sexta-feira, 30 de julho de 2010

Pastoral Carcerária quer pressionar governo a implementar convenção da ONU contra tortura

Extraído de: Agência Brasil - 27 de Julho de 2010


Daniella Jinkings

Repórter da Agência Brasil

Brasília A Pastoral Carcerária quer pressionar o governo a implementar o mecanismo nacional de combate à tortura previsto na Convenção da Organização das Nações Unidas para Prevenção da Tortura, afirmou o coordenador da entidade ligada à Igreja Católica, padre Valdir João Silveira. A entidade elaborou o Relatório sobre Tortura: uma Experiência de Monitoramento dos Locais de Detenção para Prevenção da Tortura, que será lançado na próxima segunda-feira (2).

O documento mostra que juízes e promotores ainda resistem a combater esse tipo de prática no Brasil. [O relatório] É um argumento muito forte para ajudar na implementação desse protocolo. Faltam mais ações, precisamos pressionar um pouco para que isso [a tortura] não venha a acontecer nos estados brasileiros, disse o coordenador.

Um dos objetivos da convenção da ONU, ratificada pelo Brasil em 2007, é o monitoramento dos locais de privação de liberdade, sejam públicos ou privados. O mecanismo preventivo nacional deveria ser criado ainda em 2007. Mas, depois de três anos, o anteprojeto ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional.

Entre 1997 e 2009, a Pastoral Carcerária denunciou 211 casos de tortura. É impossível descobrir o número exato de torturas, porque essa prática ocorre onde só há o torturador e o torturado. Por isso, a presença constante de um organismo externo é fundamental, disse o assessor jurídico da entidade, José de Jesus Filho.

As denúncias de tortura são feitas por presos, parentes e até mesmo pelos próprios agentes penitenciários. Muitas vezes, os agentes têm medo, porque, quando denunciam, são vítimas de retaliações, afirmou José de Jesus Filho.

A Pastoral Carcerária atua em todos os estados brasileiros. Equipes fazem visitas periódicas às penitenciárias para evangelizar detentos. As denúncias de tortura apuradas pela entidade são repassadas para um advogado, que, após fazer entrevistas detalhadas com as vítimas, leva o caso ao Ministério Público.

Segundo o relatório da pastoral, que apresenta dados coletados em 20 estados, há tortura no interior de delegacias ou carceragens, praticada por integrantes da Polícia Civil. Geralmente, os casos que envolvem policiais militares ocorrem na rua, em residências ou estabelecimentos privados, para obter informação e castigar. Os crimes em estabelecimentos penitenciários são menos acessíveis, geralmente ocorrem depois de conflitos com agentes penitenciários, diz o texto.

Para José de Jesus Filho, a prática de tortura no país pode ser extinta por meio de ações coordenadas entre a sociedade e o governo, como o combate à corrupção policial e a punição de torturadores. Outra medida é a presença de juízes e promotores em unidades carcerárias e delegacias. Além disso, temos de possibilitar uma formação humanística dos agentes penitenciários.

O relatório será apresentado na Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, na próxima segunda-feira, às 15h. Durante o evento, haverá debates sobre o sistema prisional e a tortura no Brasil.

Edição: Juliana Andrade

Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, afirma ONU

sex, 23/07/2010 - 11:32 — danilo
Brasil


Baixar.(0'58'' / 228Kb) - O Brasil está entre os países mais desiguais do mundo. A informação consta no relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). No índice de Gini – que é um medidor de grau de desigualdade a partir da renda média de cada cidadão – o Brasil ficou em aproximadamente 0,56. Quanto mais próximo de um, maior a desigualdade.

Se comparado aos países da América Latina, o Brasil só é menos desigual que Bolívia e Haiti. Em comparação a outros países do mundo, o Brasil é o décimo no ranking da desigualdade. Ainda segundo o documento, a América Latina é a região mais desigual do mundo. Isso porque, dos 15 países onde a diferença entre ricos e pobres é maior, dez são da região.

O relatório cita programas sociais como o Bolsa Família e o Bolsa Escola como "um importante esforço para melhorar a incidência do gasto social". Há programas semelhantes na Colômbia, Equador, México, Nicarágua e Honduras.

De São Paulo, da Radioagência NP, Danilo Augusto.

Ex que não pagar pensão de filho terá nome sujo

Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família - 26 de Julho de 2010


Antes, se um pai deixava de pagar a pensão do filho, poderia ter os bens bloqueados e ficar na prisão por até três meses. Agora, segundo entendimento inédito do Tribunal de Justiça em São Paulo, o devedor também pode ter o nome incluído no SPC.

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"É mais uma forma de pressionar o devedor. Era injusto que uma pessoa devendo R$ 20 a uma loja fosse para o SPC e um devedor de pensão, não", defende Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Em Goiás e Pernambuco, os Tribunais de Justiça já adotavam essa medida, mas Pereira não tem conhecimento de nenhuma outra decisão no resto do país, até agora.

A decisão definitiva do desembargador Egidio Giacoia pode abrir precedente para que as 40 decisões liminares , que já haviam determinado a inclusão de devedor (provisórias) es da capital no SPC, sigam o mesmo caminho, se os outros desembargadores tiverem igual interpretação.

Uma das liminares determinou que o nome do ex-companheiro de Andressa, 31, fosse para o SPC. Ela não recebe a pensão dos dois filhos há mais de três anos. "Ele pode se achar ofendido por estar com"nome sujo"e começar a pagar."

Com a restrição do nome, ele não pode obter empréstimos em instituições financeiras. Foragido, nunca pôde ser preso.

Foi a defensora pública Claudia Tannuri, 28, que começou a fazer esse pedido em todos os processos que abriu, desde o início do ano, em São Paulo. "Eu peço tudo: prisão, bloqueio de conta e SPC. É mais uma forma de coerção. Se o pai cumpre a obrigação, se livra de tudo."

Não há lei que especifique esse tipo de medida, mas, para o desembargador Caetano Lagrasta, que concedeu quatro liminares favoráveis, a Constituição já garante essa interpretação. "É menor que mandar o devedor para a prisão -embora alguns tenham mais medo de ter o nome no Serasa do que de ser presos."

Lagrasta acha que se houvesse uma lei, mais advogados pediriam a medida e, assim, mais juízes a concederiam. Em 2008, ele propôs um projeto de lei, que foi elaborado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) e está parado há nove meses.

Autor: Folha de São Paulo

Tortura no Brasil é ignorada por juízes e promotores

ter, 27/07/2010 - 16:53 — jorge
Brasil | Direitos humanos


Baixar.(1'51'' / 435 Kb) - A tortura continua sendo uma prática rotineira por parte dos agentes do Estado no Brasil. E o pior, recebe apoio de delegados, juízes e promotores públicos. Esse diagnóstico foi feito pela Pastoral Carcerária, da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que divulgará um relatório completo na próxima segunda-feira (02). O assessor jurídico da Pastoral, José de Jesus Filho, acredita que o corporativismo é um dos principais incentivos para os torturadores.

“Esse encobrimento se dá de várias formas. A primeira é desmerecer a palavra do torturado. Eles sempre assumem a palavra do agente público, do torturador, como presunção de verdade. Só pela própria condição de preso, tudo o que ele fala é mentira. É uma ficção criada por promotores e juízes que é difícil de compreender.”

De acordo com a Pastoral, a tortura em delegacias e carceragens é praticada por policiais civis. Os crimes praticados por policiais militares ocorrem nas ruas, em residências ou estabelecimentos privados, como supermercados. José de Jesus acredita que ficou mais difícil combater a prática da tortura depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de revisão da Lei da Anistia.

“Quando o STF julgou que a tortura praticada no regime militar deveria continuar impune, todas essas práticas foram legitimadas. Por isso, temos de conviver com as torturas rotineiras. Eu ouço casos de tortura todos os dias.”

O estado de São Paulo, onde a Pastoral tem maior atuação, é campeão nas denúncias de tortura ocorridas no sistema carcerário. Dos 203 réus denunciados em todo o país entre os anos de 2000 e 2004, apenas 18% sofreram condenação.

De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.

OEA determina que a Polícia Federal proteja deputados federais, promotora e familiares de Manoel Mattos.

A Justiça Global e a Dignitatis foram comunicadas hoje que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA acatou o pedido de medida cautelar e determinou que o Estado Brasileiro através da Polícia Federal ofereça proteção aos familiares de Manoel Mattos, bem como aos deputados federais Luiz Couto e Fernando Ferro e para a Promotora de Justiça Rosemary Souto Maior de Almeida.

O defensor de direitos humanos e ex-vereador Manoel Mattos foi executado na noite de 24 de janeiro de 2009, com dois tiros de espingarda calibre 12, no município de Pitimbú, praia de Acaú, litoral sul da Paraíba, o processo está em trâmite na Comarca de Caaporã (PB), porém, as organizações e familiares aguardam o julgamento do pedido de federalização pelo STJ que poderá deslocar o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em decisão inédita no Brasil.

Em 23 de setembro de 2002, a Comissão da OEA determinou, com base em um pedido da Justiça Global e do então Deputado Estadual Luiz Couto, que o Brasil adotasse medidas cautelares para proteção de Manoel Mattos, da Promotora de Justiça Rosemary Souto Maior, Luiz Tomé da Silva Filho, Luiz Tomé da Silva e Josefa Ferreira da Silva, naquela ocasião, estas pessoas se encontravam ameaçadas por denunciar grupos de extermínio da região.

Luiz Tomé da Silva Filho, também conhecido por “Lula”, era um ex-integrante do grupo de extermínio que colaborava com as investigações na qualidade de testemunha, após escapar de um atentado contra a sua vida, solicitou a inclusão no Programa Federal de Proteção a Vítimas e Testemunhas. Nunca foi incluído e morreu no hospital em 04 de abril de 2003 na cidade de Recife por negligência médica. Seus pais, que se encontravam ameaçados, nunca receberam proteção e desapareceram da região.

O descumprimento pelo Estado brasileiro da recomendação da OEA vitimou Manoel Mattos e hoje a continuidade da inoperância do Estado brasileiro colocam em risco as pessoas diretamente envolvidas com os desdobramentos do Caso Manoel Mattos e dos mais de 200 casos de execução sumária, os quais são realizados com o modus operandi atribuído aos grupos.

A morte de Manoel Mattos ocorreu depois que o Estado retirou a proteção do defensor de direitos humanos, sob o argumento de que as atividades desempenhadas no cotidiano enquanto vereador, advogado e militante dos direitos humanos eram incompatíveis com as atividades da Polícia Federal. Depois do assassinato de Manoel Mattos, seus familiares, testemunhas, a Promotora e Parlamentares se encontram e/ou continuam em situação de risco e vulnerabilidade.

As organizações voltaram a solicitar medidas cautelares à CIDH no dia 09 de julho do corrente ano. Em decisão comunicada aos peticionários à CIDH da OEA informa que acatou o pedido das organizações e mais uma vez voltou a determinar medidas cautelares ao Estado brasileiro:

a) que a Polícia Federal ofereça proteção integral e permanente à Promotora de Justiça Rosemary Souto Maior de Almeida;

b) que a Polícia Federal ofereça escolta para determinados percursos para a esposa e filhos de Manoel Mattos, bem como para sua mãe e irmãos.

c) que a Polícia Federal ofereça proteção integral aos deputados Federais Luiz Couto e Fernando Ferro quando eles estiverem na Paraíba ou em Pernambuco.

d) que haja uma investigação séria e exaustiva dos fatos que originaram as medidas cautelares, a fim de determinar os responsáveis, e por fim ao risco que sofrem os beneficiários das medidas.

