegamos à conclusão de que para quem foi aplicada uma pena substitutiva, o índice de reincidência foi muito menor”, aponta.
“O Poder Legislativo não está errado em entender que devemos aplicar outras medidas menos gravosas que a prisão, afinal a atual situação do nosso sistema penitenciário é inconcebível. O que é necessário fazer agora é fiscalizar”, completa a pesquisadora.
Jurisprudência em habeas corpus
Em um tópico relacionado, o ministro Gilson Dipp criticou a formação da jurisprudência penal brasileira sobre habeas corpus. “O habeas corpus hoje é usado como remédio para todos os males penais. Isso não é uma crítica ao instituto, pelo contrário. O habeas corpus é um direito constitucional fundamental ao cidadão e que deve sempre ser preservado”, ressalva.
“Mas os tribunais abriram demais as possibilidades de uso do habeas corpus, até que fosse substituto de todos os recursos processuais cabíveis no nosso sistema. Hoje o habeas corpus serve para substituir até o recurso especial e o extraordinário”, critica.
A opinião é respaldada pelo procurador regional Wellington Saraiva: “A formação de jurisprudência penal em habeas corpus é um dos principais temas que precisam ser debatidos sobre o sistema judiciário brasileiro. A amplitude dada pelos tribunais superiores ao cabimento do habeas corpus é um importante fator de ineficiência do sistema.”
“O recurso especial é o meio vocacionado para fazer a devida aplicação da lei federal, uniformizá-la e formar nossa jurisprudência penal. Onde nós estamos formando nossa jurisprudência penal? Em recurso especial, que é o vocacionado, que tem o contraditório, a paridade de armas? Ou em habeas corpus, decorrente de um caso concreto? Quase toda nossa jurisprudência decorre de habeas corpus”, diagnostica Dipp. “O habeas corpus, por suas características de celeridade e informalidade, muitas vezes não se presta para formar doutrina e tese jurídica”, avalia o ministro.
“O habeas corpus é usado para subverter as regras e a lógica orgânica do sistema recursal”, afirma Wellington Saraiva. “Um exemplo significativo é um advogado que pode levar em poucos dias ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão de recebimento de denúncia por um juiz de qualquer comarca do Brasil. Usando de habeas corpus sucessivos contra decisões que negam liminares, em duas semanas o recebimento da denúncia passa do juiz ao Supremo. Isso elimina o contraditório recursal, coloca o MP em posição de inferioridade e prejudica a análise das questões jurídicas pelos tribunais superiores, que decidem com autos incompletos”, argumenta.
Guilherme Nucci discorda. “O habeas corpus tem, sim, contraditório por parte do MP. Há sempre parecer do MP, que, invariavelmente, atua em nome da sociedade. Diz-se que o faz como fiscal da lei, porém a realidade demonstra o contrário”, avalia o magistrado, com base em pesquisa desenvolvida por si mesmo.
Mas o ministro Dipp aponta outro indício do uso desmedido do instituto: o crescimento do número de recursos extraordinários contra decisões concessivas de habeas corpus. “Como o habeas corpus é usado para tudo, em caso de concessão, ao MP cabe apenas recorrer extraordinariamente ao Supremo, não tem outro caminho a não ser esse. E por que o MP está usando o recurso extraordinário? Porque nesses habeas corpus não se está definindo a questão apenas em relação à parte interessada, mas a própria tese jurídica. Exatamente pelo desvirtuamento do habeas corpus, que está fazendo jurisprudência em cima de sua celeridade, o MP tem verificado essa distorção e recorrido, mas dentro do meio adequado, que é o recurso extraordinário”, conclui.
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Audiência discute áreas em litígio
Comunidades de Santa Quitéria, Milagres do Maranhão e São Bernardo resistem ao avanço das monoculturas de soja e eucalipto
Representantes de diversas áreas no Maranhão participaram de audiência hoje (20), às 15h, na sede do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), para tratar dos conflitos enfrentados em virtude da expansão das monoculturas de soja e eucalipto, sobretudo da Suzano.
Lideranças de Lagoa dos Caraíbas, Baixão da Coceira, Alto Formoso, Bracinho, Pau Serrado, Sucuruju e Tabatinga (Santa Quitéria), Lagoa Seca e Santa Helena (Milagres do Maranhão) e Mamorana (São Bernardo) confirmaram presença na audiência, que contará ainda com assessores da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e Centro de Defesa e Promoção dos Direitos e Cidadania de Santa Quitéria, além das autoridades públicas do órgão.
A reunião tem como pauta monitorar os compromissos firmados pelo Iterma em audiência de 15 de fevereiro passado – de que participaram representantes das mesmas áreas –, principalmente no que tange a realização de vistorias técnicas e a regularização das áreas em nome das comunidades.
Audiência preliminar – No último dia 8 de julho foi realizada audiência preliminar em Ação de Interdito Proibitório na qual as comunidades de Coceira, Baixão da Coceira e Lagoa dos Caraíbas (representadas pela assessoria jurídica da SMDH) são autoras contra a Suzano. Na ocasião, como não houve acordo sobre o objeto do processo (a posse da área) a juíza determinou, em cumprimento ao Provimento 29/2009 da Corregedoria do TJ/MA, que o Iterma seja oficiado para que informe, no prazo de 15 dias, o atual estágio dos procedimentos de regularização das comunidades autoras do processo. Foi determinado ainda que fossem ouvidos o Iterma e o Incra para que os referidos órgãos elaborem relatório detalhado sobre as áreas objetos do litígio.
http://www.smdh.org.br/
Inspeção no Presídio São Luís
Hoje dia 20/07/2011, a ouvidoria da Secretaria da Justiça e Administração Penitenciaria; Elivania, ouvidora da Secretaria de segurança Pública; Thayara Branco, ouvidora da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania; Raimundo Martins, representante da AAGIPEM no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, estiveram presente na visita de inspeção na CADET II, anexo do presídio São Luis. A comissão esteve no local com objetivo de apurar os problemas que vinham sendo divulgados freqüentemente pela mídia nos últimos dias.
Mudança no Código Florestal prejudicará a Reforma Agrária
http://racismoambiental.net.br/2011/07/mudanca-no-codigo-florestal-prejudicara-a-reforma-agraria/
Por racismoambiental, 20/07/2011 14:58
1ShareA reforma no Código Florestal, em análise no Senado, deve ter um impacto econômico até agora insuspeito: no valor das desapropriações para reforma agrária e criação de unidades de conservação.
Ao mudar os parâmetros de área de preservação no interior de propriedades, a nova lei aumentará a área produtiva “”passível de indenização pelo poder público para fins de desapropriação. Para especialistas ouvidos pela Folha, o prejuízo aos cofres públicos
pode chegar a dezenas de bilhões de reais. “É uma caixa preta, cujos cálculos ninguém fez ainda”, disse Herman Benjamin, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conselheiro do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Ele cita uma única indenização, na década de 1990, para a criação do parque nacional da Serra do Mar, em Ubatuba (SP). Foi desapropriada uma área de 13 mil hectares, por R$ 1 bilhão. Hoje, o Estado de São Paulo deve mais de R$ 7 bilhões em desapropriações ambientais.
De acordo com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o tema chegou a ser discutido entre o instituto e o Ministério do Meio Ambiente. Como o código ainda não foi aprovado, não foi feito um cálculo de qual seria o gasto adicional em indenizações.
Mudanças
O texto do novo Código Florestal sugere mudanças tanto em APPs (Áreas de Preservação Permanente) quanto em reservas legais. No caso das APPs, áreas hoje consideradas intocáveis, como encostas, passarão a ter possibilidade de uso agrícola.
Acontece que hoje as APPs não são contabilizadas como área produtiva de propriedades. Por isso, não são passíveis de indenização para fins de reforma agrária ou criação de unidade de conservação caso sejam ocupadas.
“No instante em que você legaliza, especialmente áreas de pasto, isso passa a ter valor econômico”, diz Benjamin. “Haverá alteração de todas as ações indenizatórias, não só em curso, mas já transitadas em julgado e em etapa decisória. Serão bilhões de reais”, afirma o ministro.
Flávio Botelho, professor de agronegócio da UnB (Universidade de Brasília), explica que desapropriações poderão ocorrer em áreas de expansão agrícola “”como no sul da Amazônia, em Mato Grosso, no Maranhão e no Piauí. “Regiões como o Sul e o Sudeste, que são mais ocupados, tendem a sofrer menos modificações”, afirma.
Benjamin diz que a discussão sobre o tema não pode ser fundamentada em “miudezas”, mas no debate das linhas principais do código. “A lei jamais contará com a unanimidade. É evidente que haverá divergências se forem discutidos os pormenores. Ruralistas e ambientalistas devem reconhecer que todos perderão um pouco.”