A Justiça Global e a Dignitatis vão oficiar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a determinação da OEA, reforçando assim a necessidade de que este julgue o quanto antes o pedido de federalização tanto do assassinato de Manoel Mattos como também dos casos que envolvem a ação dos grupos de extermínio na fronteira entre Pernambuco e Paraíba.

Informações: Dignitatis – Eduardo Araújo (83) 81086288 & Justiça Global – Andressa Caldas (21) 25442320/81870794





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Sandra Carvalho

Diretora Adjunta

Av. Beira Mar, 406, sala 1207

20021-900

Rio de Janeiro RJ

(21) 25442320

OAB lamenta que TRE-MA mantenha candidatura de Ficha Suja

Brasília, 27/07/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (27) em entrevista "lamentar e estranhar" decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, que em sessão nesta segunda-feira manteve a candidatura do deputado federal Sarney Filho (PV-MA) à reeleição, a despeito dele ter sido condenado por propaganda irregular por órgão colegiado em 2006. "A decisão do Maranhão vem contrariar um princípio fundamental da Lei do Ficha Limpa e, além de contrária à lei, ela parte de um pressuposto que já foi refutado pelo Tribunal Superior Eleitoral; por isso, certamente, vai ser objeto de recurso para o próprio TSE, por parte do Ministério Público, a fim de se corrigir o absurdo que foi a decisão daquele Tribunal Regional", sustentou Ophir durante a entrevista.

Ao afirmar que a entidade lamenta a decisão do TRE-MA, o presidente nacional da OAB destacou que, com a Lei do Ficha Limpa, o país passou a viver um novo momento e uma nova ordem. "Dentre os requisitos para concorrer a uma eleição, um dos principais é que o candidato não tenha sido condenado por um órgão colegiado - essa é também uma exigência para todas aquelas pessoas que querem ingressar no serviço público, por exemplo", observou. "Foi esse espírito que a Lei do Ficha Limpa procurou preservar: ela veio para inaugurar um novo tempo em que a ética, a probidade, a moralidade, são elevadas a um patamar nunca antes requerido pela justiça ou a sociedade para que houvesse uma depuração e melhoria na política brasileira".

César Bombeiro é simplesmente patético

O presidente do Sidspem deve estar se fazendo de louco para lucrar com alguma coisa. Tem atribuído a mim as denúncias feitas pelo ex-presidiário morto, o MATOSÃO. Nunca me intrometi nos acordos entre esse sindicato e o governo atual, inclusive esse, de realização de concurso para depois do término do mandato. Embora curiosa a posição do presidente do Sindispem, obedece a um mesmo pradrão corporativista e de direita, de sempre.
No programa do Zé Raimundo atribuiu a mim uma suposta acusação contra a categoria dos agentes penitenciários, o que nunca houve. Externei publicamente rigorosamente o que afirmou MATOSÃO em seus depoimentos. Ele citou os referidos agentes públicos, que não representam a categoria. Assim como não me darei por ofendido se alguém denunciar um advogado por práticas ilícitas, o mesmo deve ocorrer com os agentes penitenciáros de forma geral. Isso é simples, como arroz com feijão.
O fato de o Sidispem fazer assembléias autorizando as posições esdrúxulas de seu presidente não quer dizer que a sociedade deva aplaudir, simplesmente, tais posições. Coitados de nós, cidadãos de bem, se dependêssemos das assembléias do Sindispem para fazer o controle social da política pública penitenciária!
Quanto à exoneração de JAMES, não solto foguetes, nem lamento. O que sustentei e sempre vou sustentar é que as acusações foram muito graves e o mais correto era que ele se afastasse do cargo, até o término das investigações.
Enquanto César Bombeiro quer resolver a crise do sistema simplesmente indicando os cargos de diretoria, eu penso na reformulação dessa política, para evitar que novos episódios de violência se repitam. Para isso, o concurso deveria já ter sido realizado.
Para quem rugia grosso como um leão no governo passado e agora está dócil igual a um poodle seria exigir muito. Depois nos acusa de estarmos fazendo denúncias políticas.

PARAÍBA - Depois de cirurgia, transexual consegue também alterar o registro civil

Extraído de: Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - 28 de Julho de 2010


O direito à adequação do registro é uma garantia à saúde, e a negativa de modificação afronta imperativo constitucional, revelando severa violação aos direitos humanos. Esse foi o entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ao confirmar a mudança de sexo nos documentos de um transexual, autorizada por sentença de primeiro grau.

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3ª Câmara Cível mantém sentença que autoriza muda...

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Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível da corte negaram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público da Paraíba contra a decisão.

De acordo com Romero Carneiro Feitosa, juiz de primeiro grau que autorizou a mudança, na Ação de Ratificação de Registro Civil o apelado alegou que, em viagem à Tailândia, buscou encontrar a realização pessoal, efetuando cirurgia de mudança de sexo. Para completar o processo, seria necessária a alteração também dos documentos.

Assim, o transexual entrou com uma ação para ter o direito de trocar seu nome e o sexo para "feminino" em todos os documentos. Citando a Lei 6.015/1973 e a jurisprudência, conseguiu. Para Feitosa, o impetrante sente-se uma mulher, física e espiritualmente.

O MP então recorreu da decisão, requerendo a reforma parcial da sentença. Para o órgão, o termo masculino não deveria ser substituído.

Para o relator do processo no TJ, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, a mudança de sexo é tema atual e complexo. O direito não poderia recusar-se a enxergar esse fenômeno, de modo que coube à jurisprudência avançar no seu estudo, palmilhando, em certa medida, o caminho a ser seguido aqui, disse. Ainda de acordo com ele, não é lícito introduzir a expressão 'transexual feminino', porque estigmatiza o sujeito e o apoda no seio da sociedade.

Fonte: Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB

Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA

http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2010/07/26/lei-da-ficha-limpa-nao-retroage-decide-tre-ma-311272.aspEnviado por Ricardo Noblat - 26.7.2010 | 19h38m
Lei da Ficha Limpa não retroage, decide TRE-MA

De Rodrigo Haidar, do Conjur

A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a condenações ocorridas antes de sua vigência. Essa foi a decisão tomada nesta segunda-feira (26/7), por cinco votos a um, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Com a decisão, os juízes garantiram o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição José Sarney Filho (PV-MA). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Apesar de o TSE já ter decidido que a Lei Complementar 135/10, apelidada de Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada às condenações anteriores à sua entrada em vigor, os juízes maranhenses entenderam que isso fere o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal.

Segundo a regra, “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Pelo entendimento do TSE, é no momento do registro da candidatura que se afere se o candidato preenche os requisitos exigidos por lei para concorrer às eleições.

Assim, se no momento do registro verifica-se que há uma condenação por órgão colegiado contra ele, não importa quando ela foi proferida. É motivo de impedimento suficiente para a candidatura.

Nesta segunda-feira, os juízes do TRE maranhense discordaram dessa interpretação.

Para o advogado eleitoral Rodrigo Lago, que acompanhou o julgamento, “em que pese o amplo apelo popular para a aplicação desta lei, inclusive para fatos anteriores à sua vigência, a decisão resguarda o que estabelece a Constituição”.

O advogado de Sarney Filho, Marcos Coutinho Lobo, afirmou que a decisão protege o princípio do ato jurídico perfeito. “Se o candidato sofreu a punição e já a cumpriu, não pode a lei reabrir a discussão e aplicar nova sanção”, afirmou.

O deputado Sarney Filho foi condenado ao pagamento de multa em 2006, pelo TRE do Maranhão, porque no site oficial do município de Pinheiros, do interior maranhense, havia um link que dava acesso à página do então candidato na internet.

De acordo com seu advogado, o site original de Sarney Filho era institucional e, depois, foi transformado em site de campanha. Por isso, o link passou a ser direcionado ao site do candidato.

TST rejeita recurso por falta de identificação do Advogado

Extraído de: Espaço Vital - 28 de Julho de 2010


Com o entendimento de que a interposição de recurso na instância superior é ato privativo de advogado, mas que ele deve estar devidamente identificado, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou ação rescisória que discutia a identificação do advogado no curso de uma reclamatória contra a Superintendência do Porto de Itajaí, em Santa Catarina.


* Proc. nº 33500-92.2006.5.12.0000, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

* Relator: Ministro Emmanoel Pereira

* Recorrente: Edemir Eugênio dos Santos

Advogado: Daniel Melim Gomes

* Recorrido: Superintendência do Porto de Itajaí

Advogado: Henry Rossdeutscher





Recurso é rejeitado por falta de identificação correta...

SDI-2 rejeita recurso por falta da devida identificação...

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O advogado recorreu ao TST tentando desconstituir decisão do TRT da 12ª Região (SC) que extinguiu o processo em que o profissional da Advocacia atuava.

Em seguida, ao entrar com recurso ordinário no TST contra aquela decisão, o advogado não se identificou corretamente, não indicou eventual número de inscrição na OAB e a petição foi assinada de forma inteligível.

Por esses motivos, o relator na SDI-2, ministro Emmanoel Pereira, avaliou que "o apelo não pode ser conhecido, uma vez que não atendeu às exigências da regularidade da representação processual. O voto citou vários precedentes na mesma linha. (Com informações do TST)

Mais um detento é assassinado no Complexo de Pedrinhas

Do Jornal Pequeno:

26 de julho de 2010 às 10:03

O preso de justiça Márcio Roberto Silva, de 30 anos, mais conhecido como "Pimpolho", foi encontrado morto, sábado à tarde, na Casa de Detenção (Cadete) do Completo Penitenciário de Pedrinhas. De acordo com informações da polícia, o corpo de Márcio Roberto estava com várias perfurações de chuço e com um corte profundo no pescoço.

O coordenador de Operações da Casa de Detenção, Jamilson, informou à Polícia Militar que o detento, que se encontrava no Bloco B, cela 8, foi encontrado morto vítima de várias perfurações de chuço em uma cela desativada.

Peritos que estiveram no local acreditam que o detento Márcio Roberto Silva, cujos familiares moram na 3ª Travessa José Sarney, no Bairro de Fátima, provavelmente foi executado na madrugada de sábado e deixado na cela abandonada após a execução.

Márcio Roberto Silva fora condenado pelo crime de tráfico de drogas, cumpria pena desde maio do ano passado e era considerado preso de bom comportamento. Até o momento, a polícia tem dois suspeitos de terem cometido o crime. Seus nomes, no entanto, não foram divulgados para não atrapalhar as investigações.

Dois inquéritos foram abertos para apurar o caso. Um no Plantão Central da Beira-Mar, que deve ser encaminhado durante a semana para a Delegacia de Homicídios, e outro da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública. A tese inicial da polícia é que ele possa ter sido executado por grupos rivais dentro da Penitenciária de Pedrinhas.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Senado argentino aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo

por cristiano última modificação 15/07/2010 15:24 O resultado pode transformar a Argentina no primeiro país de toda a América Latina a permitir o casamento homossexual



15/07/2010


Luiz Antônio Alves
Agência Brasil

Com 33 votos a favor, 27 contra e 3 abstenções, o Senado da Argentina aprovou na madrugada de quinta-feira (15) o projeto de lei que legaliza o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O resultado da votação é considerado histórico porque reforma o Código Civil e pode transformar a Argentina no primeiro país de toda a América Latina a permitir o casamento homossexual.