Para ele, as grandes linhas de orientação da reforma são a separação entre o futuro e o passado “”determinar quais áreas são passivo ambiental e precisam ser recuperadas”" e o esclarecimento de que os dispositivos futuros não serão flexibilizados no tratamento das florestas existentes daqui para a frente.
http://www.mst.org.br/node/12171
quarta-feira, 13 de julho de 2011
Projeto de lei quer fim da pulverização aérea no Estado
http://racismoambiental.net.br/2011/07/projeto-de-lei-quer-fim-da-pulverizacao-aerea-no-estado/
Por racismoambiental, 12/07/2011 17:14
O consumo e a comercialização de agrotóxicos também são alvos do projeto em discussão na AL
Limoeiro do Norte. Após pelo menos cinco anos de fortes debates e evidências sobre o impacto dos agrotóxicos no meio ambiente e na população, só agora que a Assembleia Legislativa do Estado fez a primeira ação concreta para além das discussões sobre o uso de agrotóxicos no Ceará: projeto de lei do deputado Heitor Ferrer pede que seja proibida a pulverização aérea e proibidos de consumo e comercialização agrotóxicos que já tenham sido banidos nos próprios países de origem.
Líder mundial no consumo de agrotóxicos, o Brasil compra e utiliza pelo menos 13 tipos de ingredientes tóxicos já banidos em outras partes do mundo. Alguns deles estão entre os utilizados em larga escala na Chapada do Apodi, divisa entre Ceará e Rio Grande do Norte. Enquanto as empresas agrícolas apresentam indignação em serem réus na Ação Civil Pública impetrada pelos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, divulgada na semana passada, em primeira mão, pelo Diário do Nordeste, grupos ligados à luta contra uso indiscriminados de agrotóxicos veem como passo de conquista.
Aconteceu há um ano e dois meses a última audiência pública na Assembleia Legislativa do Ceará tratando dos problemas sobre o uso indiscriminado dos agrotóxicos. A reunião para debater “os efeitos dos agrotóxicos na população”. O deputado Heitor Ferrer não participou da audiência, mas é dele o projeto de Lei nº 134, de 2011, que altera a Lei Estadual nº12.228, de 1993, que dispõe sobre a fiscalização e uso, produção, consumo, comércio, transporte e o armazenamento dos agrotóxicos no Estado.
Votação
O projeto não tem prazo para entrar em votação, porque para ele “todo projeto que mexe com poderosos e cria polêmica demora muito a ir a plenário”. Antes do deputado, uma proposta de projeto de lei foi encaminhada por movimentos sociais e sindicais: Cáritas Diocesana, a Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará (Atrace), Núcleo dos Advogados Trabalhistas e Sindicais e Via Campesina. “O meu projeto de lei está posto no sentido de que seja discutido, aprimorado pelos próprios deputados. O projeto veio já das discussões levantadas pelas entidades sociais”.
O projeto de lei coloca que seja proibida a utilização dos seguintes ingredientes de alta toxidade: acefato, carbofurano, ensossulfam, forato, fosmete, lactofem, matamidofós, paraquate, tiram e triclorform. O motivo é que esses elementos toxicológicos foram banidos em vários países do mundo e proibidos de utilização nos próprios países de origem. No Brasil, esses produtos ainda encontram as portas abertas.
De 14 ingredientes ativos colocados em reavaliação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2008, somente cihexatina e o triclorfom foram banidos. Alguns ainda são largamente encontrados na Chapada do Apodi, em Limoeiro do Norte. O ensossulfam tem o seu banimento no Brasil programado para 2014, o acetato ainda está em fase de fechamento da reavaliação e o matamidofós está com mandado de segurança em fase de julgamento para a empresa fabricante Fersol, embora as demais empresas já tenham parado de importar, fabricar ou formular esses agrotóxicos no Brasil.
Produtores
A pulverização aérea, tema principal do projeto, é defendida pelos produtores rurais da Chapada do Apodi. Eles reclamam que o uso de agrotóxicos é debatido de forma parcial, na medida em que os produtores estariam preocupados com o uso correto dos produtos. Karlos Neri, da Federação das Associações dos Perímetro Irrigado Jaguaribe-Apodi (Fapija), reclama que a entidade não pode ser responsabilizada por problemas causados pelo desconhecimento de produtores sobre o uso correto do veneno, bem como problemas de fiscalização no uso de agrotóxicos. Aldair Gomes, da empresa agrícola Frutacor, afirma que, além de serem realizadas poucas vezes no ano, as pulverizações aéreas são feitas de forma a minimizar possíveis danos.