A sessão do Senado durou 14 horas e envolveu intensos debates entre parlamentares ligados ao governo de Cristina Kirchner, que já sinalizara sua aprovação ao projeto, e da oposição. Os debates mostraram senadores contrários e favoráveis ao projeto tanto no bloco governista quanto na oposição. A presidente deverá sancionar o projeto assim que retornar de viagem que faz à China.

Logo após o resultado da votação, o líder dos senadores governistas, Miguel Angel Pichetto, mostrou-se satisfeito com a aprovação do projeto e comentou que o Congresso argentino deu um "passo significativo no caminho da igualdade. Os acalorados debates que aqui se registraram fazem parte da dinâmica da Casa".

A legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo repercutiu fora do prédio do Congresso argentino, onde manifestantes contrários e favoráveis estavam concentrados desde as primeiras horas da tarde de quarta-feira (14). No começo da noite, eles trocaram insultos e quase entraram em choque diante do prédio do Congresso.

Claudio Morgado, diretor do Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (Inadi), que assistia aos debates entre os senadores, deixou o prédio e dirigiu-se aos manifestantes pedindo que defendessem seus pontos de vista "da melhor maneira possível e com argumentos sólidos", mas evitando confrontos.

Diante do Congresso argentino, 60 mil pessoas convocadas por organizações católicas e evangélicas realizaram quarta-feira uma das maiores manifestações já vistas em Buenos Aires, mostrando repúdio ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e pedindo que os senadores mantivessem a solidez da família tradicional. Caravanas com autoridades e famílias da maioria das províncias argentinas concentraram-se diante do Congresso com bandeiras de cor laranja – que simbolizavam os manifestantes
contrários ao casamento homossexual –, faixas e estandartes com motivos religiosos.

Previdência e programas assistenciais do governo garantem renda de 20% das famílias

Por racismoambiental, 23/07/2010 13:46


Quase 20% da renda das famílias brasileiras em todo país vêm de transferências previdenciárias e programas assistenciais do governo, em todos os níveis, informou ontem (22) o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Segundo o documento Previdência Social: Efeitos no Rendimento Familiar e sua Dimensão nos Estados, essas transferências se expandiram e tiveram uma consolidação nas últimas décadas, mais precisamente a partir da Constituição de 1988.

A mudança permitiu que aproximadamente 21 milhões de pessoas estejam fora da linha de pobreza, no momento, segundo Jorge Abrahão de Castro, da diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Ipea. Nos últimos 30 anos, segundo informou, esta participação aumentou sensivelmente em todos os extratos de renda, mas sobretudo para os mais pobres, contribuindo para o combate à pobreza e ao fortalecimento de camadas intermediárias.

“As políticas sociais, principalmente aquelas voltadas para a assistência e para a previdência, estruturadas depois da Constituição [de 1988], foram suficientemente importantes para constituir uma parcela expressiva da renda das famílias, para combater a pobreza e a desigualdade”, disse Abrahão de Castro.

Conforme os dados apresentados pelo Ipea, em 1978, 26,9 milhões de pessoas viviam com menos de 25% de salário mínimo per capita. Em 2008, esse número caiu para 18,7 milhões, mas segundo o Ipea se não houvesse a transferência, seriam 40,5 milhões. “A incidência da probreza, entre os idosos, em especial, pôde ser quase eliminada graças às políticas previdenciárias e assistenciais”.

O diretor do Ipea não acredita que as medidas deixaram parte da população dependente do Estado porque, segundo ele, o Estado é um ente da sociedade que decidiu estruturar uma política social “suficientemente poderosa, que permite um conjunto da população em situação de risco auferir benefícios importantes para o seu bem estar”.

O que pesa mais no conjunto das transferências, defendeu o diretor do Ipea, é o Regime Geral da Previdência Social e nos estados onde existe uma estrutura consolidada, além de ter destaque também o regime de previdência dos servidores públicos. Outro fator importante foi a ampliação, após a Constituição de 1988, das aposentadorias para os trabalhadores rurais, pois passaram a ter benefícios iguais aos dos trabalhadores urbanos.

Quanto à distribuição de renda, em todos os dados analisados pelo Ipea, o efeito é considerado positivo pelo instituto, porque reflete a queda na desigualdade. Todas as regiões brasileiras foram beneficiadas com a situação, em especial a Região Nordeste, apesar da maior parte dos recursos serem apropriados pelos estados da Região Sudeste.

O destaque é o Nordeste, sendo o Piauí o estado com a maior participação das transferências nos rendimentos de 31,2%. Já o Amapá, na Região Norte, teve 8,3% na participação das transferências. Abrahão explicou que, no caso dos estados da Amazônia, como o Amapá, há um número menor de idosos e consequentemente uma menor dependência do sistema previdenciário. No sentido inverso, está o Rio Grande do Sul, com participação de 22,6%. “O Rio Grande do Sul é um dos estados que tem um componente de idosos mais forte dentro da população”, disse.

Jorge Abrahão de Castro também rebateu as críticas de que a Constituição de 1988 foi “muito generosa” e criou um custo muito alto para o Estado em relação à rede de proteção social. Segundo ele, o Brasil caminha em linha com aquilo que os países desenvolvidos têm feito. “Isso tem um custo para o Estado, mas tanto aqui quanto em outros países. Então, o povo brasileiros está de parabéns por ter estruturado um sistema que vale para todo o conjunto de sua população”.

O estudo mostra ainda que a cobertura previdenciária direta da população com idade ativa de 16 a 64 anos de idade passou de 37,4%, em 1978, para 49,9%, em 2008, incluindo quem contribui e os beneficiários do sistema. No caso da cobertura indireta, como o cônjuge de chefe contribuinte, a cobertura passou de 14,4%, em 1978, para 15,6%, em 2008. O total representa 81 milhões de pessoas, praticamente a metade da população brasileira.

http://www.ecodebate.com.br/2010/07/23/previdencia-e-programas-assistenciais-do-governo-garantem-renda-de-20-das-familias/

Mobilizações marcam 17 anos da Chacina da Candelária e 20 anos do Caso Acari

Por racismoambiental, 23/07/2010 12:42
Natasha Pitts
Desde a terça-feira (20), moradores de comunidades do Rio de Janeiro estão realizando mobilizações para denunciar que, há mais de 20 anos, sofrem com a injustiça e o esquecimento por parte do poder público. Entre as atividades, que seguem até o dia 26, serão prestadas homenagens aos mortos da ‘chacina da Candelária’ e aos desaparecidos do ‘caso Acari’ durante a ‘Caminhada em Defesa da Vida’.

Na noite desta quinta-feira (22), os moradores inconformados com a impunidade e as injustiças cometidas em sua cidade, realizam, na igreja da Candelária, uma vigília para lembrar os 17 anos dos assassinatos conhecidos como ‘chacina da Candelária’, o desaparecimento de onze jovens de Acari, as violações aos direitos humanos e todos mortos e desaparecidos forçosamente nos últimos 20 anos no Rio de Janeiro.
Amanhã (23), dia em que a chacina completa 17 anos, será realizada uma das mobilizações mais fortes: a “Caminhada em Defesa da Vida – Candelária Nunca Mais”. Além da marcha, o momento será marcado por atos religiosos e atividades culturais. Patrícia de Oliveira, fundadora da Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência ressalta a importância desta mobilização.

“Muitos ainda acham que durante a chacina da Candelária morreram poucos e que a população da rua tem mesmo que morrer. Com esta caminhada queremos mostrar que a vida está acima de tudo, acima do dinheiro ou de um cargo político. Hoje, no Brasil a situação é a seguinte: primeiro se mata e depois se busca um motivo e sempre há uma justificativa para os crimes”, denuncia.

Para alertar sobre a impunidade no ‘caso Acari’, Patrícia pontuou que será realizada no dia 26 uma caminhada para lembrar os 20 anos dos 11 desaparecimentos. A mobilização será protagonizada por diversas organizações brasileiras de direitos humanos, entre elas, a associação Mães de Maio da Baixada Santista, o Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, de Minas Gerais, e os membros da Campanha ‘Reaja ou Será Morta , Reaja ou Será Morto’, da Bahia.

“O caso Acari completa 20 anos e ainda é um inquérito. No próximo dia 26 vai prescrever e ninguém será preso, pois os envolvidos são pessoas importantes. Muitos juristas justificaram a impunidade com a explicação de que se ‘não há corpo, não há crime’. Por isso, o que vimos foi uma redução nas mortes e aumento nos desaparecimentos. Como os corpos não aparecem, nada é feito. Precisamos dizer chega! A população pobre ainda não tem noção de sua força e quando tiver, pessoas como Sérgio Cabral não dirão mais que ‘mulher de comunidade é fábrica de bandido’”, alerta Patrícia.

A fundadora da Rede contra a Violência chamou toda a população carioca a se envolver nas mobilizações e a denunciar o que sabem. “Os políticos têm medo do que sai na imprensa internacional e têm medo do que a população fala. Com certeza, após verem as caminhadas, vão pensar mais antes de agir e não vão nos ver apenas como pobrezinhos, mas sim como eleitores que têm o poder de decidir”.

Chacina da Candelária

Na madrugada de 23 de julho de 1993, por volta da meia noite, policiais militares dispararam contra cerca de 50 crianças e adultos, moradores de rua, que dormiam em frente à igreja da Candelária, no centro do Rio de Janeiro. O resultado da atrocidade foi a morte de seis garotos e dois adultos. Na mesma ocasião, mais duas crianças e um jovem foram mortos na Praça Mauá.

De acordo com depoimentos de sobreviventes, o crime foi cometido por, pelo menos, cinco pessoas. Os garotos acreditavam que o crime havia sido motivado pelo fato de um garoto ter apedrejado o carro de um policial. Especulou-se ainda que o pretexto foi um assalto praticado contra a mãe de um policial. No entanto, a hipótese mais forte e aceita foi a de que os policiais fariam parte de um grupo de extermínio e estavam realizando uma “limpeza” no centro histórico da cidade.

Seis policiais militares foram a julgamento. Sendo que três foram condenados e três, mesmo tendo seu envolvimento provado, foram absolvidos. Marcos Aurélio Dias de Alcântara foi condenado a 204 anos de prisão, Marcus Vinícius Borges Emmanuel a 300 anos e Nelson Oliveira dos Santos Cunha a 45 anos.

Caso Acari

Em 26 de julho de 1990, três meninas e oito garotos, todos moradores da comunidade do Acari ou de comunidades vizinhas, foram levados à força por homens que se diziam da polícia. Após serem sequestrados do sítio em que se encontravam, em Magé, região metropolitana do Rio de Janeiro, nunca mais foram encontrados. Até momento, ninguém foi punido pelos desaparecimentos.

http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1&lang=PT&cod=49641

Maranhão: Defensoria cria grupo de defesa dos direitos da pessoa privada de liberdade

Dados da Ouvidoria da Segurança Pública do Estado apontam para um crescimento do número de casos de tortura e letalidade policial (morte provocada por policiais) no Sistema Penitenciário Maranhense. De acordo com as estatísticas, os casos de tortura subiram de 5 em 2008 para 12 em 2009. Ano passado também foram registrados 8 casos de letalidade, 6 a mais do que os ocorridos em 2008. Para acompanhar esses e outros casos de violação de direitos humanos, a Defensoria Pública do Estado criou o Grupo Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Privada de Liberdade”.

O objetivo do grupo é identificar e tomar providências necessárias em casos de violação aos direitos humanos, tortura e pessoas com necessidades especiais. O trabalho será realizado por meio de visitas, acompanhamentos, articulação de políticas públicas, entre outras atividades. Ele será formado por 13 defensores que atuam nas varas Criminal, Execução Penal, Central de Inquérito, Tribunal do Júri, defensores com atuação no Núcleo da Infância e Juventude e daqueles que trabalham no interior do estado nas áreas criminal e penal.

Também serão realizados atendimentos individuais a pessoas privadas de liberdade junto a estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. “Esse grupo é de suma importância para as pessoas privadas de liberdade, pois viabilizará o monitoramento das violações a direitos humanos, permitindo ao defensor tomar as providências judiciais e administrativas cabíveis em defesa das pessoas privadas de liberdade, inclusive adolescentes, coibindo práticas abusivas e permitindo uma articulação que viabilize a melhorias das políticas públicas dentro das unidades”, avaliou a corregedora-geral da DPE/MA, Fabíola Barros.

O trabalho nas unidades prisionais da capital contará com auxílio do Sistema de Atendimento online, criado recentemente pela Defensoria. O objetivo é tornar mais ágil e seguro o cadastramento dos presos e também sua inclusão imediata no banco de dados para a geração de relatório automático.



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Fonte: Defensoria Pública do Maranhão

Data: 23/07/2010

No Blog do Décio

Ex-traficante que pediu proteção é assassinado
sex, 23/07/10 por Décio Sá | Moreira, Marco Aurélio Paixão

Por Honório Jacometto, no Jornal da Globo:

A viúva chegou ao cemitério escoltada por 6 policiais civis. Agora, homens armados protegem a mulher que está no programa de proteção a testemunhas.O marido dela, ex-traficante de drogas, não teve a mesma atenção. Na semana passada, Marco Aurélio Paixão pediu proteção policial, mas foi morto a tiros dentro de casa. Ele fez várias denúncias contra 4 funcionários de presídios de São Luís.

Um dos denunciados é o secretário adjunto do sistema prisional do Maranhão, Carlos James Moreira. Há 5 anos, o secretário é investigado por receptação de carro roubado, por comandar a distribuição de drogas dentro dos presídios e por torturar presos. Carlos James Moreira nega todas as acusações. Nesta quinta, 22, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão abriu novo inquérito para apurar as denúncias. Por enquanto, James continua no cargo de secretário adjunto do sistema penitenciário.

“Eu não posso penalizar ninguém sem nenhum indício mais forte, nenhuma prova. A partir do momento que eu tenho algum indício forte, alguma prova com relação às ações do secretário adjunto, as providências serão tomadas”, diz o secretário de segurança pública do Maranhão, Aluísio Mendes. Clique e assista a reportagem:

NOTA OFICIAL DA CDH DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Brasília(DF), 22 de julho de 2010.


NOTA OFICIAL


Ouvidor de Segurança Pública do Maranhão precisa ter suas condições detrabalho garantidas A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputadosmanifesta a sua preocupação com os fatos recentes ocorridos noMaranhão, no tocante à questão da segurança pública e ao sistemacarcerário daquele estado. Consideramos que o assassinato de Marco Aurélio Paixão da Silva,apenado que estava colaborando com investigações da Ouvidoria deSegurança Pública do Estado do Maranhão, ocorrido nesta quarta-feira(21), é um fato cuja gravidade que não pode ser desprezada pelasautoridades do poder público. Por conta deste crime, o Ouvidor de Segurança Pública do Maranhão,José de Ribamar de Araújo e Silva, deverá ser incluído, em caráter deurgência, no Prograna de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos. Ribamar de Araújo enviou, no último dia 6 de julho, ofício aoSecretário de Segurança Pública do Estado, Aluísio Guimarães MendesFilho, solicitando céleres providências para garantir proteção a MarcoAurélio, na condição de testemunha da Ouvidoria, pedido reiterado nodia 16 e, segundo informa a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos(SMDH), sem resposta até a data de ontem, quando ocorreu o assassinatoda testemunha. Diante destas informações, a Comissão de Direitos Humanos e Minoriassolicita às autoridades competentes, em âmbito estadual e federal, queo crime seja devidamente apurado e, ainda, que sejam garantidas ascondições adequadas de trabalho para a Ouvidoria de Segurança Públicado Estado do Maranhão, sobretudo a manutenção da integridade física doseu titular. Deputada Iriny LopesPresidente da CDHM

Máfia do sistema prisional

Entidades repudiam crimes em Pedrinhas
A Ordem dos Advogados (OAB), a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) e outras entidades querem afastamento de denunciados na morte de ex-presidiário.

Camila Andrade
A Ordem dos Advogados (OAB) e outras entidades como a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Comissão Arquidiocesana Justiça e Paz, Pastoral Carcerária, Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Marcos Passerini, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Cáritas Brasileira-Regional Maranhão, integrantes do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, divulgaram na tarde desta quinta-feira (22), uma nota de repúdio ao assassinato do motorista Marco Aurélio Paixão da Silva, executado com dez tiros no último dia 21.

Em contra partida o Superitendente de Polícia Civil da capital, Sebastião Uchôa, Seção dos Delegados do Maranhão, Sindicato dos Servidores Penitenciários, o Sindicato da Polícia Civíl, e Carlos James Moreira da Silva, encontram-se em reunião na Secretaria de Segurança Pública, para tomarem as devidas medidas com relação ao caso, e na possibilidade de uma possível nota da segurança pública do estado. O caso já está sendo investigado pela Corregedoria da secretaria de Segurança Pública, afim de esclarecimentos dos funcionários do sistema penitenciário apontados como mandantes de crimes dentro de presídios.

A nota caracteriza como nefasta a ação do grupo de servidores vinculados à Administração Penitenciária do Maranhão, que segundo a testemunha, cometendo diversos crimes como tráfico de entorpecentes, concessão de “liberdade” para presos condenados, tortura e execução sumária de testemunhas.

Para a OAB, a prática criminosa desabona o Estado Democrático de Direito, desmoraliza os órgãos do sistema de segurança, fragiliza os programas de proteção e acesso à cidadania e banaliza a vida das pessoas.

Dessa forma, as entidades de direitos humanos e cidadania pedem: a urgência de ação firme da Secretaria de Segurança Publica do Maranhão (SSP-MA) no sentido de afastar imediatamente para averiguações Carlos James Moreira da Silva e Eliezer, principais protagonistas das denúncias; a necessidade de total reestruturação do sistema penitenciário; garantia da vida e integridade física, emocional e psicológica da companheira e da filha da testemunha assassinada.

Crime
O motorista Marco Aurélio Paixão da Silva, 36 anos, o “Matosão”, que foi assassinado na própria residência, bairro Ivar Saldanha, vinha denunciando crimes de tortura cometidos na Penitenciária de Pedrinhas, onde cumpriu pena por tráfico de drogas. As denúncias incluíam abusos de autoridade, tráfico de celulares, armas e drogas, torturas e mortes.

O processo de inclusão dele no programa de proteção a testemunhas estava em curso e as denúncias formuladas por ele resultaram na formação do grupo contra tortura do Conselho Nacional de Justiça. As denúncias foram encaminhadas pelo grupo ao Ministério Público Federal, à Superintendência da Polícia Federal, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Segurança do Estado.

Gilberto Maringoni: Os 80 anos de Plinio de Arruda Sampaio

Parabéns Plínio!





via Viomundo - O que você não vê na mídia de Luiz Carlos Azenha em 22/07/10


Política| 21/10/2010

Os 80 anos de Plínio

Plínio de Arruda Sampaio completará 80 anos no próximo dia 26 de julho. Seus amigos e companheiros do PSOL preparam uma festa suprapartidária para o sábado, 24, em São Paulo. Os 80 anos deste intelectual da ação serão comemorados em meio a uma de suas mais duras batalhas. Plínio é candidato à presidência da República pelo PSOL. Pode-se concordar ou discordar das posições de Plínio. Mas não se pode ignorar a admirável trajetória desse comunista que acredita em Deus, como ele mesmo se define. O artigo é de Gilberto Maringoni.

Gilberto Maringoni, na Carta Maior

Plínio nasceu no exato dia em que assassinaram o presidente da Paraíba – assim eram chamados os governadores -, no processo que deflagrou o início da Revolução de 1930. Ao longo do tempo, sua vida política o aproximou dos ideais de outro 26 de julho. Esta é também a data em que um grupo de barbudos tentou tomar de assalto o quartel Moncada, em Santiago de Cuba, em 1953. O comandante da ação era um grandalhão falante, cujo nome ecoaria mundialmente pelas seis décadas seguintes, Fidel Castro Rúz.

Plínio tem uma aparência de senador romano de filmes da Metro. Testa alta, nariz proeminente e olhar seguro. A voz calma e límpida e os gestos firmes não são próprios de alguém de sua idade. Mesmo quando faz um discurso incisivo contra o agronegócio ou em defesa de uma ação mais radicalizada por parte dos setores populares, parece o mais moderado dos homens. No fundo, poderia ser definido como um radical tranqüilo. “Se não fizesse política, o câncer teria me levado”, ironizou ao se recuperar de um tumor no estômago, há quase dez anos.

Militante

“Ele é antes de tudo um militante”, sintetiza sua esposa, Marieta Ribeiro de Azevedo Sampaio, com quem está casado desde 1954, época em que se formou em Direito pela Faculdade do Largo de São Francisco. “Quando eu o conheci, dois anos antes, ele já era um militante e é isso até hoje”.

Ligado à Igreja, Plínio deu seus primeiros passos na política através da Juventude Universitária Católica, organização surgida a partir da Ação Católica Brasileira. Em 1959, foi nomeado subchefe da Casa Civil de Carvalho Pinto, governador do Estado. Ali coordenou o Plano de Ação, um amplo programa de planejamento e de intervenção integrada de todas as esferas do Estado no desenvolvimento. Ainda nos anos 1950, entrou para o Partido Democrata Cristão (PDC), que tinha em André Franco Montoro (1916-1999) um de seus principais líderes.

Refaçamos as contas: são 80 anos de vida e quase 60 de atividade política incessante. Plínio vem de uma família de produtores de café e fez uma trajetória raríssima. De posições inicialmente moderadas, ao longo dos anos ele percorreu um caminho que o leva cada vez mais à esquerda. “Eu vim da direita”, costuma brincar. É um exagero. Mas contam-se nos dedos os ativistas com origem familiar abastada que transitaram rumo à esquerda socialista. No Brasil, possivelmente o caso mais notável seja o de Caio Prado Jr., com quem Plínio conviveu. O ex-Secretário Geral do Partido Comunista Italiano (PCI), Enrico Berlinguer (1922-1984) é outro. Se formos aos mais notáveis, vale lembrar que Friedrich Engels (1820-1895) era filho de um industrial inglês e Fidel Castro tinha um pai latifundiário.

Eleito deputado federal em 1962, Plínio logo se tornaria relator do plano de reforma agrária do governo João Goulart (1962-1964). A antipatia dos setores mais conservadores da sociedade foi imediata.