Heitor defende que não existe radicalismo “quando se prova, por meio da ciência, os malefícios que devíamos evitar. É radicalismo estabelecer uma pesquisa científica e ela comprovar que há contaminação do lençol freático e das comunidades? Tem sentido gerar emprego adoecendo a população? Gerar emprego piorando a qualidade de vida?”, indaga. O deputado se refere às pesquisas de especialistas da Universidade Federal do Ceará comprovando contaminação na água que as comunidades bebem e casos concretos de mortes causadas por intoxicação na aplicação dos agrotóxicos.
De acordo com a Embrapa, mesmo com calibração, temperatura e ventos ideais, a pulverização aérea deixa cerca de 32% dos agrotóxicos retidos nas plantas, 49% vão para o solo e 19% vão pelo ar para áreas circunvizinhas da aplicação.
VIRTUAL
Memorial retrata conflitos na Chapada
Limoeiro do Norte. Livro, documentários, páginas de jornal, reportagens de televisão e protestos periódicos colocam a Chapada do Apodi, entre Ceará e Rio Grande do Norte, como protagonista político, social e econômico. De um lado, terras férteis, propícias da grande produção agrícola, geração de emprego e ênfase do Ceará na rota econômica; de outro, conflitos envolvendo comunidades e empresas agrícolas, uso indiscriminado de agrotóxicos, mortes por contaminação e violência. Uma síntese dos acontecimentos é retratada no Memorial Apodi, uma página na Internet mantida pela Universidade Federal do Ceará e apoiada pelos Ministérios da Saúde, da Cultura e da Universidade de Brasília.
Com o tema “Violência e resistência no contexto dos conflitos socioambientais na Chapada do Apodi”, o memorial traz uma “linha do tempo” com os principais acontecimentos envolvendo a luta por saúde e terra da população dos povos da chapada. O material traz artigos, manifestos e, dentre outras informações, arquivo com publicações do Caderno Regional sobre as reclamações da comunidades, contaminação e disputa por terras.
Líder
Além de evidenciar a problemática, o material é utilizado como fonte de pesquisa por estudantes nas escolas da região e nas Universidades Estaduais de Ceará, Rio Grande do Norte, e a Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa). O memorial ainda é uma ênfase à luta da comunidade do Tomé, representada pelo líder, José Maria Filho, morto com vários tiros em abril de 2010. Até agora não houve elucidação do crime. Para conhecer, acessar: http://www.memorialapodi.com.br/
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1009480
segunda-feira, 11 de julho de 2011
O teste da caneta e o motorista gay
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI246076-15230,00-O%20TESTE%20DA%20CANETA%20E%20O%20MOTORISTA%20GAY.html
Quando a crueldade vem travestida de fé
Eliane Brum
ELIANE BRUM
Jornalista, escritora e documentarista. Ganhou mais de 40 prêmios nacionais e internacionais de reportagem. É autora de Coluna Prestes – O Avesso da Lenda (Artes e Ofícios), A Vida Que Ninguém Vê (Arquipélago Editorial, Prêmio Jabuti 2007) e O Olho da Rua (Globo).
E-mail: elianebrum@uol.com.br
Twitter: @brumelianebrum
Deve ter sido um junho tenebroso para os católicos que vivem verdadeiramente o evangelho. Para quem não é católico, para os que praticam outra religião, para os agnósticos e os ateus também. Para qualquer pessoa minimamente decente, confrontar-se com o discurso da crueldade – travestido de fé – é uma experiência aterradora. Foi o que aconteceu quando Dom Luiz Gonzaga Bergonzini, bispo da diocese de Guarulhos, no estado de São Paulo, falou em entrevista sobre o estupro de mulheres. Depois, o choque se repetiu no pronunciamento de Myrian Rios, deputada pelo PDT do Rio de Janeiro e, segundo ela mesma, “missionária católica da Canção Nova”, ao discursar sobre gays e pedofilia – e confundir as duas coisas.
Quando duas pessoas públicas, com responsabilidade e ressonância de pessoas públicas, dizem o que Dom Bergonzini e a deputada Myrian Rios disseram, é preciso prestar atenção. Não é banal, não é folclórico. É sério – e tem consequências.