Golpe e exílio

Não deu outra: quando foi deflagrado o golpe de 1964, Plínio estava na primeira lista de cassações, juntamente com Luiz Carlos Prestes, João Goulart, Leonel Brizola, Miguel Arraes, Darcy Ribeiro, Celso Furtado e dezenas de outros.

No exílio, ele trabalhou na FAO (órgão da ONU que trata das questões relativas à agricultura e à alimentação), em Santiago do Chile e, a partir de 1970, nos Estados Unidos. Assessorou programas de reforma agrária em quase duas dezenas de países da América Latina e da África.

O ex-deputado voltou ao Brasil antes da Anistia. Chegou em 1976 e tornou-se professor da Fundação Getulio Vargas, após ter concluído um mestrado em Economia Agrícola na Universidade Cornell.

Tomou parte nas intensas lutas sociais que marcaram o final da ditadura. Ingressou primeiro no Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e logo saiu para fundar o Partido dos Trabalhadores, em 1980, após as formidáveis greves do ABC paulista, lideradas por Luís Inácio Lula da Silva.

PT e Constituinte

Eleito deputado constituinte, em 1986, Plínio bateu-se por um projeto de reforma agrária que erradicasse o latifúndio. Com a paulatina destruição do texto constitucional, realizada por mais de 60 emendas, nos anos 1990, ele mostra um certo desencantamento com os rumos da Carta de 1988. Em palestra realizada há dois anos no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em Brasília, o ex-parlamentar foi ácido: “O breve resumo histórico das idas e vindas do processo de elaboração da Constituição Cidadã impõe a conclusão de que o texto promulgado em de 1988 foi fruto de uma ilusão. Baseava-se no falso pressuposto de que a nova ordem econômica e política neoliberal, então hegemônica em todo o mundo capitalista desenvolvido, ainda não havia fechado as portas para o prosseguimento de projetos de construção nacional nos países de sua periferia”.

Dirigente petista, membro da coordenação da campanha Lula à presidência em 1989, Plínio foi o principal formulador da política agrária do partido por muitos anos. Foi líder da agremiação na Câmara e candidato a governador pelo PT, em 1990. Tornou-se presidente da Associação Brasileira pela Reforma Agrária (ABRA) e um dos mais importantes colaboradores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Membro da corrente majoritária do PT, a Articulação, aos poucos ele se tornou um aliado da esquerda partidária.

Paulatinamente desencantado com os rumos do PT, após a eleição de Lula, em 2002, Plínio foi candidato à presidência da legenda em 2005. Sua maior contrariedade estava com a política econômica capitaneada por Antonio Palocci e Henrque Meirelles, o que entendia ser uma continuidade da orientação adotada durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

PSOL e candidatura

Em setembro daquele ano, juntamente com cerca de dois mil militantes de todo o país, ele deixa a legenda que ajudou a fundar e filia-se ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A avaliação de Valter Pomar, membro do Diretório Nacional do PT, é dura sobre o episódio: “Foi um erro político imperdoável. Em 2005, a esquerda ganhou o primeiro turno na disputa pela presidência nacional do PT. Perdemos no segundo turno, entre outros motivos, porque ele e seu grupo saíram do partido”.

Ivan Valente, deputado federal pelo PSOL-SP e ex-dirigente petista tem outra opinião: “A construção do PT representou um marco histórico de consciência e organização da classe trabalhadora brasileira. Mas é necessário reconhecer que o pragmatismo da chegada a todo custo ao poder desvirtuou seu programa, seus princípios e seus compromissos mais profundos com a transformação social”.

Em 2006, Plínio sai novamente candidato ao governo de São Paulo. “Tivemos quase 450 mil votos com um orçamento de cerca de R$ 20 mil reais. Os publicitários calculam, em campanha, que um voto custa, em média, de R$ 10 a R$ 15. Multiplicados pelo número de sufrágios, temos esses dispêndios milionários em campanhas. Pois gastamos cerca de R$ 0,04 por voto. Um fenômeno!”, diz ele.

Os 80 anos deste intelectual da ação serão comemorados em meio a uma de suas mais duras batalhas. Plínio é candidato à presidência da República pelo PSOL. Tem viajado incansavelmente. Sabe que o principal perigo para o Brasil e para o continente é a candidatura de José Serra, que reúne a maior parte da direita brasileira, de golpistas a neoliberais. Mas busca se diferenciar também da campanha de Dilma Rousseff, criticando especialmente a política monetária do Banco Central e a não efetivação da reforma agrária, no ritmo que julga necessário.

A festa dos 80 anos de Plínio será realizada no próximo sábado (24 de julho), num jantar-festa no restaurante Spasso Buffet & Music, a partir das 21h. O endereço é Avenida Rio Branco, 82, República (centro de São Paulo). Os convites custam R$ 20.

Sempre que perguntado quais os melhores anos de sua longa trajetória, Plínio repete um bordão:

“São aqueles que ainda vou viver”.

Para Ivan Valente, “Plínio é uma figura histórica da luta democrática, da resistência à ditadura e da construção de uma alternativa de esquerda para o nosso país. Sua trajetória é um exemplo para os que lutam por igualdade e justiça social”.

Pode-se concordar ou discordar das posições de Plínio. Mas não se pode ignorar a admirável trajetória desse comunista que acredita em Deus, como ele mesmo se define.

Morre ex-traficante que denunciou funcionários de presídios em São Luís

http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/07/morre-ex-traficante-que-denunciou-funcionarios-de-presidios-em-sao-luis.html?utm_source=g1&utm_medium=email&utm_campaign=sharethis


Marco Aurelio Paixão foi morto a tiros na quarta-feira (21).
Uma semana antes ele havia pedido proteção policial.
Do G1, com informações do Jornal da Globo

imprimir Foi morto a tiros na última quarta-feira (21), em São Luís (MA), Marco Aurelio Paixão, ex-traficante autor de várias denúncias contra quatro funcionários de presídios da capital. O crime aconteceu uma semana após Marco Aurélio pedir proteção policial e não ser atendido.

Veja o site do Jornal da Globo


A viúva do ex-traficante chegou ao cemitério escoltada por seis policiais civis. Agora homens armados protegem a mulher que está no programa de proteção a testemunhas.

Um dos denunciados é o secretário adjunto do sistema prisional do Maranhão, Carlos James Moreira. Há cinco anos o secretário é investigado por receptação de carro roubado, por comandar a distribuição de drogas dentro dos presídios e por torturar presos.

Carlos James Moreira nega todas as acusações. Hoje, a Secretaria de Segurança Pública abriu novo inquérito para apurar as denúncias. Por enquanto, James continua no cargo.

“Eu não posso penalizar ninguém sem nenhum indício mais forte, nenhuma prova. A partir do momento que eu tenho algum indício forte, alguma prova com relação às ações do secretário adjunto as providências serão tomadas”, diz o secretário de segurança pública, Aluísio Mendes.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Bolsa Família tem impacto maior na redução da desigualdade do que a Previdência, diz FGV

quinta-feira, 22 de julho de 2010 Indicadores | 10:57
Na importante redução da desigualdade que aconteceu entre 2001 e 2008, os rendimentos vindos do Bolsa Família foram responsáveis por 17% da queda do índice de Gini – coeficiente que mede as desigualdades de distribuição de renda -, segundo a pesquisa “A Geografia das Fontes de Renda”, que foi coordenada por Marcelo Néri e será lançada hoje pelo Centro de Políticas Sociais.

O benefício foi responsável por uma melhoria no índice maior do que a Previdência Social, que respondeu por 15,7% da queda na desigualdade.

Além disso, cada ponto percentual de redução de desigualdade pela da Previdência custou em termos monetários 384% mais que o obtido pelas vias dos programas sociais.

Já os rendimentos vindos do trabalho explicam 66% da queda do índice de Gini.

No período estudado, os 10% mais pobres tiveram alta de 72% na renda, enquanto os 10% mais ricos, verificaram aumento de 11,2%.

Um estudo divulgado hoje pelo Ipea mostra que a renda proveniente da Previdência mais que dobrou entre 1978 e 2008. Mas, para a FGV, o Bolsa Família traz melhores resultados na redução da desigualdade.

“O Bolsa Família tem a grande vantagem de que é barato e eficaz na redução da desigualdade”, diz Marcelo Néri.

Autor: Guilherme Barros

Juiz censura blogueiro em dois minutos

http://www.conversaafiada.com.br/pig/2010/07/22/embaixador-da-venezuela-mostra-como-estadao-faz-editorial/



Quem disse que a “dignidade da pessoa” supera a “liberdade de expressão” ? Quem ?



O Conversa Afiada reproduz e-mail do blogueiro Leandro Fortes, da Carta Capital e do site “Brasilia, – Meninos, eu vi”:

Meus caros, o jornalista Itevaldo Jr., blogueiro independente do Maranhão, está sob fogo cruzado do Judiciário local porque tem denunciado, praticamente sozinho, as inúmeras e absurdas maracutaias que envolvem magistrados naquele estado, quase sempre gente ligada ao esquema da família Sarney. Peço a todos que, encarecidamente, publiquem o texto abaixo para que possamos criar uma rede de salvaguarda a esse nobre colega de profissão. Daqui a pouco, vou postar o assunto no blog.

Forte abraço.

Leandro Fortes


Juiz censura jornalista no Maranhão, numa decisão proferida em dois minutos

O juiz Alexandre Lopes de Abreu, diretor do Fórum Sarney Costa em São Luís e respondendo pela 6ª Vara Cível, decidiu censurar o blog do jornalista Itevaldo Júnior, atendendo um pedido de liminar do juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível da capital. A decisão de Alexandre Abreu determina que o jornalista retire imediatamente do blog www.itevaldo.com uma reportagem onde ele revela que o juiz Nemias Carvalho comprou uma fazenda de 101,19 hectares, de um acusado que o próprio magistrado revogara a prisão. A ré estava foragida quando da revogação da prisão, mas, em seguida, negociou a propriedade por R$ 5.ooo,00 às margens da BR-316. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, dia 16. O juiz Alexandre Abreu decidiu em dois minutos, o deferimento, como comprova a movimentação processual disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão:

“Às 14:00:48 – CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISÃO. sem informação.
Às 14:02:39 – CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR”.

Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível ordena que o jornalista retire imediatamente do blog a matéria “JUIZ NEMIAS CARVALHO: NOUTRA POLÊMICA”, publicada no último dia 12. O juiz determinou ainda que o blog “se abstenha de proceder a qualquer alusão ou referência ao nome do autor, até decisão final da causa”. Além de estipular uma multa diária de R$ 500,00, caso seja descumprida a decisão liminar. O jornalista cumpriu a determinação judicial, hoje, logo após ser notificado às 7h05 da manhã em sua residência. Ainda em sua decisão, o juiz afirma que “a dignidade da pessoa” é um “bem maior” que a “liberdade de manifestação”. Itevaldo Júnior afirmou que recorrerá da rápida decisão. “A celeridade dessa decisão é de fazer inveja ao velocista jamaicano Usaih Bolt”, ironizou o jornalista.

Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil diz que Ficha Limpa não atinge Jackson: “Ele está apto a concorrer a eleição este ano”

Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil diz que Ficha Limpa não atinge Jackson: “Ele está apto a concorrer a eleição este ano”

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares, disse que o ex-governador Jackson Lago (PDT) não será atingido pela Lei da Ficha Limpa. Em entrevista concedida ontem (21) ao programa ‘Band Eleições’ da TV Bandeirantes, Valades afirmou que Lago foi condenado e que já cumpriu sua pena, estando, portanto, segundo ele, “apto a concorrer [as eleições] este ano”.