Primeiro, Dom Bergonzini – que, em seu blog, aparece várias vezes com o título de “o leão de Guarulhos”. Em entrevista à repórter Cristiane Agostine, do jornal Valor Econômico, publicada em 13 de junho, o bispo afirmou que há “uma ditadura gay” em curso e que uma “conspiração da Unesco transformará metade do mundo em homossexuais”. Esta forma de ver a conjuntura internacional poderia, por si só, chocar boa parte dos leitores, mas o bispo se supera no trecho da reportagem que reproduzo aqui:
“Vamos admitir até que a mulher tenha sido violentada, que foi vítima… É muito difícil uma violência sem o consentimento da mulher, é difícil”, comenta. O bispo ajeita os cabelos e o crucifixo. “Já vi muitos casos que não posso citar aqui. Tenho 52 anos de padre… Há os casos em que não é bem violência… [A mulher diz] ‘Não queria, não queria, mas aconteceu…’", diz. “Então sabe o que eu fazia?” Nesse momento, o bispo pega a tampa da caneta da repórter e mostra como conversava com mulheres. “Eu falava: bota aqui”, pedindo, em seguida, para a repórter encaixar o cilindro da caneta no orifício da tampa. O bispo começa a mexer a mão, evitando o encaixe. “Entendeu, né? Tem casos assim, do ‘ah, não queria, não queria, mas acabei deixando’”. (...) O bispo continua o raciocínio. “A mulher fala ao médico que foi violentada. Às vezes nem está grávida. Sem exame prévio, sem constatação de estupro, o aborto é liberado”, declara, ajeitando o cabelo e o crucifixo.
Sim, no teste do bispo, a vagina da mulher é uma tampa e a caneta é o pênis do estuprador. Se a mulher não quer ser violentada, basta que ela não permita que a tampa encaixe na caneta. Simples assim. É com esta humanidade que Dom Bergonzini escuta, há 52 anos, como ele faz questão de enfatizar, as católicas violadas que buscam acolhida e compaixão na sua igreja. E então passam por uma acareação através do método da tampa-vagina e da caneta-pênis.
Agora, Myrian Rios. Aliás, só descobri nesse episódio que hoje ela é deputada estadual. Até então, só a conhecia como ex-atriz e ex-mulher do cantor Roberto Carlos. A deputada do PDT apresentou-se como “missionária católica” e discursou no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em 21 de junho, sobre a PEC-23, que inclui a orientação sexual entre as características pelas quais um cidadão não poder ser discriminado. Reproduzo um trecho do seu discurso aqui, mas sugiro que o leitor ouça da própria deputada, na íntegra, em vídeo de menos de 12 minutos, postado no YouTube.
O vídeo é todo coberto por textos em amarelo, num discurso sobreposto em defesa da deputada. Pede apoio a ela e faz, inclusive, um alerta: “Cuidado com a imprensa e a mídia”. Sugiro escutar Myrian Rios, sem prestar atenção ao texto. E, em seguida, assistir ao vídeo novamente, só lendo os textos em amarelo. Ambos – o discurso e a defesa do discurso – são muito reveladores. Para alguns, pode parecer uma perda de tempo, mas vale a pena o esforço para compreender o mundo onde estamos metidos.
A seguir, uma amostra da fala de Myrian Rios no plenário da Alerj:
“Eu não sou preconceituosa e não discrimino. Eu prego o amor e o respeito ao próximo. (...) Se somos todos iguais, com os mesmos direitos, eu também tenho que ter o direito de não querer um funcionário homossexual na minha empresa. (...) Digamos que eu tenha duas meninas em casa, que eu seja mãe de duas meninas, e eu contrate uma babá. E esta babá mostre que a orientação sexual dela é ser lésbica. (...) Se minha orientação sexual não for esta, for contrária, e querer demiti-la, eu não posso. (...) O direito que a babá tem de mostrar que a orientação sexual dela é lésbica eu tenho como mãe na minha casa de não querer que ela seja babá das minhas filhas, dá licença? (...) Com esta PEC, eu não tenho esse direito. Eu vou ter de manter a babá na minha casa, cuidando das minhas meninas, e sabe Deus se ela não vai inclusive cometer a pedofilia com elas.
(...) Então, se o rapaz escolheu ser homossexual, o problema é dele. (...) Ele escolheu ser homossexual, ser travesti, aí eu o contrato para ser motorista da minha casa e eu tenho dois meninos em casa. Ele começa então a trabalhar vestido de mulher, travestido, porque é essa a orientação sexual dele. Aí eu, como mãe dois meninos, digo opa, não é essa a minha orientação sexual aqui em casa. Aqui em casa eu gostaria que meus filhos crescessem pensando em namorar uma menina para perpetuar a espécie, como está em Gênesis. Deus criou o homem e a mulher para perpetuar a espécie. (...) No momento em que eu descobri que o motorista é homossexual e poderia estar, de uma maneira ou de outra, tentando bolinar o meu filho... não sei, pode de repente partir para uma pedofilia com os meninos, eu não vou poder demiti-lo, a PEC não me permite. (...) Se essa PEC passa, e o rapaz tem uma orientação sexual pedófilo (sic), se a orientação sexual do rapaz é transar, é ter relacionamento sexual com um menino de 3 a 4 anos, nós não vamos poder fazer nada, porque ele está protegido pela lei.
(...) Eu estou defendendo as crianças e os jovens de uma porta para a pedofilia. (...) Não vou permitir que, por uma desculpa de querer proteger ou para que se acabe com a violência, a homofobia, a gente abra uma porta para a pedofilia! (...) Deus abençoe a todos, tenham uma boa tarde, que o Espírito Santo possa hoje, nesta Assembleia, cair fogo do céu aqui. Muito obrigada.”
É constrangedor fazer alguns esclarecimentos pela sua obviedade. Mas já que discursos desse nível existem – e são feitos por representantes democraticamente eleitos – é preciso dizer à deputada que: 1) homossexualismo e pedofilia não são a mesma coisa; 2) pedofilia não é uma orientação sexual, mas um crime; 3) se um funcionário da sua casa ou da sua empresa ou qualquer pessoa, em qualquer lugar, tenha a orientação sexual que tiver, cometer o crime de pedofilia, deverá ser denunciado e preso, independentemente da PEC-23, porque está previsto no Código Penal.
Se Myrian Rios cometeu esse discurso por ignorância ou por má fé, só ela, com sua consciência, pode resolver consigo mesma. E aqui uso o “má fé” em dois sentidos: tanto na tentativa de manipular a opinião pública, fazendo com que os cidadãos do estado do Rio de Janeiro pensem que não vão poder demitir criminosos se a PEC-23 for aprovada, como por sua controversa interpretação do evangelho que diz praticar.
Após a repercussão dos respectivos discursos, tanto Dom Bergonzini quanto Myrian Rios manifestaram-se como de hábito: a questão não foi o que disseram, mas uma interpretação equivocada de suas palavras. É curioso como a responsabilidade é sempre do outro. No caso, do leitor, da jornalista, do espectador, do eleitor. Mas as respostas, tanto de Dom Bergonzini quanto de Myrian Rios, são autoexplicativas. E iluminam melhor do que eu seria capaz de fazer as verdades dos fatos.
O bispo reproduziu a reportagem do Valor Econômico em seu blog. Sem desmenti-la, fez uma chamada em vermelho, acima da matéria: “Obs: sobre estupro, leia aqui”. Depois, repetiu o alerta no ponto da reportagem em que discorre sobre o tema. Neste novo link, ele declara: “Só um insano diria que a mulher é culpada pelo estupro”. Aqui, sou obrigada a concordar com ele. O religioso continua: “A violência contra a mulher é mostrada diariamente pela imprensa. As mulheres, de qualquer idade, são atacadas, brutalmente violentadas e assassinadas por maníacos sexuais em praças, vias públicas, locais mal iluminados e até em casa. A lei presume a violência em crimes de estupro praticados contra menores e pessoas especiais”. Dom Bergonzini termina esse tópico dizendo: “Jamais afirmamos que a mulher não é a vítima. O criminoso é o culpado pelo crime que ele cometeu”.
O bispo parece não apenas duvidar da dor e do testemunho das mulheres violentadas, mas também da inteligência e da capacidade de discernimento do leitor. Todos puderam ler o que disse Dom Bergonzini à jornalista do Valor Econômico e aprender sobre o “teste da caneta”. Portanto, cada um pode tirar suas próprias conclusões.
Já a deputada Myrian Rios (PDT) divulgou uma nota, através de sua assessoria. No texto, ela pede desculpas pelo discurso, mas responsabiliza o público por uma compreensão equivocada de suas palavras:
“Se entenderam dessa maneira, peço desculpas”. Reproduzo a nota na íntegra: “Iniciei meu discurso de 21 de junho na tribuna da Alerj relatando a minha condição de católica, missionária consagrada da comunidade Canção Nova (ligada ao movimento de Renovação Carismática) e, como tal, eu prego o respeito, o amor ao próximo, o perdão. Destaco que Deus ama a todas as pessoas, pois Ele não faz diferenciação. Em um dos trechos, afirmo: não sou preconceituosa e não discrimino. Repudio veementemente o pedófilo e jamais tive a intenção de igualar esse criminoso com o homossexualismo. Se entenderam desta maneira, peço desculpas. Conto na minha família com parentes e amigos homossexuais e os amo, respeito como seres humanos e filhos de Deus. Da mesma forma repudio a agressão aos homossexuais, pois nada justifica tamanha violência. Votei contra a PEC-23 por minhas convicções e não contra este ou aquele segmento de determinada orientação sexual”.