“Eu acho que eles não serão atingidos. Por quê? Você não pode dar duas penas para o mesmo delito cometido”, opinou Mozart Valadares em relação a candidatura de Jackson Lago ao governo do Maranhão e também as de Cássio Cunha Lima, na Paraíba, e de Marcelo Miranda, no Tocantins, ambos cassados pelo TSE.

O presidente da AMB, uma das entidades que subscreveu e apoiou o movimento do Ficha Limpa, destacou ainda que a lei é uma vitória para a sociedade brasileira, independentemente das interpretações para sua aplicação.

Confira abaixo a íntegra da entrevista.

Band – Como o senhor vê a nova lei da Ficha Limpa?

Mozart Valadares: A lei por si só já é uma grande vitória da sociedade brasileira, independente das decisões, das interpretações que vêm sendo dadas. Mesmo que o TSE dissesse “não tem validade para estas eleições, só para as próximas”, já era uma grande vitória da sociedade ter uma lei que vai emprestar mais ética, mais moralidade e transparência. Não poderíamos continuar num país sem uma lei que botasse um freio nesses desmandos por parte de alguns políticos.

Band – Mas isso, esse adiamento para as próximas eleições, ainda pode acontecer no STF.

Mozart Valadares: Pode, mas eu não acredito que o Supremo vá ter outro entendimento. A lei não interfere no processo eleitoral. O processo eleitoral não foi iniciado. A partida não começou, o jogo não começou. Quando houve a sanção da lei, não existiam candidaturas, todos eram pré-candidatos.

Band - O deputado Paulo Maluf diz que está fora porque sua condenação a pagar R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos foi em uma ação popular, não aplicada à Lei da Ficha Limpa. É verdade?

Mozart Valadares: Mas é uma ação popular por malversação do dinheiro público. Ele será atingido, sim. Tem três situações nessa lei. Duas estão muito claras. A primeira é a validade da lei. A segunda diz o seguinte: essa lei atingirá as pessoas condenadas em processos em tramitação, já havendo um julgamento por um colégio de magistrados. A única dúvida que tenho é aqueles casos em que houve a condenação, já houve o cumprimento da pena, se esses serão atingidos.

Band – Neste caso, o que será feito?

Mozart Valadares: Os três ex-governadores da Paraíba Cassio Cunha Lima, do Maranhão, Jackson Lago, e de Tocantins, Marcelo Miranda. Eles já foram condenados e já houve cumprimento da pena. Eu acho que eles não serão atingidos. Por quê? Você não pode dar duas penas para o mesmo delito cometido.

Band – E quem será atingido?

Mozart Valadares: Apesar da decisão do TSE ter avançado, falando que os casos que ainda estão em tramitação, mas que já foram julgados, serão atingidos, nós temos dois casos típicos no Brasil. Nós temos o caso de Paulo Maluf e o casal Anthony e Rosinha Garotinho. Não transitou em julgado, eles ainda podem levar ao TSE, mas o TRE do Rio confirmou um julgamento de Campos por compra de votos. Eles serão atingidos pela nova lei.

Band – E a deputada Luiza Erundina, que foi condenada em uma ação popular a pagar R$ 350 mil?

Mozart Valadares: A pena só foi essa? Já pagou. Então ela cumpriu a pena. Não é razoável que venha outra pena para o mesmo delito.

NOTA PÚBLICA

A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Comissão Arquidiocesana Justiça e Paz, Pastoral Carcerária, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA), Centro de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Marcos Passerini, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Cáritas Brasileira Regional Maranhão, todas entidades integrantes do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, vêm publicamente formalizar veemente repúdio à ação nefasta de um pequeno grupo de servidores vinculados à administração penitenciária do Maranhão, que segundo a testemunha Marco Aurélio Paixão da Silva, executada com dez tiros no dia 21 de julho de 2010, vem agindo com total e repugnante impunidade capitaneando o trafico de drogas, concessão de “liberdade” para presos condenados, tortura e execução sumária de testemunhas, fato que além de tirar uma vida, ameaça os parentes da vítima.

A suposta prática criminosa desabona o estado democrático de direito, desmoraliza os órgãos do sistema de segurança, fragiliza os programas de proteção e acesso à cidadania e banaliza a vida das pessoas e visa comprometer a investigação de ações criminosas no sistema penitenciário do Maranhão.

A apuração da execução impetrada deve servir para restabelecimento da credibilidade das instituições de justiça, segurança e direitos humanos. Assim sendo, as Entidades de direitos humanos e cidadania afirmam:

- a urgência de ação firme da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, no sentido de afastar imediatamente para averiguações os senhores Carlos James Moreira da Silva e Eliezer Lopes dos Santos, principais protagonistas das denúncias;

- a necessidade de total reestruturação do sistema penitenciário, inclusive com a transferência de pessoas privadas de liberdade nas unidades situadas em São Luís, de forma a desarticular os esquemas denunciados ali implantados; e

- que seja assegurada a garantia da vida e integridade física, emocional e psicológica da companheira e da filha da testemunha assassinada.



São Luís/MA, 22 de julho de 2010

QUEIMA DE ARQUIVO? - do Jornal Pequeno

http://www.jornalpequeno.com.br/2010/7/22/presidiario-e-morto-com-seis-tiros-dentro-do-quarto-onde-morava-125407.htm



Vítima denunciou a existência de uma suposta organização criminosa dentro do Sistema Penitenciário da capital

POR JULLY CAMILO e
WELLINGTON RABELLO

O presidiário Marco Aurélio Paixão da Silva, 36 anos, conhecido como Matosão, foi morto por volta das 6h30 de ontem quando estava dentro do quarto onde morava, na Rua Marly Sarney, n° 92, na Vila Ivar Saldanha. Matosão foi atingido por seis disparos, sendo dois na cabeça e quatro no tórax, e existe a suspeita de ele ter sido vítima de uma queima de arquivo, pois há 15 dias ele denunciou a existência de uma suposta organização criminosa dentro do Sistema Penitenciário de São Luís, comandada pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária, Carlos James Moreira da Silva.

De acordo com a mulher de Matosão, Ângela Almeida, o casal estava dormindo com a filha de apenas um ano e quatro meses quando tiveram o quarto onde moravam, num conjunto de quitinetes, invadido por dois homens desconhecidos e que começaram a atirar no presidiário. Segundo ela, os autores do crime teriam chegado ao local em uma motocicleta como se quisessem alugar um quarto e foram atendidos pelo filho da proprietária, que foi mostrar os imóveis para a dupla, mas foi dominado no corredor e ameaçado com uma arma.

De acordo com Ângela, os acusados bateram na porta e, como ela não abriu, eles a arrombaram e entraram. Ela disse que Matosão ainda chegou a se esconder atrás da porta, mas foi baleado sem chance de defesa. “Na tentativa de evitar que matassem meu marido, ainda me meti no meio dele e dos criminosos. Acredito que eles só não me mataram porque eu estava com a minha filha nos braços, mas o homem moreno ainda olhou para mim de um jeito como se quisesse atirar”, contou Ângela.

A mulher de Matosão informou que seu marido recebia constantes ameaças e que tinha deixado o tráfico por causa de sua família, estando inclusive trabalhando com um irmão dele em um restaurante. Ângela disse que já estavam de mudança devido à situação de risco em que viviam, tudo porque a vítima teria denunciado irregularidades dentro da penitenciária, envolvendo mortes, torturas, tráfico de drogas e corrupção de agentes, com o conhecimento da própria administração do Sistema Penitenciário.

Matosão havia ficado preso por três anos e quatro meses, acusado de tráfico de drogas, mas estava na condicional fazia duas semanas. Marco Aurélio morreu de bruços em cima de uma cama. Ele deixou a mulher e três filhos.

Ainda na tarde de ontem Ângela foi ao 3° Distrito Policial, no Bairro do Radional, prestar depoimentos ao delegado Sebastião Anacleto. Ela foi à delegacia escoltada por policiais civis da Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC), pelo fato de também temer por sua vida.

Marcado para morrer – Para o advogado da Sociedade Maranhense dos Direitos Humanos (SMDH), Luís Antônio Pedrosa, a morte de Matosão já estava anunciada desde o momento em que ele decidiu fazer a denúncia da existência de uma organização criminosa dentro do Sistema Penitenciário, há 15 dias. Segundo Pedrosa, o presidiário teria denunciado que todos os homicídios ocorridos dentro dos presídios foram encomendados pela suposta organização, que teria em seu comando o próprio secretário adjunto da Administração Penitenciária, Carlos James Moreira. “Nos depoimentos prestados por Marco Aurélio ele disse que as vítimas eram pessoas que não colaboravam com o tráfico de drogas dentro do sistema. E que até policiais federais estariam envolvidos, principalmente no tocante ao tráfico de armas”, revelou o advogado.


Outras denúncias feitas por Matosão afirmam que existem detentos que não cumprem suas penas, pois pagariam para os agentes a fim de ficarem em liberdade para conseguir o dinheiro por meio do tráfico de drogas. Antônio Pedrosa disse que a vítima teria dito que foi torturado dentro da penitenciária pelo próprio Carlos James, e que somente após este ter sido nomeado secretário é que os extermínios dentro dos presídios se intensificaram, pois ele teria colocado pessoas de sua confiança em pontos de comando dentro do sistema. “Além de Carlos James, Marco Aurélio também cita outros nomes em seus depoimentos, como o de Eliezer, que já foi diretor da Casa de Detenção (Cadet) e saiu do cargo após ser envolvido em casos de torturas. Hoje, Eliezer é assessor do secretário adjunto”, informou.

De acordo com Pedrosa, após fazer as denúncias Matosão disse que passou a ser ameaçado, tendo percebido que pessoas o seguiam dentro de carros do Sistema Penitenciário. “Ele só denunciou por temer por sua morte. E esperava que o Sistema de Segurança o protegesse o que não aconteceu”, disse o advogado.

Sobre o programa de proteção a testemunhas ao qual Matosão deveria ser inserido ainda nesta semana, Pedrosa esclareceu que para isso acontecer era necessário uma triagem para avaliar o perfil psicológico e econômico do candidato, a fim de determinar em que classe social ele seria colocado. Fora isso, segundo o advogado, ainda tinha o fato de a vítima ainda estar cumprindo pena, situação que só foi revolvida no último dia 13 com a decretação de sua condicional.

Durante coletiva na tarde de ontem, na sede da SMDH, foi informado ainda que o ouvidor da Segurança Pública, José de Ribamar de Araújo e Silva, também está sendo ameaçado por ele ter dado proteção para Matosão. Este fato inclusive já teria sido comunicado para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Foi dito ainda que a viúva de Matosão irá ajudar na confecção de um retrato falado dos autores do homicídio, tendo sido pedido à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) escolta para Ângela Almeida; o que, segundo Pedrosa, não teve resposta positiva. Segundo o advogado, a proteção para ela só foi conseguida por meio de contatos pessoais com os delegados Sebastião Uchôa e Marcos Affonso Júnior, da SPCC e Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), respectivamente, que estão empenhados para a elucidação do crime. Antônio Pedrosa disse que o Ministério Público e a Polícia Federal estão apurando as denúncias feitas por Matosão.