Graças à internet e à tecnologia, o leitor pode assistir ao discurso da deputada na íntegra. E tirar suas próprias conclusões sobre as intenções da “missionária católica” ao dizer o que disse.
Percebo que existem pessoas que, ao falarem em nome de sua fé, seja ela qual for, acreditam ter o patrimônio do bem, da ética e da verdade. Às vezes, até do “amor”. Como alguém já disse, muita gente tortura os números para que eles digam aquilo que pode comprovar a sua tese. Lendo, escutando e assistindo à fala de alguns religiosos, tenho a impressão de que torturam a Bíblia para que possam seguir com a propriedade de uma verdade única – a sua. O caminho da sabedoria, porém, inclusive para os grandes teólogos da Igreja Católica, passou e passa pelo exercício da dúvida, constante e tenaz. É preciso se despir da vaidade das certezas para alcançar a dor do outro – movimento imprescindível para o amor.
De minha parte, acho que o mundo pode abrir mão de demonstrações de “amor ao próximo” como a de Dom Bergonzini e Myrian Rios.
(Eliane Brum escreve às segundas-feiras.)
sábado, 9 de julho de 2011
Apenado não pode ser submetido a regime de pena mais rigoroso que o imposto na condenação
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102498
06/07/2011 - 18h06
DECISÃO
Se a localidade não dispõe de estabelecimento adequado para o atendimento ao regime de pena estabelecido na condenação, o apenado não pode ser submetido a cumprimento em modo mais rigoroso. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência, concedeu liminar para que o condenado a regime aberto cumpra a pena em prisão domiciliar.
A juíza de primeiro grau havia concedido progressão de regime ao condenado, para que passasse a cumprir a pena em casa do albergado. Mas, como na cidade não há esse tipo estabelecimento, estabeleceu que a pena restante fosse cumprida em prisão domiciliar.
Em recurso do Ministério Público gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão, por entender que o apenado não atendia aos requisitos legais para prisão domiciliar, estabelecidos no artigo 117 da Lei de Execuções Penais.
Para o ministro Felix Fischer, é inquestionável a ocorrência de constrangimento ilegal no caso de o condenado ser forçado a cumprir pena em condições mais graves que as estabelecidas na condenação. “Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter o detento em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico, in casu, o domiciliar”, afirmou.
“O que é inadmissível, é impor ao paciente o cumprimento da pena em local reservado aos presos em regime semiaberto, por falta de vagas em casa de albergado, ou mesmo devido à sua inexistência na localidade”, concluiu o ministro.
A decisão vale até o julgamento do mérito do habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública. O caso será julgado pela Sexta Turma, com relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
06/07/2011 - 18h06
DECISÃO
Se a localidade não dispõe de estabelecimento adequado para o atendimento ao regime de pena estabelecido na condenação, o apenado não pode ser submetido a cumprimento em modo mais rigoroso. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência, concedeu liminar para que o condenado a regime aberto cumpra a pena em prisão domiciliar.
A juíza de primeiro grau havia concedido progressão de regime ao condenado, para que passasse a cumprir a pena em casa do albergado. Mas, como na cidade não há esse tipo estabelecimento, estabeleceu que a pena restante fosse cumprida em prisão domiciliar.
Em recurso do Ministério Público gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão, por entender que o apenado não atendia aos requisitos legais para prisão domiciliar, estabelecidos no artigo 117 da Lei de Execuções Penais.
Para o ministro Felix Fischer, é inquestionável a ocorrência de constrangimento ilegal no caso de o condenado ser forçado a cumprir pena em condições mais graves que as estabelecidas na condenação. “Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter o detento em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico, in casu, o domiciliar”, afirmou.
“O que é inadmissível, é impor ao paciente o cumprimento da pena em local reservado aos presos em regime semiaberto, por falta de vagas em casa de albergado, ou mesmo devido à sua inexistência na localidade”, concluiu o ministro.