Carlos James – A redação do Jornal Pequeno manteve contato com o secretário adjunto Carlos James e ele disse que só irá se pronunciar após a conclusão de uma investigação feita pela SSP, quando terá em suas mãos as provas de sua inocência. Carlos James aproveitou para dizer que está no Sistema Penitenciário há 22 anos, já passando por vários cargos, mas que as entidades estão dando mais crédito para o que foi dito por Matosão.

Seduc esclarece contrato de R$ 32 milhões com empresa de limpeza, sem licitação

A Secretaria de Estado da Educação envia nota ao blogue esclarecendo as razões da contratação da empresa Unilimps (Unidade de Serviços de Limpeza LTDA), com dispensa delicitação,ao valor de R$ 5.430.491,10 mensais para um período de seis meses, totalizando R$ 32.582.946,60, conforme publicado aqui.

Ocorre que a empresa Masp, que anteriomente prestava os serviços, reclamava dos preços e dos prejuízos decorrentes do volume de trabalho.

Então, o contrato foi encerrado no dia 15 de de maio deste ano. Como havia a necesidade da manuntenção dos serviços, a Seduc contratou a Unilimps, por uma valor bem superior ao do contratado anteriormente.

Duas coisas, porém, despertam a curiosidade entre uma empresa e outra.

Tanto a MASP quanto a Unilimps são do mesmo proprietário. Ou seja: saiu uma e entrou a outra, mas o dono é o mesmo.

Além disso, fora do período da vigência do contrato, a MASP recebeu no dia 24 de junho R$ 3.230.000,00. Pode ser referente a débitos, creio.

A empresa contratada em regime de caráter de dispensa, recebeu em menos de um mês da execução dos serviços R$ 2,4 milhões, no dia 16 deste mês. Ou seja: a Seduc pagou às duas empresas quase R$ 6 milhões em menos de 30 dias.

Abaixo a nota da Seduc:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação matéria veiculada no blog Cardoso com o título “Secretaria de Educação contrata empresa de serviços de limpeza por mais de R$ 32 milhões, com dispensa de licitação”, a Seduc faz alguns esclarecimentos.

1 – O contrato anteriormente mantido teve seu termo no dia 15.05.2010. Diante disso a Secretaria de Educação do Estado deflagrou o processo licitatório nº 8.102/2010 – pregão 24/2010, cujo edital foi publicado no Diário Oficial e jornais locais, no dia 15.07.2010, com data do certame prevista para o dia 05.08.2010.

Paralelamente a isso, para dar continuidade à prestação dos serviços, a SEDUC abriu um processo de contratação emergencial nº 8.102/2010, por um período de até 180 dias.
Destaca-se que a Seduc não cometeu nenhuma irregularidade, pois agiu em perfeita sintonia com a Lei nº 8.666/93, sendo que todas as medidas foram tomadas para evitar que o caos se instalasse nas dependências das escolas e das sedes administrativas da Seduc por falta deste serviço essencial.

Secretaria de Estado da Educação

Comente 4 comentários 21 jul 2010 14:46 Roseana Sarney diz que Lei da Ficha Limpa é inconstitucional
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Governadora Roseana Sarney
Para se defender do pedido de impugnação do registro de sua candidatura feita pelo candidato a deputado estadual Aderson Lago, junto ao TRE, a governandora Roseana Sarney, que concorre à reeleição, argumenta a inconstitucionalidade da Lei do Ficha Limpa, entre outros recursos equivocados apresentados por seus advogados.

Roseana Sarney teve o pedido de impugnação da sua candidatura protocolada ao TRE porque fora julgada e condenada, em colegiado do TRE, por desvio de publicidade institucional para fazer sua própria propaganda, em março deste ano.

E mais: fez também contrapropaganda de seus adversários,os ex-governadores José Reinaldo Tavares e Jackson Lago, que são candidatos nestas eleições em chapas majoritárias, ao fazer comparações do seu com outros governos.

Em sua defesa, Roseana alegou que não se tratava de iniciativa dela, mas da Secom. Não convenceu.

Como a governadora não tem tempo para assistir televisão, a propaganda ainda permaneceu por mais dias no ar, apesar do pedido de suspensão.

No parecer da procuradora eleitoral, Carolina da Hora, ficou assentado o seguinte: “Conclui-se que o governo do Maranhão, na pessoa da governadora Roseana Sarney Murad utilizou-se de propaganda institucional para, dissimuladamente, realizar campanha eleitoral em período vedado”.

As outras duas acusações de que Roseana Sarney fora julgada e condenada por crime de irregularidade, publicidade e impessoalidade, não tem muita relevância para o caso em tela, por terem sido motivada por ações populares, creio.

Mas a última condenação pelo TRE é que lhe tira o sono e preocupa seus advogados.

Por isso, a governadora ataca a Lei do Ficha Limpa. Os advogados arguiram a insconstitucionalidade da Lei Complementar 135/2010.

Alegam a impossibilidade da aplicação de tal lei para situações jurídicas já consumadas.

E mais: que a nova regra não poderia entrar em vigor imediatamente, “sem afetar o princípio pétreo da segurança jurídica por conta do desrespeito ao princípio da anualidade”.

Os julgamentos dos pedidos de impugnações das candidaturas de Roseana Sarney e Jackson Lago devem acontecer na próxima semana pelo TRE.

Comente 6 comentários 21 jul 2010 3:58 Secretaria de Educação contrata empresa de serviços de limpeza por mais de R$ 32 milhões, com dispensa de licitação
Comente 8 comentários A Secretaria de Estado da Educação tem se especializado na contratação de empresas com dispensa de licitação, desde que o professor Anselmo Raposo assumiu a Pasta.

Por último, o Diário Oficial do Estado do Maranhão publicou, na edição do dia 14 deste, contrato mensal com a Unilimps (Unidade de Serviços de Limpeza LTDA) de R$ 5.430.491,10, por um período de seis meses, totalizando R$ 32.582.946,60.

A Educação, a partir da gestão do petista Anselmo Raposo (foto), protagonizou contratos esdrúxulos e nada confiáveis no governo de Roseana Sarney.

Contratou a Gráfica Expressa para imprimir os diário de classe por mais de R$ 2,9 milhões, também com dispensa de licitação.

Descobriu-se depois que a gráfica, que teria um prazo de 15 para a entrega do serviços, passaria seis meses para entregar o material, devido a estrutura minúscula que possui.

E terceirizou a Gráfica Minerva para realizar os serviços, com ponte feita por um deputado estadual do PMDB, ligado ao ramo gráfico.

O jornalista Décio Sá explodiu mais um escândalo na Educação. A secretaria contratou o Instituto Maranhense de Educação Continuada e Planejamento (IMECAP) por R$ 17,3 milhões, também com dispensa de licitação.

A Procuradoria Geral do Estado e a assessoria jurídica da Seduc haviam dado parecer contrário à realização do contrato. A empresa tem apenas R$ 12 mil de patrimônio.

Exatos R$ 8,5 milhões já foram pagos à empresa há dez dias. A governadora tem mantido silêncio sobre as loucuras cometidas pelo seu secretário de Educação.

Mas tem liberado os jornalistas atrelado aos seus veículos de comunicação para denunciarem as maracutaias existentes na Seduc.

Tudo combinado. Quer mostrar que seus aliados do PT só se locupletam no cargo. Se ganhar a reeleição, tudo vai mudar.

Lei da Palmada

PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003
(Da Deputada Maria do Rosário)
Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito
da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal,
mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer
propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:
Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma
de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a
alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público
ou privado ou em locais públicos.
Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de
vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência,
entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.
Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente,
sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou
responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta
lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 18 D – Cabe ao Estado, com a participação da sociedade:
I. Estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público sobre a
ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de
propósitos pedagógicos;
II. Divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do
adolescente;
III. Promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção
dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 27 e 35, da Lei 9394, de
20/12/1996 e do artigo 1º da Lei 5692, de 11/08/1971, ou a introduzir no currículo do
ensino básico e médio um tema transversal referente aos direitos da criança, nos moldes dos
Parâmetros Curriculares Nacionais.
Art. 2o – O artigo 1634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (novo Código Civil), passa a ter
seguinte redação:
"Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem
obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição".
Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Brasileira de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90)
e a Convenção sobre os Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil em 24.09.90)
introduzem, na cultura jurídica brasileira, um novo paradigma inspirado pela concepção da
criança e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condição peculiar de
desenvolvimento. Este novo paradigma fomenta a doutrina da proteção integral à criança e
ao adolescente e consagra uma lógica e uma principiologia próprias voltadas a assegurar a
prevalência e a primazia do interesse superior da criança e do adolescente. Na qualidade de
sujeitos de direito em condição peculiar de desenvolvimento, à criança e ao adolescente é
garantido o direito à proteção especial.
Sob esta perspectiva, a Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 227, estabelece que:
" É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão". Por sua vez, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, ao regulamentar o comando constitucional, prescreve, em seu artigo 5º, que:"
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Acrescenta o artigo 18 do
mesmo Estatuto: " É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor".
Não obstante os avanços decorrentes da Constituição e do Estatuto, no sentido de garantir o
direito da criança e do adolescente ao respeito, à dignidade, à integridade física, psíquica e
moral, bem como de colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento,
constata-se que tais avanços não tem sido capazes de romper com uma cultura que admite o
uso da violência contra criança e adolescente (a chamada "mania de bater"[1][1]), sob a
alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos.
Sob o prisma jurídico, a remanescência desta cultura, por vezes, ainda é admitida e tolerada
sob o argumento de que se trata do uso da violência "moderada". Vale dizer, a ordem
jurídica tece, de forma implícita, a tênue distinção entre a violência "moderada" e
"imoderada", dispondo censura explícita tão somente quando da ocorrência dessa última
modalidade de violência. Destaca-se, neste sentido, o Código Civil de 1916 que, em seu
artigo 395, determina que "perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou a mãe que
castigar imoderadamente o filho (...)". Observe-se, como conseqüência, que o castigo
"moderado" é, deste modo, aceitável, tolerável e admissível, não implicando qualquer
sanção. No Código Penal de 1940, o crime de maus tratos, tipificado no artigo 136, na
mesma direção, vem a punir o ato de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob
autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia,
quando do abuso dos meios de correção ou disciplina. Uma vez mais, há que se diferenciar
a prática abusiva e não abusiva dos meios de correção ou disciplina, posto que apenas a
primeira é punível. Estes dispositivos legais, na prática, têm sido utilizados para o fim de
contribuir para a cultura que ainda aceita e tolera o uso da violência "moderada"contra
criança e adolescente, sob a alegação de propósitos pedagógicos, na medida em que se pune
apenas o uso imoderado da força física. Além disso, há dificuldade em se traçar limites
entre um castigo moderado e um castigo imoderado, o que tem propiciado abusos.
Nesse sentido, pode-se afirmar que a permissão do uso moderado da violência contra
crianças e adolescentes faz parte de uma cultura da violência baseada em três classes de
fatores: ligados à infância, ligados à família e ligados à violência propriamente dita. Quanto
aos primeiros, persiste no Brasil a percepção da criança e do adolescente como grupos
menorizados, isto é, como grupos inferiorizados da população, frente aos quais é tolerado o
uso da violência. Quanto aos segundos, vigora ainda um modelo familiar pautado na
valorização do espaço privado e da estrutura patriarcal, que, por estar muitas vezes
submerso em dificuldades sócio-econômicas, propicia a eclosão da violência. Quanto aos
terceiros, prevalece no Brasil o costume de se recorrer a alternativas violentas de solução de
conflitos, inclusive no que toca a conflitos domésticos. Essa cultura, contudo, pode e deve
ser enfrentada por diversas vias, dentre elas, a valorização da infância e da adolescência, a
percepção da criança como um ser político, sujeito de direitos e deveres, e, ainda, a
elucidação de métodos pacíficos de resolução de conflitos, que abarcarão a vedação do
castigo infantil, ainda que moderado e para fins pretensamente pedagógicos.[2][2]
Neste contexto, é fundamental e necessário tornar inequivocadamente claro e explícito que
a punição corporal de criança e adolescente, ainda que sob pretensos propósitos
pedagógicos, é absolutamente inaceitável. Daí a apresentação do presente projeto de lei,
que objetiva assegurar à criança e ao adolescente o direito a não serem submetidos a
qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou
imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, no lar, na
escola ou em instituição de atendimento público ou privado. O escopo principal é ressaltar
que a vedação genérica da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente
quanto ao uso da violência abrange a punição corporal mesmo quando moderada e mesmo
quando perpetrada por pais ou outros responsáveis.
A escolha pela inclusão desse direito específico no Estatuto da Criança e do Adolescente
atende a esse escopo sem calcar dúvidas quanto à ilicitude do uso da violência de modo
geral, nos termos do artigo 18 desse diploma. A inclusão alcança, ademais disso, duas
outras metas. Primeiro, assegurará uma maior coerência ao sistema de proteção da criança e
do adolescente. Segundo, ressaltará a relevância desse direito específico, na medida em que
esse passará a fazer parte de uma lei paradigmática tanto interna quanto internacionalmente.
Não se trata, todavia, da criminalização da violência moderada, mas da explicitação de que
essa conduta não condiz com o direito. È nesse sentido, ademais disso, que se coloca o
Comitê da ONU sobre os Direitos da Criança. No parágrafo 17 de sua Discussão sobre
Violência contra Crianças na Família e na Escola, o Comitê ressaltou que a "ênfase deve
ser na educação e no apoio aos pais, e não na punição. Esforços preventivos e protetivos
devem enfatizar a necessidade de se considerar a separação da família como uma medida
excepcional".[3][3]
Orientado pela vertente preventiva e pedagógica, o projeto estabelece que, na hipótese do
uso da violência contra criança ou adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos
educativos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no
artigo 129, incisos I, III, IV e VI do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tais medidas
compreendem: o encaminhamento dos pais ou responsável a programa oficial ou
comunitário de proteção à família; o encaminhamento a tratamento psicológico ou
psiquiátrico; o encaminhamento a cursos ou programas de orientação; bem como a
obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
Conforme revela a experiência de outros países, como a Suécia [4][4], a plena efetivação e
observância do direito a uma pedagogia não violenta requer do Poder Público o
desenvolvimento de campanhas educativas destinadas a conscientizar o público sobre a
ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de
propósitos pedagógicos. Daí a inclusão do artigo 18 – D do projeto de lei, visando
justamente impor ao Poder Público o dever de estimular ações educativas continuadas de
conscientização, bem como o de divulgar os instrumentos nacionais e internacionais de
proteção dos direitos da criança e do adolescente e de promover reformas curriculares, com
vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Considerando o novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, o presente
projeto ainda torna explícita a proibição do uso da violência, seja moderada ou imoderada,
no que tange à exigência dos pais em face da pessoa dos filhos menores "de que lhes
prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição". Assim, fica
afastada a perversa conseqüência de legitimar ou autorizar o eventual uso da violência
física, mesmo quando moderada, para "educar" e exigir dos filhos que prestem a obediência
necessária.
Observe-se que no Direito Comparado, a tendência contemporânea é a de punir expressa e
explicitamente o uso da violência contra criança e adolescente, ainda quando alegada para
pretensos propósitos pedagógicos. A título exemplificativo, destacam-se: a experiência
pioneira da Suécia, que desde 1979 adotou a chamada "Anti-spanking law", proibindo a
punição corporal ou qualquer outro tratamento humilhante em face de crianças; a decisão
da Comissão Européia de Direitos Humanos de que a punição corporal de crianças constitui
violação aos direitos humanos; a lei da Família e da Juventude (Family Law and the Youth
and Welfare Act), aprovada na Áustria em 1989, com o fim de evitar que fosse a punição
corporal usada como instrumento de educação de crianças; a lei sobre Custódia e Cuidados
dos Pais (Parenthal Custody and Care Act), aprovada na Dinamarca em 1997, a lei de pais e
filhos (Parent and Child Act), adotada na Noruega em 1987; a lei da proteção dos direitos
da criança (Protection of the Rights of the Child Law), adotada na Letônia em 1998; as
alterações no artigo 1631 do Código Civil, aprovadas na Alemanha em 2000; a decisão da
Suprema Corte de Israel, de 2000, que sustentou ser inadmissível a punição corporal de
crianças, por seus pais ou responsáveis; a lei adotada em Chipre em 2000 (Law which
provides for the prevention of Violence in the Family and Protection of Victims), voltada à
prevenção da violência no núcleo familiar e da Islândia (2003). Além destas experiências,
acrescente-se que países como a Itália, Canadá, Reino Unido, México e Nova Zelândia tem
se orientado na mesma direção, no sentido de prevenir e proibir o uso da punição corporal
de crianças, sob a alegação de propósitos educativos, particularmente mediante relevantes
precedentes judiciais e reformas legislativas em curso. Cite-se, ainda, decisão proferida pela
Corte Européia de Direitos Humanos, em face do Reino Unido, considerando ilegal a
punição corporal de crianças.
Ressalte-se, além disso, que o Brasil é parte da Convenção sobre os Direitos da Criança,
desde 24 de setembro de 1990. Ao ratificar a Convenção, no livre e pleno exercício de sua
soberania, o Estado Brasileiro assumiu a obrigação de assegurar à criança o direito a uma
educação não violenta, contraindo para si a obrigação de não apenas respeitar, mas também
de promover este direito. A respeito, merece menção o artigo 19 (1), cominado com o
artigo 5o, da Convenção. De acordo com o artigo 19 (1): " Os Estados Partes tomarão todas
as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a
criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento
negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob a
guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela ".
Por sua vez, o artigo 5º estabelece: "Os Estados Partes respeitarão as responsabilidades, os
direitos e os deveres dos pais ou, conforme o caso, dos familiares ou da comunidade,
conforme os costumes locais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis pela
criança, de orientar e instruir apropriadamente a criança de modo consistente com a
evolução de sua capacidade, no exercício dos direitos reconhecidos pela presente
Convenção".
Deste modo, o artigo 19, conjugado com o artigo 5º, da CDC, veda claramente a utilização
de qualquer forma de violência contra a criança, seja ela moderada ou imoderada, mesmo
que para fins pretensamente educativos ou pedagógicos, considerando ilícitas, nessa linha,
práticas "corretivas" empregadas por pais ou responsáveis que abarquem punições físicas
em qualquer grau. Adicione-se que o artigo 29 da Convenção estipula ainda um direito
complementar ao da educação não violenta: o direito a uma educação de qualidade. A
respeito, importa frisar que a própria Declaração Universal, em seu artigo 26, já estabelecia
que a instrução deveria ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade
humana e do fortalecimento e do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais
[5][5].
Considerando a efetiva implementação de avanços introduzidos pela Constituição
Brasileira de 1988 e pelo Estatuto da Criança e Adolescente, bem como as obrigações
internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, com a ratificação da Convenção sobre os
Direitos da Criança e tendo em vista ainda a tendência do Direito Comparado
contemporâneo, refletida nas experiências de diversos países, é urgente e necessária a
aprovação do presente projeto de lei, ao consagrar expressamente o direito da criança e do
adolescente a uma pedagogia não violenta.
O reconhecimento da dignidade da criança e do adolescente consolida a idéia de que, se não
se admite a violação à integridade física de um adulto por outro adulto, em qualquer grau,
não se pode admitir a violação à integridade física de uma criança ou adolescente por um
adulto. Há de se assegurar, por conseguinte, o direito da criança e do adolescente a uma
educação não violenta, por meio do reconhecimento explícito do direito específico da
criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer violência, seja ela moderada
ou imoderada, ainda que cometida por pais ou responsáveis, com finalidades pretensamente
pedagógicas.
Enfim, o presente projeto, que teve origem na "Petição por uma Pedagogia Não Violenta" e
que recebeu no Brasil, Peru e Argentina mais de 200 mil assinaturas, visa a combater, em
definitivo, a punição corporal que ainda alcança tantas crianças e adolescentes, violando
seu direito fundamental ao respeito e à dignidade. A proposição que estamos apresentando
à Casa foi elaborada pelo Laboratório de Estudos da Criança (LACRI) da Universidade de
São Paulo (USP), sob a responsabilidade das coordenadoras, Dra. Maria Amélia Azevedo,
Dra. Flávia Piovesan, Dra. Carolina de Mattos Ricardo, Dra. Daniela Ikawa e Dr. Renato
Azevedo Guerra, e, como pode ser verificado na argumentação supra, está amparado por
pesquisas e análises comparativas com as legislações mais avançadas do mundo. Por esse
motivo, esperamos contar com o apoio a sua aprovação.
Sala das Sessões, em , de novembro de 2003.
Maria do Rosário
Deputada Federal
PT/RS

TJ da Paraíba reconhece legitimidade de Gari em processo contra Bóris Casoy

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a legitimidade do gari Francinaldo Oliveira dos Santos no processo contra o apresentador Boris Casoy. Com esta decisão, a Câmara determinou o retorno dos autos à vara de origem para o seguimento do processo.



No dia 31 de dezembro de 2009, o "Jornal da Band", da TV Bandeirantes, veiculou mensagens de feliz ano-novo emitidas por dois garis. Não percebendo que o microfone estava ligado, o apresentador Boris Casoy fez comentário polêmico contra a categoria: " que merda... dois lixeiros desejando felicidades. .. do alto de suas vassouras... dois lixeiros...o mais baixo da escala do trabalho".



O agente de limpeza Francinaldo Oliveira dos Santos, da cidade de Campina Grande (PB), indignado com o comentário, decidiu mover Ação de Indenização por Danos Morais, alegando que o comentário "causou-lhe afronta à honra, constrangimentos, tristezas e humilhações, inclusive, que teria atingido também seus familiares".



Sentença reformada

De acordo com o relatório, o juiz que prolatou a sentença anterior reconheceu a ilegitimidade ativa do requerente, extinguindo o feito, "ao argumento de que a presente demanda trata de direito coletivo, assim sendo, o demandante é parte ilegítima para postular direitos coletivos".



No voto, o juiz paraibano convocado e relator do processo, Flávio Teixeira de Oliveira reconheceu que "a valorização do trabalho humano, sobre a qual é fundada a ordem econômica, tem o fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, conforme a regra do artigo 170, da Carta Magna. Assim, como titular desses direitos, o autor pode e deve postular suas legítimas pretensões sem a necessidade de aguardar pacificamente que outros legitimados o façam".(Com informações do site Consultor Jurídico)



Fonte: Lista de Discriminação Racial