A decisão vale até o julgamento do mérito do habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública. O caso será julgado pela Sexta Turma, com relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
CE – Ministério Público pede fim da pulverização de agrotóxicos
http://racismoambiental.net.br/2011/07/ce-ministerio-publico-pede-fim-da-pulverizacao-de-agrotoxicos/
Por racismoambiental, 08/07/2011 08:51
Plantações de banana são as que mais fazem uso de agrotóxicos na região da Chapada do Apodi (DEIVYSON TEIXEIRA )
Ministério Público quer o fim imediato da pulverização aérea de agrotóxicos no perímetro irrigado Jaguaribe-Apodi. Ação aponta riscos ao meio ambiente e à saúde
Thiago Mendes – O Povo
Os ministérios públicos Federal, Estadual e do Trabalho ingressaram com ação civil pública na 15ª Vara da Justiça Federal, em Limoeiro do Norte, requerendo o fim imediato da pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi.
A ação, com pedido de medida liminar, requer também que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) revise licenciamentos ambientais concedidos a quatro empresas de fruticultura: Del Monte Fresh, Fazenda Frutacor, Tropical Nordeste e Agrícola Famosa. A Federação das Associações do Projeto Irrigado Jaguaribe-Apodi (Fapija) também é citada por administrar a área.
A procuradora do trabalho de Limoeiro do Norte, Georgia Aragão, explica que a ação se baseia em dois documentos: relatório da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), que detectou contaminação da água, e pesquisa do departamento de Saúde Comunitária da UFC, que aponta problemas para o meio ambiente e para a saúde de trabalhadores e população.
“Foram registrados mais de 42 casos de câncer, número considerado grande para uma região com pouco mais de 70 mil pessoas”, aponta Georgia. Conforme ela, algumas empresas não fazem armazenamento nem depósito adequados das embalagens de agrotóxicos.
O gerente da Fapija, Carlos Neri, diz achar estranho a Federação ter sido citada pois, segundo ele, não trabalha com agrotóxicos. “Neste ano praticamente não houve uso de pulverização”, diz.
Neri explica que a Fapija opera a estrutura de uso comum do perímetro irrigado e faz gestão do fornecimento de água na área. “Não autorizamos nem proibimos o uso de agrotóxicos”. Segundo ele, a Fapija não foi comunicada oficialmente e não pode emitir posição.
O POVO procurou as empresas citadas. A Del Monte Fresh e Agrícola Famosa não atenderam as ligações. A Fazenda Frutacor e a Tropical Nordeste não tiveram os contatos localizados.
A Semace informou não ter sido notificada da ação e que tão logo seja notificada, vai tomar providências para atender pedidos de revisão.
ENTENDA A NOTÍCIA
Cabe à Justiça Federal em Limoeiro do Norte decidir sobre o uso de aviões para pulverizar agrotóxicos na região. Causa chegou à esfera federal porque a contaminação atinge Ceará e Rio Grande do Norte.
SAIBA MAIS
No início de 2009, a Câmara de vereadores de Limoeiro aprovou lei que proibia a pulverização aérea em regiões agrícolas do município. Depois, a lei foi revogada.
No dia 11 de março, a lei foi revogada por emenda supressiva apresentada pelo vereador Heraldo de Holanda.
No dia 21 de abril, o ambientalista José Maria Filho, um dos principais críticos ao modelo do agronegócio jaguaribano, foi morto com 19 tiros nas proximidades do aeroporto de onde saem os aviões para a pulverização dos bananais.
Em agosto, pesquisadores da UFC apresentaram dossiê apontando malefícios à população causados pelo uso de agrotóxicos na região.
FONTE: O Povo
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Desempenho das Faculdades de Direito do Maranhão no Exame de Ordem da OAB
Universidade % de aprovados
Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA ........................... 7,66%
Faculdade de Balsas - Unibalsas .....................................................26,67%
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas - FACSÃOLUÍS . 11,70%
Faculdade de Educação Santa Terezinha - FEST ............................ 5,22%
Faculdade de Imperatriz - FACIMP ............................................. 6,51%
Faculdade do Maranhão - FACAM-MA ...................................... 5,60%
Faculdade do Vale do Itapecurú - FAI ........................................ 4,35%
Faculdade Santa Terezinha - CEST ............................................ 12,62%
Faculdade São José - FSJ ........................................................... 0,00%
Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão - IESMA ............15,38%
Unidade de Ensino Superior Dom Bosco - UNDB ..........................16,03%
Universidade Federal do Maranhão - UFMA .................................39,73%
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